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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui a "Semana Municipal da Saúde Preventiva e Qualidade de Vida" no calendário oficial do município de Barrinha/SP e dá outras providências.
native_id4046

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Matéria arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2026-01-05 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 2.989 DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
2025-12-09 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-12-08 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-12-04 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-11-24 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-11-24 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-11-24 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T16:32:03.849721-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 94/2025
“Institui a ‘Semana Municipal da Saúde Preventiva e Qualidade de Vida’ no calendário oficial 
do município de Barrinha/SP e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprova:
Art. 1º — Fica instituída, no município de Barrinha/SP, a Semana Municipal da Saúde 
Preventiva e Qualidade de Vida, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de 
setembro.
Art. 2º — A Semana Municipal da Saúde Preventiva e Qualidade de Vida terá como objetivo:
I – incentivar a população à prática de hábitos saudáveis;
II – promover a conscientização sobre a importância da prevenção de doenças;
III – estimular a participação da comunidade em atividades de promoção à saúde física e 
mental;
IV – reforçar a importância do acompanhamento médico periódico e do autocuidado.
Art. 3º — As atividades da Semana poderão incluir:
I – palestras e rodas de conversa em escolas, associações de bairro e espaços públicos;
II – caminhadas, corridas de rua, alongamentos coletivos e outras práticas físicas 
comunitárias;
III – campanhas educativas em parceria com unidades de saúde, ONGs, igrejas e entidades 
civis;
IV – divulgação de informações por meio de cartazes, redes sociais da Prefeitura e rádios 
locais.
Art. 4º — A realização das atividades previstas nesta Lei será feita em parceria com 
instituições públicas e privadas, sem geração de despesas adicionais ao Município, podendo 
ser utilizados espaços públicos já existentes.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como finalidade estimular a população de Barrinha/SP a adotar 
hábitos mais saudáveis e preventivos, visando a melhoria da qualidade de vida e a redução 
de doenças que poderiam ser evitadas com simples cuidados no dia a dia.
Trata-se de medida educativa e preventiva, sem geração de custos diretos ao Município, 
visto que as ações poderão ser realizadas em parceria com entidades já atuantes na cidade, 
utilizando espaços públicos e meios de divulgação existentes.
Dessa forma, busca-se criar uma cultura de prevenção, reduzindo futuramente a pressão 
sobre o sistema de saúde local e contribuindo para uma população mais saudável e 
informada.
Sala das Sessões, ____ de __________ de 2025.
_________________________________
Léo Fuzatto
Vereador

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