br-locleg corpus explorer

← Barrinha (SP)

materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaInstitui o Programa Municipal de Conscientização e Prevenção de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) em Barrinha-SP e dá outras providências .
native_id3926

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-10-23 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-10-23 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-10-13 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-10-13 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-09-23 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T15:12:15.910639-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

câMiara qXUn19 c19 0a1 he Carrin4a 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 4CQI2O25 
"Instituí o Programa Municipal de Conscientização e Prevenção de 
Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) em Barrinha - SP e dá 
outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprova: 
Art. l - Fica instituído, no município de Barrinha - SP, o Programa Municipal 
de Conscientização e Prevenção de Doenças Crônicas Não Transmissíveis 
(DCNT), com foco em hipertensão, diabetes, obesidade e doenças 
cardiovasculares. 
Art. 2° - O Programa tem como objetivos: 
- promover campanhas educativas permanentes em escolas, igrejas, 
associações comunitárias e unidades de saúde sobre hábitos de vida saudáveis; 
II - incentivar a prática regular de atividades físicas, alimentação equilibrada e 
prevenção ao consumo excessivo de álcool, tabaco e ultraprocessados; 
III - divulgar informações sobre sinais de alerta e importância de exames 
periódicos preventivos; 
IV - promover parcerias com entidades civis, profissionais voluntários da saúde 
e universidades para realização de palestras, rodas de conversa e ações 
educativas. 
Art. 30- As campanhas poderão incluir: 
• distribuição de materiais informativos em formato digital e impresso (produzidos 
em parceria com entidades voluntárias); 
• mutirões comunitários de orientação com profissionais da área (sem ônus ao 
município); 
• incentivo a caminhadas e grupos de atividades físicas organizados por 
associações e voluntários. 
Art. 40- O Programa será implementado sem custos adicionais ao Poder 
Executivo, sendo desenvolvido com base em: 
- mobilização de agentes comunitários de saúde já atuantes; 
II - parcerias com universidades, ONGs e instituições da sociedade civil; 
III - voluntariado de profissionais da área da saúde interessados em colaborar. 
Art. 50- O mês de abril passa a integrar o calendário oficial do município como 
Mês de Conscientização sobre Doenças Crônicas Não Transmissíveis, com 
ações reforçadas nesse período. 
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
E-mail: camara©barrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br 
elâmiara qXUntOC19001 he t1arrín4o 
Estado de São Paulo 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
As Doenças Crônicas Não Transmissíveis (como diabetes, hipertensão, 
obesidade e doenças cardiovascu lares) são hoje as principais causas de morte 
no Brasil, sobrecarregando o sistema de saúde e impactando diretamente a 
qualidade de vida da população. 
A presente proposta busca conscientizar e prevenir essas doenças por meio de 
informação, campanhas educativas e incentivo a hábitos de vida saudáveis. O 
projeto será realizado sem custos adicionais ao município, contando com o 
apoio de entidades civis, universidades e voluntariado de profissionais da saúde. 
A iniciativa fortalece a corresponsabilidade social e valoriza a participação da 
comunidade em prol de uma população mais saudável, reduzindo os riscos e 
promovendo qualidade de vida. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa 
para aprovação da presente proposta. 
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025. 
Rua Humberto Biancardi, 110- Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
E-mail: cama ra©barrinha.sp. leg. br Site: www.barrinha.sp.leg.br 

open original →