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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 1\112
7-
"Cria o Banco Municipal de
Cadeiras de Rodas e Afins no
Município de Barrinha/SP, e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprova:
Art. 12 - Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de Barrinha/SP, o Banco Municipal
de Cadeiras de Rodas e Afins, com o objetivo de ampliar o acesso a equipamentos de locomoção
para pessoas em situação de vulnerabilidade social que necessitem de auxílio temporário ou
permanente para garantir sua mobilidade.
Art. 29- O Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Afins será responsável pela aquisição,
recebimento, manutenção, empréstimo e controle de equipamentos de apoio à locomoção, tais
como:
- Cadeiras de rodas;
II - Cadeiras de banho;
III - Muletas;
IV - Andadores;
V - Bengalas;
VI - Equipamentos similares destinados à promoção da mobilidade;
VII - Camas hospitalares;
Parágrafo único.
Os equipamentos poderão ser oriundos de:
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camarabarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br
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Estado de São Paulo
- Aquisição direta pelo Poder Público;
li - Doações de pessoas físicas e jurídicas;
III - Convênios ou parcerias com instituições públicas, privadas ou do terceiro setor.
Art. 32 - O atendimento poderá ser destinado, prioritariamente, às pessoas que:
- Não possuam condições financeiras para adquirir o equipamento por meios próprios;
II - Estejam em situação de vulnerabilidade social, comprovada mediante cadastro social;
III - Apresentem prescrição ou recomendação de profissional de saúde da rede pública ou
privada.
Art. 42 - A concessão do empréstimo dos equipamentos se dará mediante:
- Cadastro do beneficiário no órgão municipal responsável;
II - Avaliação e parecer de assistência social;
III -Assinatura de termo de responsabilidade pelo uso, conservação e devolução do item quando
cessada a necessidade.
Art. 52 - o beneficiário se comprometerá a devolver o equipamento emprestado em boas
condições de conservação, salvo desgaste natural pelo uso adequado.
Art. 62 - O Poder Executivo poderá:
- Definir o órgão gestor responsável pela administração do Banco Municipal de Cadeiras de
Rodas e Afins;
II - Regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (sessenta) dias após sua publicação;
III - Desenvolver campanhas de conscientização visando estimular doações de equipamentos.
Art. 72 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 82 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camara@barrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a inclusão social e garantir o direito de
mobilidade às pessoas que, em razão de limitações físicas temporárias ou permanentes,
necessitam de equipamentos como cadeiras de rodas, cadeiras de banho, muletas, andadores
e bengalas para exercer suas atividades cotidianas com dignidade.
Sabe-se que grande parte da população em situação de vulnerabilidade social não possui
recursos financeiros para adquirir esses equipamentos, os quais, muitas vezes, possuem custos
elevados. Essa dificuldade compromete diretamente a autonomia da pessoa, limita sua
locomoção e acarreta impactos sociais, emocionais e econômicos em sua rotina e na de seus
familiares.
O Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Afins atuará como um importante instrumento de
apoio às políticas de saúde, assistência social e direitos humanos, proporcionando o
empréstimo e a circulação de equipamentos conforme a necessidade da população,
garantindo assim o uso racional dos recursos públicos e privados, recebidos por meio de
doações e parcerias.
Trata-se de uma medida humanitária, de baixo custo e alto impacto social, que fortalece o
cuidado coletivo, promove cidadania, favorece a reabilitação física e contribui para a melhoria
da qualidade de vida da população de Barrinha.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação deste Projeto.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camara©barrinha.sp.Ieg,br Site: www.barrinha.sp.leg.br
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