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EMENDA MODIFICATIVA 0- 2025 AO PROJETO DE LEI 74 N° 2025
"A MESA DIRETORA NOS TERMOS DO ARTIGO 159 DO
REGIMENTO INTERNO PROPÕEM A SEGUINTE EMENDA
AO PROJETO DE LEI 74/2025 QUE TRATA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO".
Fica modificado o artigo 21, do presente projeto de lei passando o mesmo a terem a
seguinte redação:
Art. 21. Para fins de atendimento ao disposto nos incisos 1 e II do §
1 do artigo 169 da Constituição Federal, ao Executivo e ao Legislativo, fica
autorizada a concessão ou manutenção de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, incentivos de natureza indenizatória inclusive, a título de
auxílio alimentação, definido em Lei ou Resolução, a criação de cargos,
empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, reorganização
da estrutura organizacional, instituição de incentivos à demissão voluntária
de servidores do Executivo, bem como a admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta
ou Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público,
desde que haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos ..créscimos dela decorrentes,
observadas a Lei Complementar Feder. n° 10 de 4 de maio de 2000.
Mesa Diretora da Câmara Municipal 'e Barrin a, wES neÁembro de 2025.
MaríIia arroso
Emer
Vice-Presidente
Segun
dos Santos
Ma e Castro
Primeiro ecrta
lKonara t he Carrin4(1
Estado de São Paulo
19
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camara©barrinha.sp.teg.br Site: www.barrinha.sp.Ieg.br
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
A presente emenda é justificada pela necessidade de a Lei de Diretrizes
Orçamentária conter as previsões legais do artigo 169 da Constituição Federal tanto
para o Executivo quanto para o Legislativo em equidade.
Por todas as razões acima apresentadas contamos com o apoio dos nobres
vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente emenda.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barrinha, 17 de novembro de 2025.
M g de Castro
Presidente
Primeirl Se reiário
Emerson es dos Santos
Marília Barroso
Segun tária
Vice-Presise te
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camara©barrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br
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