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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaExtingue cargo publico efetivo em razão de vacância, dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Contador e do cargo em comissão de Chefe da Contabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Barrinha, e dá outras providências.
native_id4111

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Matéria arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2025-12-18 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 2.988 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
2025-12-09 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-12-08 Matéria aprovada em 2º turno — MATÉRIA APROVADA EM SEGUNDO TURNO.
2025-12-08 Matéria aprovada em 1º turno — MATÉRIA APROVADA EM PRIMEIRO TURNO.
2025-12-08 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2025-12-08 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2025-12-08 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-12-08 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T15:54:19.820669-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-17T15:54:02.959679-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

va Municipal Estado de São Paulo de Varrinha J 
PROJETO DE LEI| Nº /2025 
Extingue cargo publico efetivo em razão de vacância, dispõe sobre a criação do 
cargo efetivo de Contador e do cargo em comissão de Chefe da Contabilidade no 
âmbito da Câmara Municipal de Barrinha, e dá outras providências. 
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, APROVA: 
ART. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Barrinha, o 
cargo de Contador, conforme as especificações a seguir: 
I — Denominação do|cargo: CONTADOR 
U — Quantidade de vagas: 01 (uma) 
III — Vencimento: R$ 6.589,17 (seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e dezessete 
centavos) 
IV — Referência: XV 
V — Jornada de trabálho: 30 (trinta) horas semanais. 
VI — Requisitos: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis ou técnico em 
contabilidade, ambos com registros ativos no CRC . —(Conselho Regional de 
Contabilidade). 
VII — Atribuições: 
a) Executar a contabilidade geral da Câmara Municipal, elaborando demonstrações 
contábeis, relatórios| e balanços; 
b) Planejar, organizar, controlar e avaliar as atividades contábeis, financeiras e 
patrimoniais; 
c) Acompanhar a execução orçamentária e financeira, emitindo pareceres técnicos: 
d) Assessorar a Mesa Diretora e os setores internos sobre normas contábeis e exigências 
dos órgãos de contróle; 
e) Elaborar prestações de contas, demonstrativos e informações ao Tribunal de Contas; 
Rua Humbarto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3 * E-mail: camara(Qbarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg. 
D) Manter atualizados os registros contábeis, patrimoniais e financeiros:; 
va Municipal de Varrinha 
) Zelar pela confo e São Paulo midade e mtegrldaãe ãos a?os contá bels observando a leglslaçao 
RSA SS 2A vigente; 
h) Executar outras atividades correlatas ao cargo. 
ART. 2º Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de 
Barrinha, o cargo de 
I — Denominação do 
U — Quantidade de vagas: 01 (uma) 
III — Vencimento: R$ 9.761,99 (nove mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e 
nove centavos) 
IV — Referência: CI 
V — Natureza: Carga 
nível superior comp 
VI — Atribuições: 
a) Coordenar e supe 
b) Orientar o setor c 
c) Validar lançamentos, balanços, demonstrativos e prestações de contas; 
d) Acompanhar aud 
e) Assessorar a Presfdência e demais setores sobre impactos contábeis e financeiros:; 
f) Analisar e aprova; 
g) Realizar a gestão 
h) Executar outras arividades correlatas ou determinadas pela Presidência. 
ART. 3º - A partir 
Departamento Cont 
único servidor que 
firmado com o Mini 
de 01 de janeiro de 2026, fica extinto o cargo efetivo de Diretor de 
ábil Financeiro, em razão de vacância pelo fato de aposentadoria do 
Chefe da Contabilidade, conforme segue: 
cargo: CHEFE DA CONTABILIDADE 
) em Comissão — livre nomeação e exoneração, com Escolaridade em 
eto. 
rvisionar todas as atividades contábeis da Câmara Municipal; 
ontábil quanto às normas, procedimentos e rotinas; 
torias internas e externas; 
r relatórios técnicos elaborados pelo Contador; 
técnica do setor de contabilidade: 
o ocupa, conforme pactuado no termo de ajustamento de conduta, 
stério Público Estadual. 
Rua Hu E-mail: ca Biancardi, 110 - Centro - CEP 14 
raQbarrinha.sp.leg.br ——
a Municipal de %amní)a 
Estado de São Pau decorrentes desta Lel corrergo por conta dota 
ART. 4º Esta Lei ent&ra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 08/de dezembro de 2025. 
