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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera o Anexo ll da Lei municipal nº 2.909, de 10 de setembro de 2024.
native_id4106

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Matéria arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-12-09 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 2.975 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-09 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-12-08 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-12-08 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2025-12-08 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-12-08 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-12-08 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T15:52:24.557366-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
—— .. |t arrinha é cada um de nós., Vamos em frente! - 
Q PRAÇAANTÔNIO PRADO,70-CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
é barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45,370.087/0001-27 
rFOTOCOLO 
Barrinha/SP, 4 de dezembro de 2025. 
Ofício 142/2025 - GP - . LL__ : á-ª“ª&“'º 
” Ass'. .aturo Assunto: Adequação do Anexo Ill da Lei municipal nº 2.909, de 10 de setembro de 2024. 
EXMO. SR. VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA/SP. 
Senhor Presidente, 
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que altera o Anexo lll da Lei Municipal nº 2.909, de 10 de setembro de 2024, para adequar a 
composição da jornada dos cargos de Professor de Educação Básica 1l (PEB 11) ao disposto no art. 
2º, $ 4º, da Lei federal nº 11.738/2008 e à sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1003548- 
97.2025.8.26.0597. 
A Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, estabeleceu em seu artigo 2º, $ 4º, 
regra de observância obrigatória por todos os entes federativos, determinando que no máximo 2/3 
(dois terços) da jornada de trabalho sejam destinados às atividades de interação com os educandos, 
reservando-se, no mínimo, 1/3 (um terço) para atividades extraclasse, tais como planejamento, 
estudos, formação continuada e avaliação. 
No âmbito do Município de Barrinha, a matéria relativa ao Estatuto e ao Plano de 
Carreira do Magistério Público Municipal passou a ser disciplinada pela Lei municipal nº 2.909, de 
10 de setembro de 2024, que, entre outros aspectos, estruturou as jornadas de trabalho dos cargos 
de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica | (PEB |) e Professor de Educação 
Básica 1l (PEB 1I), por meio das tabelas constantes de seus anexos. 
Entretanto, conforme reconhecido em recente decisão judicial proferida nos autos da 
Ação Civil Pública nº 1003548-97.2025.8.26.0597, proposta pela Associação Paulista dos 
Profissionais da Educação Lotados na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, verificou-se que a 
composição da jornada dos cargos de PEB 1l, nas cargas horárias de 8 (oito), 10 (dez) e 11 (onze) 
horas-aula semanais, permanece em desconformidade com a Lei federal nº 11.738/2008, não 
observando o mínimo de 1/3 (um terço) para atividades extraclasse. 
A sentença, ao analisar as tabelas constantes da Lei municipal nº 2.909/2024, registrou 
expressamente que: 
1. Para à jornada de 8 horas-aula semanais de PEB !l, a legislação municipal prevê 6 (seis) horas￾aula de interação com educandos e apenas 2 (duas) horas-aula de atividades extraclasse, 
resultando em proporção de 25%, inferior ao mínimo legal de 1/3 (um terço); 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
—— . B|Sarrinha é cada um de nós. Vamos em frente! - 
& PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
Gâ barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
2. Para a jornada de 10 horas-aula semanais, são previstas 7 (sete) horas-aula de interação com 
educandos e 3 (três) horas-aula de atividades extraclasse, perfazendo 30%, também inferior ao 
mínimo legal; e 
3. Para a jornada de 11 horas-aula semanais, a Lei estabelece 8 (oito) horas-aula de interação com 
educandos e 3 (três) horas-aula de atividades extraclasse, o que corresponde a 27,27%, 
igualmente aquém do patamar exigido pela norma federal. 
Diante desse quadro, o Juízo da Vara do Núcleo Especializado de Justiça de Ações 
Coletivas de Servidores Públicos, ao mesmo tempo em que reconheceu a regularidade das jornadas 
do Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica | (PEB 1) e EJA, bem como das 
jornadas de Professor de Educação Básica 11 (PEB 11!) de 14 (quatorze) a 48 (quarenta e oito) horas￾aula semanais, julgou procedente o pedido apenas em relação às jornadas de Professor de 
Educação Básica 1l (PEB Il) de 8, 10 e 11 horas-aula, condenando o Município na obrigação de 
promover as alterações legislativas e/ou administrativas necessárias para adequar tais jornadas ao 
art. 2º, $ 4º, da Lei federal nº 11.738/2008, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária 
de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Portanto, a manutenção da redação atual do Anexo lll da Lei nº 2.909/2024, no tocante 
às jornadas de Professor de Educação Básica |) (PEB lI) de 8, 10 e 11 horas-aula, implica o 
descumprimento direto da sentença judicial e da legislação federal, expondo o Município não 
apenas à aplicação da multa cominatória ali fixada, mas também a novas demandas judiciais 
individuais e coletivas, além de comprometer a segurança jurídica e a regularidade da gestão de 
pessoal do magistério. 
