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PROJETO DE LEI Nº 95/2025
“Autoriza o Poder Executivo do Município de Barrinha/SP a instituir sinal de internet Wi-Fi
gratuito nas praças públicas do Município, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
APROVA:
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sinal de internet Wi-Fi gratuito nas praças
públicas do Município de Barrinha/SP, com acesso livre à população, observadas as normas de
proteção de dados e segurança.
Art. 2º A disponibilização do Wi-Fi poderá ocorrer de forma progressiva, conforme
disponibilidade técnica e orçamentária, podendo o Executivo firmar parcerias, convênios ou
termos de cooperação com empresas, instituições e órgãos públicos.
Art. 3º O acesso à internet deverá ser gratuito, público e aberto, podendo o Poder Executivo
estabelecer regras para uso adequado, limites de velocidade, períodos de manutenção e
mecanismos de prevenção a usos indevidos.
Art. 4º A execução desta autorização observará políticas de inclusão digital, incentivo à
educação, lazer, cultura, turismo e modernização da gestão pública.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Vereador Autor: Helinho Geloni
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover inclusão digital, modernidade e melhor
acesso à informação para a população de Barrinha, autorizando o Município a implantar sinal
de internet Wi-Fi gratuito nas praças públicas. Trata-se de medida de grande relevância social,
especialmente em tempos em que a conectividade se tornou essencial para estudo, trabalho,
acesso a serviços públicos, lazer e comunicação.
Muitas famílias não possuem acesso regular à internet, e as praças públicas, além de espaços
de convivência, podem se transformar em pontos de apoio para estudantes, trabalhadores
autônomos, turistas e cidadãos que necessitam de acesso rápido e gratuito à rede mundial de
computadores. A iniciativa fortalece políticas de inclusão social, incentiva o uso responsável da
tecnologia e contribui para o desenvolvimento educacional e cultural da cidade.
Cumpre destacar que o projeto é meramente autorizativo, respeitando a competência do
Poder Executivo para organizar e implementar políticas públicas, evitando qualquer vício de
iniciativa ou criação de despesa obrigatória. O Executivo poderá definir os meios técnicos,
fontes de custeio e parcerias necessárias para tornar a ação viável.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de
Lei, certo de que representa importante avanço para a população barrinhense.
Sala das Sessões, __ de _____ de 2025.
Helinho Geloni
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