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materia nº 488/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 488 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaIndica à Chefe do Poder Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei que conceda isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas com diagnóstico de câncer em estado terminal e a famílias que possuam em seu núcleo pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Para providências cabíveis — MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2025-11-24 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-11-24 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-11-24 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

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Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 488/2025
Indica à Chefe do Poder Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei que conceda
isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas com
diagnóstico de câncer em estado terminal e a famílias que possuam em seu núcleo
pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Proposição redigida por Cristiano Aparecido Garcia Palma
Lida na sessão de 24/11/2025 Despacho em 24/11/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA:
A vereadora que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR à Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da Prefeitura no sentido de elaborar Projeto de Lei que conceda
isenção do pagamento do IPTU aos seguintes grupos:
1. Pessoas diagnosticadas com câncer em estado terminal;
2. Famílias que possuam em seu núcleo familiar pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
JUSTIFICATIVA:
A proposta tem como objetivo oferecer alívio financeiro e garantir dignidade às famílias
que enfrentam situações de vulnerabilidade, seja em razão do tratamento oncológico avançado ou
das necessidades permanentes relacionadas ao cuidado de pessoas com TEA. Além de representar
um gesto de empatia e justiça social, a medida reforça o compromisso do Poder Público com a
proteção das famílias, a inclusão e a qualidade de vida, princípios assegurados pela Constituição
Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Importante destacar que
outros municípios brasileiros já adotam políticas semelhantes, reconhecendo o impacto emocional,
físico e financeiro que essas condições geram nas famílias. Assim, a implementação da isenção do
IPTU para esses casos seria um passo significativo para consolidar Barrinha como município
solidário, humano e comprometido com o bem-estar social. (Projeto anexo)
Sala das Sessões José Roberto Binhardi, em 24 de Novembro de 2025
Marília Rodrigues Barroso
Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 488/2025
Indica à Chefe do Poder Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei que conceda
isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas com
diagnóstico de câncer em estado terminal e a famílias que possuam em seu núcleo
pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Proposição redigida por Cristiano Aparecido Garcia Palma
Lida na sessão de 24/11/2025 Despacho em 24/11/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
Professora Marília (PL) - Autor

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