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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.876, de 26 de dezembro de 2023, com a correção e revisão da grafia do nome da via pública denominada " Rua Eduviges Marcelino Ferreira", para " Rua Eduvirges Marcolino Ferreira" e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Matéria arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-11-27 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 2.971 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
2025-11-11 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-11-10 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-11-07 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-10-23 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-10-23 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-10-23 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-21T18:27:30.530012-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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a Municipal de Barrinha
Estado de São Paulo =="
PROJETO DE LEI Nº 84/)
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.876, de 26 de dezembro
de 2023, com a correção e revisão da grafia do nome da via pública
denominada "Rua Eduviges Marcelino Ferreira”, para "Rua Eduvirges
Marcolino Ferreira” e dá outras providências.
Art. 1º Fica determinada a alteração do Parágrafo 28, do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.876, de
26 de dezembro de 2023, com a revisão da grafia do nome da via pública denominada "Rua
Eduviges Marcelino Fefreira" para "Rua Eduvirges Marcolino Ferreira”, em todo o âmbito da
Administração Pública Municipal. |
Art. 2º O setor competênte da Municipalidade encarregar-se-é das providências necessárias ao
efetivo cumprimento dk presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Magnus William de Castro,
Vereador PSD
à Municipal de Barrinha
Estado de São Palo EE Ta
JUSTIFICATIVA
A presente proposição) tem por objetivo sanar uma evidente inconsistência na grafia do nome
da via pública atualmefte denominada "Rua Eduviges Marcelino Ferreira".
|
|
Conforme consta na Lei Municipal nº 2.876, de 26 de dezembro de 2023, que atribuiu o nome à
referida rua, a grafia cqrreta é "Rua Eduvirges Marcolino Ferreira".
|
Diante do exposto, e
informações oficiais dg Município, apresentamos este Projeto de Lei, certos de que contaremos
com o apoio dos nobrgs colegas vereadores para sua aprovação.

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