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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera dispositivos dos Anexos VIII e X da Lei Complementar Municipal n° 2.422, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Barrinha.
native_id4072

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Matéria arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-12-17 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 2.980 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-09 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-12-08 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-12-08 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2025-12-08 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-12-04 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-12-04 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T15:47:35.672915-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 138/2025 
1,1 
9 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrnha e cada um de nos. Vamos em frente! - 
PRAÇA ANTÓNIO PRADO, 70- CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
barrinha.sp.gov.br\, 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.08710001-27 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador (a) Presidente da Câmara Municipal de Barrinha Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho para análise e apreciação dessa Douta Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei Complementar, que altera os Anexos VIII e X da Lei 
Complementar Municipal n' 2.422/2017, especificamente os valores das taxas referentes: 
aos serviços de Cemitério Municipal (itens 11.03, 11.04 e 11.05), e à Locação de Máquina 
constante no Anexo X (item 01.01). 
As atualizações propostas visam corrigir defasagens históricas, 
recompondo parcialmente os valores das contraprestações dos serviços públicos, 
preservando a capacidade operacional da Administração e garantindo equilíbrio entre o 
custo real do serviço prestado e o valor arrecadado. 
Trata-se de atualização moderada, tecnicamente justificada e em 
conformidade com a legislação tributária municipal e federal, observando-se, inclusive, a 
anterioridade nonagesirnal, prevista no art. 150, III, "c", da Constituição Federal. 
Diante do exposto, conto com o costumeiro apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação da matéria. 
Atenciosamente, 
'' OTOCOLO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha e cada um de nos. Vamos em frente! 
9 PRAÇA ANTÓNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025 
"Altera dispositivos dos Anexos Viii e 
X da Lei Complementar Municipal n° 
2.422, de 28 de setembro de 2017, que 
dispõe sobre o Sistema Tributário do 
Município de Barrinha." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e 
promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Os itens 11.03, 11.04 e 11.05 do Anexo Viii da Lei 
Complementar Municipal n° 2.422/2017 passam a vigorar com os seguintes valores: 
ANEXO VIII— TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS - CEMITÉRIO 
11.03 - Terreno 3x3: 40 UFESPs 
11.04 - Terreno 3x3 com 1 gaveta: 60 UFESPs 
11.05 - Terreno 3x3 com 2 gavetas: 100 UFESPs 
Art. 2° O item 01.01 do Anexo X, da mesma Lei Complementar, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO X - VALORES DE TAXAS E TARIFAS DIVERSAS 
01.01 - Locação de Máquina (hora): 10 UFESPs 
Art. 3° Ficam mantidas todas as demais disposições dos Anexos VIII e 
X da Lei Complementar Municipal n° 2.422/2017 não alteradas por esta Lei 
Complementar. 
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias. 
barrinha.sp.gov.br 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Barrinha/SP, 4 de dezembro de 2025. 
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha e cada um de nos. Vamos em frente! 
9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARPINHA-SP - CEP 14.860-000 
barrinha.sp.gov.br', 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade atualizar 
os valores das taxas previstas nos Anexos VIII e X da Lei Complementar Municipal n° 
2.422, de 28 de setembro de 2017, que institui o Sistema Tributário Municipal. 
1. Atualização das Taxas do Cemitério Municipal 
O Anexo VIII, página 168 do documento oficial, prevê os seguintes 
valores: 
11.03 - Terreno 3x3: 20 UFESPs 
11.04 - Terreno 3x3 com 1 gaveta: 30 UFESPs 
11.05 - Terreno 3x3 com 2 gavetas: 50 UFESPs 
Esses valores encontram-se notoriamente defasados, incompatíveis 
com os custos dos serviços públicos envolvidos, tais como manutenção, limpeza, 
administração, mão de obra e estrutura operacional. 
A recomposição moderada proposta (40, 60 e 100 UFESPs) visa apenas 
equilibrar o valor da taxa ao custo efetivo do serviço, preservando a sustentab il idade do 
serviço público. 
2. Atualização da Taxa de Locação de Máquina (Garagem Municipal) 
O Anexo X, página 169 do documento, prevê: 
0 1.0 1 - Locação de Máquina (hora): 4 UFESPs 
O reajuste para 10 UFESPs também se justifica diante do aumento dos 
custos operacionais, consumo de combustível, mão de obra, manutenção corretiva e 
preventiva e elevação generalizada de despesas dos veículos e maquinários municipais. 
3. Adequação Constitucional -Anterioridade Nonagesimal 
A majoração de tributos, ainda que taxas, impõe observância ao: art. 
150, III, "c", da CF, que estabelece a anterioridade nonagesimal. 
Por isso, o projeto já inclui expressamente que a lei produzirá efeitos 
após 90 dias, garantindo plena constitucionalidade. 
4. Conclusão 
MARIA L 
Prefeit 
lIA GROTTA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha e cada um de nós. Vamos em frente 
9 PRAÇA ANTÓNIO PRADO, 70- CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
barrinha,sp.gov.br\. 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
As atualizações ora propostas suo: moderadas, necessárias, 
tecnicamente justificadas, juridicamente adequadas, e respeitam integralmente o 
ordenamento constitucional e municipal. 
Diante disso, solicita-se a aprovação pelo E.régio Plenário. 

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