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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº DOOZI láwã
Dispõe sobre a implantação de serviço
de internet Wi-Fi gratuito nas Unidades
Básicas de Saúde (UBSs) do município de
Barrinha e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços de internet Wi-Fi para
disponibilização gratuita aos usuários das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município de
Barrinha.
Art. 2º - O serviço de Wi-Fi poderá ser disponibilizado em todas as dependências de
atendimento ao público das UBSs, garantindo conexão estável e de qualidade para os usuários
enquanto aguardam atendimento.
Art. 3º - O acesso ao serviço será livre e gratuito, podendo ser disponibilizada senha de acesso
e/ou portal de login, conforme critérios técnicos e administrativos definidos pelo Poder
Executivo.
Art. 4º - A utilização do serviço deverá observar normas de segurança digital e proteção de
dados dos usuárids, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a
sua publicação, podendo estabelecer parcerias com empresas públicas ou privadas para sua
implementação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Hu erto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camara(Qbarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br
Câmara Municipal de Barrinho
Estado de São Paulo
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de|Lei tem por objetivo proporcionar aos usuários das Unidades Básicas de
Saúde de Barrinha acesso gratuito à internet enquanto aguardam atendimento.
A disponibilização de Wi-Fi contribui para melhorar a experiência dos munícipes nos serviços
públicos de saúde, permitindo acesso a informações, comunicação com famiíliares,
acompanhamento de serviços digitais, além de promover inclusão digital.
Trata-se de medida de baixo custo, porém de alto impacto social, alinhada ao princípio da
dignidade da pessoa humana e ao direito à informação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de
Lei.
Barrinha, O8 de dezembro de 2025
MAGNUS WILLIAM DE CASTRO
Vereador
Rua Humberto|Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camara(Qbarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br
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