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materia nº 490/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 490 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos pelo setor competente da Prefeitura, visando colocar em prática a Lei nº 2.717/2021, que institui a “Medalha Professora Flaviana Pereira Dias Chelis”, a ser conferida anualmente aos alunos destaques da Rede Pública e Privada de Ensino de Barrinha-SP.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Para providências cabíveis — MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2025-11-24 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-11-24 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-11-24 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

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Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 490/2025
Indica à Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos pelo setor
competente da Prefeitura, visando colocar em prática a Lei nº 2.717/2021, que institui 
a “Medalha Professora Flaviana Pereira Dias Chelis”, a ser conferida anualmente 
aosalunos destaques da Rede Pública e Privada de Ensino de Barrinha-SP.
Proposição redigida por Paulo Felipe Ferreira Barroso
Lida na sessão de 24/11/2025 Despacho em 24/11/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR ao Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da Prefeitura, visando colocar em prática a Lei nº 2.717/2021, 
queinstitui a “Medalha Professora Flaviana Pereira Dias Chelis”, a ser conferida anualmente aos 
alunos destaques da Rede Pública e Privada de Ensino de Barrinha-SP.
JUSTIFICATIVA:
A Lei nº 2.717/2021, que institui a “Medalha Professora Flaviana Pereira Dias Chelis”, 
foicriada com o propósito de reconhecer e valorizar os alunos destaques da Rede Pública e Privada 
deEnsino do município de Barrinha-SP, incentivando a excelência acadêmica e o 
comprometimentocom a educação.
Entretanto, apesar de sua relevância, a referida lei ainda não foi colocada em prática, o
que impede que nossos estudantes sejam devidamente homenageados e motivados. A
implementação da premiação representa não apenas o cumprimento de uma legislação municipal,
mas também um importante estímulo ao empenho escolar, ao mérito educacional e ao
fortalecimento das políticas municipais de valorização do ensino.
Diante disso, a realização dos estudos necessários para viabilizar a execução da lei mostra￾se essencial, garantindo à comunidade estudantil o acesso a esse reconhecimento e promovendo a
valorização da memória e contribuição da Professora Flaviana Pereira Dias Chelis para a educação
do município.
Sala das Sessões José Roberto Binhardi, em 24 de Novembro de 2025
Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 490/2025
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos pelo setor
competente da Prefeitura, visando colocar em prática a Lei nº 2.717/2021, que institui 
a “Medalha Professora Flaviana Pereira Dias Chelis”, a ser conferida anualmente 
aosalunos destaques da Rede Pública e Privada de Ensino de Barrinha-SP.
Proposição redigida por Paulo Felipe Ferreira Barroso
Lida na sessão de 24/11/2025 Despacho em 24/11/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
Vicente De Paula Martins Da Silva Filho
Professor Vicente (PROGRESSISTAS) - Autor

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