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materia nº 505/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 505 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaIndica à Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da Prefeitura no sentido de Implantar a Comunicação Alternativa emtodos os espaços públicos do Município de Barrinha.
native_id4070

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Para providências cabíveis — MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2025-12-08 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-12-04 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-12-03 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 505/2025
Indica à Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da Prefeitura no sentido de Implantar a Comunicação Alternativa em
todos os espaços públicos do Município de Barrinha.
Proposição redigida por Jéssica Fernanda Pereira Goulart
Lida na sessão de 08/12/2025 Despacho em 08/12/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA:
A vereadora que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois 
de ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR à Chefe do Executivo Municipal que estudos 
sejam realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido da implantação de 
Sistemas de Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA) em todos os espaços públicos da 
cidade incluindo unidades de saúde, escolas municipais, repartições públicas, centros de 
atendimento, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, transporte público, entre outros ambientes de 
circulação e atendimento ao cidadão.
JUSTIFICATIVA:
A Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA) é reconhecida como uma ferramenta
essencial de acessibilidade comunicacional, garantindo inclusão e autonomia para pessoas com:
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Deficiência intelectual
Paralisia cerebral
Atrasos de fala e linguagem
Dificuldades de comunicação verbal
Idosos com limitações comunicativas
Condições temporárias que afetem a fala
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) determina que o poder público deve assegurar
acessibilidade comunicacional, adotando recursos visuais, pictogramas, painéis adaptados e
demais meios que facilitem a compreensão e expressão dos cidadãos. A implantação da CAA nos 
espaços públicos:
Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 505/2025
Indica à Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor 
competente da Prefeitura no sentido de Implantar a Comunicação Alternativa em todos 
os espaços públicos do Município de Barrinha.
Proposição redigida por Jéssica Fernanda Pereira Goulart
Lida na sessão de 08/12/2025 Despacho em 08/12/2025
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
humaniza o atendimento
reduz barreiras comunicacionais
melhora a autonomia dos usuários
fortalece a inclusão social e educacional
assegura o cumprimento das legislações de acessibilidade
beneficia TODA a população, não apenas pessoas com deficiência
Além disso, trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, amplamente
recomendada por profissionais de educação, saúde e assistência social.
Diante do exposto, reforço a importância desta indicação para que nosso município avance
na construção de uma cidade mais inclusiva, acolhedora e acessível, garantindo que todas as
pessoas, verbais ou não verbais, tenham o direito de se comunicar e serem compreendidas.
Sala das Sessões José Roberto Binhardi, em 08 de Dezembro de 2025
Marília Rodrigues Barroso
Professora Marília (PL) - Autor

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