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materia nº 489/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 489 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaSolicita a liberação e regulamentação da atuação de vendedores ambulantes em todas as festividades realizadas no município de Barrinha, incluindo os eventos deste final de ano e todas as futuras festividades oficiais ou apoiadas pelo Poder Público Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Para providências cabíveis — MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2025-11-24 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-11-24 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-11-24 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

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Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 489/2025
Solicita a liberação e regulamentação da atuação de vendedores ambulantes em todas
as festividades realizadas no município de Barrinha, incluindo os eventos deste final de
ano e todas as futuras festividades oficiais ou apoiadas pelo Poder Público Municipal.
Proposição redigida por Paulo Henrique Porfirio
Lida na sessão de 24/11/2025 Despacho em 24/11/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA:
Solicita a liberação e regulamentação da atuação de vendedores ambulantes em todas as
festividades realizadas no município de Barrinha, incluindo os eventos deste final de ano e todas as
futuras festividades oficiais ou apoiadas pelo Poder Público Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como finalidade garantir oportunidade de geração de renda aos
trabalhadores ambulantes da cidade, permitindo que possam exercer suas atividades durante
eventos festivos, culturais e de lazer promovidos no município.
A liberação desses profissionais contribui diretamente para o aquecimento da economia local, além
de proporcionar maior diversidade de produtos e serviços para a população e visitantes.
Ressalta-se que a regulamentação adequada, com definição de critérios de
credenciamento, organização dos espaços e cumprimento das normas sanitárias e de segurança,
assegura um ambiente ordenado e seguro, beneficiando tanto os comerciantes quanto o público
presente.
Diante do exposto, indico ao Poder Executivo que adote as providências necessárias para a
liberação e organização dos vendedores ambulantes nas festividades municipais.
Sala das Sessões José Roberto Binhardi, em 24 de Novembro de 2025
Emerson Ananias Fernandes Dos Santos
Emerson Colorido (PRD) - Autor

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