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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaA MESA DIRETORA NOS TERMOS DO ARTIGO 159 DO REGIMENTO INTERNO PROPÕEM A SEGUINTE EMENDA AO PROJETO DE LEI 74/2025 QUE TRATA DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA. COMPORÁ A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI.
2025-11-24 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-11-24 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-11-24 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-11-07 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-28T14:24:38.787754-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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EMENDA MODIFICATIVA 0- 2025 AO PROJETO DE LEI 74 N° 2025 
"A MESA DIRETORA NOS TERMOS DO ARTIGO 159 DO 
REGIMENTO INTERNO PROPÕEM A SEGUINTE EMENDA 
AO PROJETO DE LEI 74/2025 QUE TRATA DAS 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO". 
Fica modificado o artigo 21, do presente projeto de lei passando o mesmo a terem a 
seguinte redação: 
Art. 21. Para fins de atendimento ao disposto nos incisos 1 e II do § 
1 do artigo 169 da Constituição Federal, ao Executivo e ao Legislativo, fica 
autorizada a concessão ou manutenção de qualquer vantagem ou aumento 
de remuneração, incentivos de natureza indenizatória inclusive, a título de 
auxílio alimentação, definido em Lei ou Resolução, a criação de cargos, 
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, reorganização 
da estrutura organizacional, instituição de incentivos à demissão voluntária 
de servidores do Executivo, bem como a admissão ou contratação de 
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta 
ou Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, 
desde que haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às 
projeções de despesa de pessoal e aos ..créscimos dela decorrentes, 
observadas a Lei Complementar Feder. n° 10 de 4 de maio de 2000. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal 'e Barrin a, wES neÁembro de 2025. 
MaríIia arroso 
Emer 
Vice-Presidente 
Segun 
dos Santos 
Ma e Castro 
Primeiro ecrta 
lKonara t he Carrin4(1 
Estado de São Paulo 
19 
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
E-mail: camara©barrinha.sp.teg.br Site: www.barrinha.sp.Ieg.br 
a
IK^mara 9Runici$I he Carrin4a 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda é justificada pela necessidade de a Lei de Diretrizes 
Orçamentária conter as previsões legais do artigo 169 da Constituição Federal tanto 
para o Executivo quanto para o Legislativo em equidade. 
Por todas as razões acima apresentadas contamos com o apoio dos nobres 
vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente emenda. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barrinha, 17 de novembro de 2025. 
M g de Castro 
Presidente 
Primeirl Se reiário 
Emerson es dos Santos 
Marília Barroso 
Segun tária 
Vice-Presise te 
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
E-mail: camara©barrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br 

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