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Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 490/2025
Indica à Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos pelo setor
competente da Prefeitura, visando colocar em prática a Lei nº 2.717/2021, que institui
a “Medalha Professora Flaviana Pereira Dias Chelis”, a ser conferida anualmente
aosalunos destaques da Rede Pública e Privada de Ensino de Barrinha-SP.
Proposição redigida por Paulo Felipe Ferreira Barroso
Lida na sessão de 24/11/2025 Despacho em 24/11/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da Prefeitura, visando colocar em prática a Lei nº 2.717/2021,
queinstitui a “Medalha Professora Flaviana Pereira Dias Chelis”, a ser conferida anualmente aos
alunos destaques da Rede Pública e Privada de Ensino de Barrinha-SP.
JUSTIFICATIVA:
A Lei nº 2.717/2021, que institui a “Medalha Professora Flaviana Pereira Dias Chelis”,
foicriada com o propósito de reconhecer e valorizar os alunos destaques da Rede Pública e Privada
deEnsino do município de Barrinha-SP, incentivando a excelência acadêmica e o
comprometimentocom a educação.
Entretanto, apesar de sua relevância, a referida lei ainda não foi colocada em prática, o
que impede que nossos estudantes sejam devidamente homenageados e motivados. A
implementação da premiação representa não apenas o cumprimento de uma legislação municipal,
mas também um importante estímulo ao empenho escolar, ao mérito educacional e ao
fortalecimento das políticas municipais de valorização do ensino.
Diante disso, a realização dos estudos necessários para viabilizar a execução da lei mostrase essencial, garantindo à comunidade estudantil o acesso a esse reconhecimento e promovendo a
valorização da memória e contribuição da Professora Flaviana Pereira Dias Chelis para a educação
do município.
Sala das Sessões José Roberto Binhardi, em 24 de Novembro de 2025
Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 490/2025
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos pelo setor
competente da Prefeitura, visando colocar em prática a Lei nº 2.717/2021, que institui
a “Medalha Professora Flaviana Pereira Dias Chelis”, a ser conferida anualmente
aosalunos destaques da Rede Pública e Privada de Ensino de Barrinha-SP.
Proposição redigida por Paulo Felipe Ferreira Barroso
Lida na sessão de 24/11/2025 Despacho em 24/11/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
Vicente De Paula Martins Da Silva Filho
Professor Vicente (PROGRESSISTAS) - Autor
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