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EMENDA MODIFICATIVA N20 2025 AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
Autoria: Mesa Diretora- Presidente Ronaldo da Silva Alves; Magnus Willian de
Castro; Emerson Ananias Fernandes dos Santos.
O Artigo primeiro do projeto de lei 74/2025, passa a ter o seguinte parágrafo Único:
Parágrafo Único:
O Poder Executivo deverá assegurar a efetiva aplicação e execução das emendas
impositivas apresentadas pelos vereadores, nos termos previstos na Lei Orgânica do
Município de Barrinha, ficando obrigatória a programação orçamentária e financeira
necessária ao seu integral cumprimento, observados os limites, prazos e critérios
estabelecidos na legislação vigente.
Mesa Diretora- E Vereadores.
Silva Alves;
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