PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente!
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14,860-000
& barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ:45.370.087/0001-27
Barrinha/SP, 01 de dezembro de 2025.
Senhor Pre: es %
Senhores
spõe sobre o parcelamé exsso! EP
nicípio. de rinha São Paulo
Municipal o F
de débitos pt
perante ao R , conforme
parâmetros definido de 9 dê setembro de
2025, e normas: “Brasil.
débitos
previdefciá
possibilitar a rea
existentes, especialmente daqueles cujafesponsabilidade financeira será
transferida para p exercício de 2026, nos termos do novo marco constitucional.
A EC nº 136/2025 instituiu um regime especial
de consolidação| e renegociação, com reduções, flexibilizações e benefícios
expressivos, tais como:
Y possibilidáde de incorporar parcelamentos antigos ao novo regime, com
condições|mais favoráveis;
V redução | de encargos e atualizaçção diferenciada conforme
regulamentação federal;
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V alongamento do prazo para até 300 parcelas, permitindo redução
significativa da pressão mensal sobre o orçamento, com limitação de
valor me
previdenq
V autorizaçê
tecnicamente:
existentes, conh
financeiro da
a racionalizaç
a preservação
voluntárias, con
eventu”ãfºreparc
financeiro orçan
novo regime cd
Município, soli
extraordinária n
Interno desta Eg
medida não im
redução do va
financeiro orçarn
nsal de cada parcela ao deblto dividido pelo montante de
FE , o que for menor
de da gestão da dívida
iária; —
o par /e anulgçao parcial de
consolld?do assegurando
legislativa ora
planejamento
) do custo
permite
A
ENc
para que o
| = Jjurídica,
Plamento va cordo com a compatlbllldade
nentária.
Diante da relevância fiscal, da aderência ao
nstitucional e dos evidentes ganhos financeiros potenciais ao
to a aprovação do presente Projeto de Lei em sessão
os termos regrados pela Lei orgânica Municipal e Regimento
régia Edilidade.
Por fim, consignamos que muito embora a
plicará em aumento de despesa, pelo contrário, implicará em
or das parcelas mensais, dispensa-se a feitura de impacto
hentário a que alude o art. 16 da LRF, entretanto, ainda assim
fizemos acostar
que poderão se
protestos de esti
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em face da ampliação do prazo de vigóencia dos parcelamentos, T unificados e consolidados.
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PROJETO DELEINº — /2025
— parcelamento e o
e débitos do Município
Paulo, no |
Projeto de
promover o lários do
Município d Social —
RGPS/INSS, . Disposições
Constitucionais pela Emenda
Constitucional nº
quer débitos
: ontribuições
os ssadas; valores
itos já parcelados anteriormente,
e consolidação.
inscritos em D
desde que incorporados em no
$82º O Município po?ârá firmar — parcelamento — com
até trezentas ($800) prestações mensais, observado o regramento federal
aplicável.
Art.2º Para fins de consolidação dos valores, os débitos serão
atualizados conforme critérios definidos pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Braásil, acrescidos de juros e encargos previstos na legislação
federal vigente, bem os respectivos descontos estabelecidos pela legislação de
regência.
Parágrafo único. Na hipótese de inclusão de débitos
anteriormente parcelados, os novos saldos devedores serão calculados sobre
97
os valores co
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solidados deduzidos das parcelas já quitadas, aplicando-se
atualização e encargos até a data da nova consolidação.
Índice legal ap
juros mensais n
juros e mulita na
Receita Federal!
º
v&ª
º | $i
necessário,
consolldado emiítidos para
pela Receêita
liquidadas
proceder os”
parcelamento
flutuante e co
pública vigentes
=
y—? GARE s adequações in
parcelamento.
:
Federal, fica aut
2025, da LDO
assumidas nos te
Art.3º As parcelas vmcendas serao atualrzadas conforme
for
Art.4 igas sofrerão atualização,
forma É e nos atos normativos da
Le dará na forma e critérios ela EC 136/25 e
: '*f Sita, Art.8º Para efeitos dos ârts. 165, | e |l da Constituição
prizada a atualização dos anexos pertinentes do PPA 2022—
2025 e da LOA 2025, de modo a refletir as obrigações
rmos desta Lei.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeita Municipal de Barrinha
PROCESO AD INISTTIVO
Impácto Orça ário Financeiro
parcelame
de São Pa
nos termos d
3)
to
4) ORIGEM DOS RECURSOS (artigo 17, $ 1º da LRF): neste aspecto
consideramos à existência de recursos previstos na Lei Orçamentária vigente,
os quais a teor da presente lei serão suplementados para atingir o valor
necessário paraá a cobertura das despesas em questão.
Descrição
( x) Previsão Orçamentária Inicial
( ) Crédito Adicional
( ) Superávit do Exercício Anterior
5)
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IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO:
a. Considerbu-se o valor da div
parcelan;le
Parcelamento
02260001
b. Considerando que:í
'al parcelada registrada em 03
: to 1- 620556102;
Parcelamento 3-
: wӻ' for
ais dessÉS parcelamentos
e pelo nqêx!o regramento a
m nsals%áom pagamento
multa, leldO pelo
$crição : : Valor emR$
RESOS
Parcela Mensal -
Re:t;rcelamento E : EAA
Custo - Impacto art. 176 LRF — Valorem R$
Parcelas Atuais 361.444,81
Parcela única c/ Reparcelamento 129.145,86
Ecónomia 232.298,95
c. Entretanto, considerando a ampliação do prazo para pagamento dos
débitos,
operação
(Lei de f
o reparcelamento consiste numa moratória, equiparada a
de crédito por força do regrado no art. 29, 8 1º da LC 101/2000
Responsabilidade Fiscal), elabore-se o presente impacto para
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fins de adequação das peças financeiro orçamentárias PPA/LDO e LOA
do exercício de 2025 e seguintes.
dotação orçamentária
rios legais e eventuais
do quadro a seguir.
d. Destaca-se ae)
suficiente| para
acréscimos aind
H quantoom
rtigo º
:
2027
Superávit Financei 0,00
Receita prevista e : 78.886.741,50
Disponibilidade Financeiral ) 0.23 78.886.741,50
Custo da nova despesa no:anh — : ( »' j 0,00
Estimativa do impacto tário %. — * T ; 0,0%
Estimativa do impacto fina — j 0,0%
VE
a) Embora a municipali
31/12/2024, R$685.950,8 mo fião.se registrou superávit na fonte 01
de receita -- Tesouro; e tendo em vista que a despesa em questão onera
exclusivamente a conta Tesouro, deixamos de considerar eventual
sobra, sobretudo, para que o impacto reflita a situação financeira da
municipalidade com maior fidedignidade possível.
b) Também consideramos zerada a linha referente a nova despesa,
porque, como explicitado, a medida implicará em redução da despesa,
de modo que ainda assim, optamos por evitar impacto positivo, evitando
alterar as| expectativas de receitas e despesas, mantendo-se a
orientação de que a medida não implicará em aumento de despesa.
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c) Assim, osl, valores estimados seguiram na integralidade o princípio da
prudência contábil - Resolução CFC n.º 750/93 com Redação dada pela
Resoluçãe z m ;
6) DECLARO que à
firme e consistente expe
com o PPA Plar
vigentes. ; É
e dotação orçamentária,
e possgi compatibilidade
Diretrizes Orçamentárias
ê =
mbro de 2025.
7) DECL/ : ARTIGO 16
Íincisos | e í
fundamento nos
finanças munici
presente q :
expectativa
Plurian
cumpridas, as for
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e sinha Grotta