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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a implantação de serviço de internet Wi-Fi gratuito nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município de Barrinha e dá outras providências.
native_id4094

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Matéria com veto total — MATÉRIA RECEBEU VETO TOTAL DO PODER EXECUTIVO. VETO SEGUE PARA VOTAÇÃO.
2025-12-09 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-12-08 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-12-08 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2025-12-08 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-12-08 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-12-08 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T15:51:36.347369-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI Nº DOOZI láwã 
Dispõe sobre a implantação de serviço 
de internet Wi-Fi gratuito nas Unidades 
Básicas de Saúde (UBSs) do município de 
Barrinha e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços de internet Wi-Fi para 
disponibilização gratuita aos usuários das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município de 
Barrinha. 
Art. 2º - O serviço de Wi-Fi poderá ser disponibilizado em todas as dependências de 
atendimento ao público das UBSs, garantindo conexão estável e de qualidade para os usuários 
enquanto aguardam atendimento. 
Art. 3º - O acesso ao serviço será livre e gratuito, podendo ser disponibilizada senha de acesso 
e/ou portal de login, conforme critérios técnicos e administrativos definidos pelo Poder 
Executivo. 
Art. 4º - A utilização do serviço deverá observar normas de segurança digital e proteção de 
dados dos usuárids, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD). 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a 
sua publicação, podendo estabelecer parcerias com empresas públicas ou privadas para sua 
implementação. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Hu erto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
E-mail: camara(Qbarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Barrinho 
Estado de São Paulo 
,. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de|Lei tem por objetivo proporcionar aos usuários das Unidades Básicas de 
Saúde de Barrinha acesso gratuito à internet enquanto aguardam atendimento. 
A disponibilização de Wi-Fi contribui para melhorar a experiência dos munícipes nos serviços 
públicos de saúde, permitindo acesso a informações, comunicação com famiíliares, 
acompanhamento de serviços digitais, além de promover inclusão digital. 
Trata-se de medida de baixo custo, porém de alto impacto social, alinhada ao princípio da 
dignidade da pessoa humana e ao direito à informação. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de 
Lei. 
Barrinha, O8 de dezembro de 2025 
MAGNUS WILLIAM DE CASTRO 
Vereador 
Rua Humberto|Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
E-mail: camara(Qbarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br

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