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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Barrinha/SP a instituir sinal de internet Wi-Fi gratuito nas praças públicas do Município, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Matéria com veto total — MATÉRIA RECEBEU VETO TOTAL DO PODER EXECUTIVO. VETO SEGUE PARA VOTAÇÃO.
2025-12-09 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-12-08 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-12-04 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-11-24 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-11-24 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-11-24 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T16:32:03.864298-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 95/2025
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Barrinha/SP a instituir sinal de internet Wi-Fi 
gratuito nas praças públicas do Município, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
APROVA:
---
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sinal de internet Wi-Fi gratuito nas praças 
públicas do Município de Barrinha/SP, com acesso livre à população, observadas as normas de 
proteção de dados e segurança.
Art. 2º A disponibilização do Wi-Fi poderá ocorrer de forma progressiva, conforme 
disponibilidade técnica e orçamentária, podendo o Executivo firmar parcerias, convênios ou 
termos de cooperação com empresas, instituições e órgãos públicos.
Art. 3º O acesso à internet deverá ser gratuito, público e aberto, podendo o Poder Executivo 
estabelecer regras para uso adequado, limites de velocidade, períodos de manutenção e 
mecanismos de prevenção a usos indevidos.
Art. 4º A execução desta autorização observará políticas de inclusão digital, incentivo à 
educação, lazer, cultura, turismo e modernização da gestão pública.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
---
JUSTIFICATIVA
Vereador Autor: Helinho Geloni
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover inclusão digital, modernidade e melhor 
acesso à informação para a população de Barrinha, autorizando o Município a implantar sinal 
de internet Wi-Fi gratuito nas praças públicas. Trata-se de medida de grande relevância social, 
especialmente em tempos em que a conectividade se tornou essencial para estudo, trabalho, 
acesso a serviços públicos, lazer e comunicação.
Muitas famílias não possuem acesso regular à internet, e as praças públicas, além de espaços 
de convivência, podem se transformar em pontos de apoio para estudantes, trabalhadores 
autônomos, turistas e cidadãos que necessitam de acesso rápido e gratuito à rede mundial de 
computadores. A iniciativa fortalece políticas de inclusão social, incentiva o uso responsável da 
tecnologia e contribui para o desenvolvimento educacional e cultural da cidade.
Cumpre destacar que o projeto é meramente autorizativo, respeitando a competência do 
Poder Executivo para organizar e implementar políticas públicas, evitando qualquer vício de 
iniciativa ou criação de despesa obrigatória. O Executivo poderá definir os meios técnicos, 
fontes de custeio e parcerias necessárias para tornar a ação viável.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Lei, certo de que representa importante avanço para a população barrinhense.
Sala das Sessões, __ de _____ de 2025.
Helinho Geloni

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