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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 4CQI2O25
"Instituí o Programa Municipal de Conscientização e Prevenção de
Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) em Barrinha - SP e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprova:
Art. l - Fica instituído, no município de Barrinha - SP, o Programa Municipal
de Conscientização e Prevenção de Doenças Crônicas Não Transmissíveis
(DCNT), com foco em hipertensão, diabetes, obesidade e doenças
cardiovasculares.
Art. 2° - O Programa tem como objetivos:
- promover campanhas educativas permanentes em escolas, igrejas,
associações comunitárias e unidades de saúde sobre hábitos de vida saudáveis;
II - incentivar a prática regular de atividades físicas, alimentação equilibrada e
prevenção ao consumo excessivo de álcool, tabaco e ultraprocessados;
III - divulgar informações sobre sinais de alerta e importância de exames
periódicos preventivos;
IV - promover parcerias com entidades civis, profissionais voluntários da saúde
e universidades para realização de palestras, rodas de conversa e ações
educativas.
Art. 30- As campanhas poderão incluir:
• distribuição de materiais informativos em formato digital e impresso (produzidos
em parceria com entidades voluntárias);
• mutirões comunitários de orientação com profissionais da área (sem ônus ao
município);
• incentivo a caminhadas e grupos de atividades físicas organizados por
associações e voluntários.
Art. 40- O Programa será implementado sem custos adicionais ao Poder
Executivo, sendo desenvolvido com base em:
- mobilização de agentes comunitários de saúde já atuantes;
II - parcerias com universidades, ONGs e instituições da sociedade civil;
III - voluntariado de profissionais da área da saúde interessados em colaborar.
Art. 50- O mês de abril passa a integrar o calendário oficial do município como
Mês de Conscientização sobre Doenças Crônicas Não Transmissíveis, com
ações reforçadas nesse período.
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camara©barrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br
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Estado de São Paulo
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As Doenças Crônicas Não Transmissíveis (como diabetes, hipertensão,
obesidade e doenças cardiovascu lares) são hoje as principais causas de morte
no Brasil, sobrecarregando o sistema de saúde e impactando diretamente a
qualidade de vida da população.
A presente proposta busca conscientizar e prevenir essas doenças por meio de
informação, campanhas educativas e incentivo a hábitos de vida saudáveis. O
projeto será realizado sem custos adicionais ao município, contando com o
apoio de entidades civis, universidades e voluntariado de profissionais da saúde.
A iniciativa fortalece a corresponsabilidade social e valoriza a participação da
comunidade em prol de uma população mais saudável, reduzindo os riscos e
promovendo qualidade de vida.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa
para aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025.
Rua Humberto Biancardi, 110- Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: cama ra©barrinha.sp. leg. br Site: www.barrinha.sp.leg.br
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