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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barrinha, o " Dia Municipal da Cultura Flashback", a ser celebrado anualmente no dia cinco de novembro.
native_id3998

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Matéria arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-12-09 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 2.977 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-11-25 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-11-24 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-11-24 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-11-10 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-11-07 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-11-07 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T14:34:40.812429-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N • DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Institui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Barrinha, o "Dia Municipal da 
Cultura Flashback", a ser celebrado anualmente 
no dia cinco de novembro. 
A Câmara Municipal de Barrinha, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que aprovou e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 12 Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Barrinha o "Dia Municipal da Cultura Flashback", a ser comemorado 
anualmente no dia cinco do mês de novembro. 
Art. 22 O Dia Municipal da Cultura Flashback terá por objetivo celebrar as 
manifestações dos quatro pilares/elementos da Cultura Flashback, que são: 
- Músicas retrô; 
lI - Passinhos retrô; 
III - Djs retrô; 
IV - Colecionadores retrô. 
Art. 32 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
.TOCOLO 
ranTii 
Marcos André Goulart 
Vereador Autor 
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Nainara municipal he Carrín4a 
Estado de São Paulo 
Rua Humberto Biancardi, 110- Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
E-mail: camarabarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.Ieg.br 
(Çamara 9Xnniciai hearrinIju 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Barrinha o Dia Municipal da Cultura Flashback. 
A proposta visa reconhecer e valorizar a cultura Flashback como 
manifestação artística e social que resgata músicas, danças, estilos e 
elementos que marcaram época, despertando sentimentos de nostalgia e 
conexão entre gerações. 
A escolha do dia 5 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional 
da Cultura, é especialmente significativa, pois permite associar essa 
manifestação cultural ao contexto mais amplo da valorização da identidade, 
da memória e das tradições culturais brasileiras. 
A cultura Flashback vai além do entretenimento: ela representa uma 
verdadeira forma de expressão cultural. Tem ganhado força entre jovens e 
adultos, promovendo encontros e eventos que fortalecem os laços 
familiares e comunitários. Crianças, adolescentes e adultos reconhecem, 
por meio dessa cultura, os valores da música de qualidade, da dança (como 
os tradicionais "passinhos"), da discotecagem e do colecionismo retrô. 
Trata-se de um movimento que cresce em todo o Brasil e, em Barrinha, 
conta com a adesão de inúmeros apreciadores e promotores da 
manifestação cultural e também reconhecidos profissionais que atuam 
nessa área. Valorizar o dia é, portanto, valorizar nossa história, patrimônio 
afetivo e social. 
Portanto, a instituição do Dia Municipal da Cultura Flashback é um justo 
reconhecimento à relevância cultural e social desse movimento, 
promovendo sua preservação, divulgação e fortalecimento para as futuras 
gerações. 
Marcos André Goulart 
Vereador Autor 
Rua Humberto Biancardi, 110- Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
E-mail: camarabarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.Ieg.br 

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