O Projeto de Lei ora encaminhado reorganizou a distribuição interna da jornada de 
trabalho, de forma a garantir que, em todas elas, ao menos um terço da carga horária seja destinado 
às atividades extraclasse, em estrita observância ao comando da Lei federal nº 11.738/2008 e à 
decisão proferida na Ação Civil Pública em referência. 
Trata-se, portanto, de medida de adequação normativa e de cumprimento de decisão 
judícial, que: 
e corrige uma desconformidade já reconhecida pelo Poder Judiciário; 
e confere coerência interna ao Estatuto e Plano de Carreira do Magistério (Lei nº 2.909/2024), 
evitando tratamentos distintos e injustificados entre jornadas; 
e fortalece a valorização dos profissionais do magistério, ao assegurar o tempo necessário para 
planejamento, estudo e avaliação, elementos essenciais para a qualidade do ensino ofertado 
aos estudantes da rede municipal; e 
e previnearesponsabilização pessoal de gestores e do próprio Município por descumprimento de 
ordem judicial, além de afastar o risco de agravamento de passivos judiciais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! - 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
& barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45,370.087/0001-27 
Diante do exposto, convictos da relevância, da necessidade e da urgência da matéria, 
contamos com o indispensável apoio e a costumeira sensibilidade dos nobres Vereadores dessa 
Egrégia Casa Legislativa para a célere apreciação e aprovação do Projeto de Lei em anexo, de modo 
a possibilitar que o Município de Barrinha cumpra integralmente a legislação federal de regência e 
a sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1003548-97.2025.8.26.0597, garantindo segurança 
jurídica, regularidade administrativa e melhores condições de trabalho para os profissionais da 
educação. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma MARIA LUCIA TERESINHA MARA LUCIA TERESINHA GROTTA:02043617885 — GROTTA:02043617885 Dados: 2025.12.08 10:38:03 -03'00 
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! - 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
é barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
PROJETO DE LEI Nº DO%, de 4 de dezembro de 2025. 
“Altera o Anexo ll da Lei municipal nº 2.909, de 10 de 
setembro de 2024.” 
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA, Prefeita Municipal de Barrinha, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do município, 
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O Anexo lll da Lei municipal nº 2.909, de 10 de setembro de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Anexo lll 
Tabela de Jornada de Trabalho do Professor de Educação Infantil (PEI), Professor de Educação 
Básica | e II (PEB 1 e PEB |) 
Aulas Total de Aulas de AT:;;;"IE: de A";Lr; :::: de o 
DAA A:uom Traba'lh'o Pedagógico Coletivo Pedagógico de Semanal Total | Mensal Total 
o Pedugogico na Unidade Escolar Livre Escolha 
Professores de 
Educação Infantil 
PEI), de Educação lgásíg,a I(PEBI) : de 2 e 2 8 30 150 
Educação de Jovens e 
Adultos (EJA) 
. 3 1 2 9 45 
Á 4 1 3 n 55 
8 4 1 3 1n 60 
Mínima 9 5 1 4 14 70 
o 5 1 E 15 75 
E 6 1 5 17 85 
Reduzida 12 6 e 4 18 9o 
P"ºzeessºl' B 7 2 5 20 100 
Educação Ls 7 2 5 21 105 
Básica |l D 8 2 6 23 15 
(PEB 1) 16 8 2 6 24 120 
17 9 2 > 
18 9 2 r/ 
19 10 2 8 
Básica 20 10 2 8 
21 11 t À 9 
22 n 3 9 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
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Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! - 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
O barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45,370.087/0001-27 
23 12 2 10 35 175 
24 12 2 10 36 180 
Integral 25 13 2 n 38 190 
26 1B 2 u 39 195 
27 14 z o 41 205 
28 14 2 12 42 210 
29 15 2 13 44 220 
30 15 2 13 45 225 
31 16 2 14 47 235 
32 16 * 14 48 240 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Barrinha/SP, 4 de dezembro de 2025. 
MARIA LUCIA Assinado de forma digital por 
TERESINHA MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA:020436178 pados: 2025.12.08 103658 
85 0300 
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA 
Prefeita Municipal de Barrinha/SP 

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