Mesa Diretora: 
Emerson Ananias Fernandes 
Presidente da Câmara Municipal Vice Presidente 
Magnus Willian de € Marilia Rodrigues Barroso 
1º Secretário 2º Secretária 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei é justificado pela necessidade de adequação dos quadros de 
a Municipal, tendo em vista a vacância de cargo public e o 
com Ministério Público. 
servidores da Câmar 
firmamento de TAC 
Na oportunidade, pai 
a criação de novo cai 
de concurso publico 
Pelo exposto, espera 
Barrinha-SP 04 de D 
Mesa Diretora: 
ezembro de 2025. 
Ronaldo da Silva Alves 
Santos 
Presidente da Câmara Municipal 
Magnus Willian de Castro 
1º Secretário 
ra a correta adequação dos quadros de servidores está sendo proposto 
rgo, efetivo e em comissão, pois existe a necessidade de realização 
-se a aprovação por esta Casa de Leis. 
Emerson Ananias Fernandes dos 
Vice Presidente 
Marilia Rodrigues Barroso 
2º Secretária 
_, ) GCâmara Municipal de VBarrinha 
Estado de São Paulo 
ESTIMATIVADEIMPACTOORÇAMENTÁRIOFINANGERO — — — . || 
EVENTO (LRF, art. 16, caput) DESCRIÇÃO DO EVENTO 
NE Extingue cargo público efetivo em razão de vacância, dispõe 
X | Criação sobre a criação do cargo efetivo de Contador e do cargo em 
X | Expansão comissão de Chefe da Contabilidade no âmbito da Câmara 
Aperfeiçoamento Municipal de Barrinha, e dá outras providências. 
Origem dos Recursos (LRF, art.17, $ 1º) Iindicação da Legislação Orçamentária 
X | Previsão Orçamentária Inicial PPA — Plano Plurianual Lei 2668/2024 
Anulação ParciLIIT otal LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias |Lei 2911/2024 
Superávit exercício anterior LOA - Lei Orçamentária Anual Lei 2924/2024 
Excesso arrecadação 
- (LRF, art. 16, $ 2): A teor dos dlplomas legais 
> Comrelação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da 
continuidade das hovas ações acrescidas de eventuais reajustes salariais somados a eventuais aumentos na 
ordem de 10% ao|ano. 
* Valores expressos em reais 
Descrição 2026 2027 2028 
(A) Deficit Financeiro do exercício anterior - - - 
(A) Receita Prevista e esperado do ano 6.175,.000,00 | 6.792.500,00 | 7471.750,00 
(B) Disponib. Financ. p/ desp. Fixadas no orçamento 6.175,.000,00 | 6.792.500,00 | 7471.750,00 
(C) Valor da Despesa Criada 32.862,38 36.148,62 39.763,48 
(C/A) Estimativa dla impacto orçamentário % 0,53% 0,53% 0,53% 
(C/B) Estimativa dg impacto financeiro % 0,53% 0,53% 
Câmara Municipal Barrinhaã, O8 de dezembro de 2025. 
Câmara Municipal Barrinha, 08 de dezembro de 2025. 
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3! 
E-mail: camara(Qbarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha
' (Sumàruí')tumcwal de %aníja 
Estado de São Paulo 
IMPACTOGASTODE PESSOAL — 
Receita Anual R$ 5.616.000,00 
Gastos com a nova fixação R$ . -32:862:38 
Percentual comprometiEo atualmente com pessoal- 56,89% 
Percentual comprometido com o aumento proposto - — 59,44% 
A — Limites impostos, êm relação aos gastos da Câmara. 
ID) - A folha de pagaménto não pode ultrapassar 70% da receita da Câmara (art. 29-A, $ 1º, CF). Anote-se 
que o conceito de “folha de pagamento* é mais restrito que “despesas com pessoalº: aqui não são 
computando inativos, pensionistas, nem encargos patronais. Importante destacar que o Presidente da 
Câmara que desrespeita tal patamar incorre em crime de responsabilidade (art. 29-A, $ 3º, CF). 
III- A despesa com pessoal da Câmara não pode ultrapassar 6% da receita corrente líquida do Município 
(art. 20, inc. III, alínea (aº', LRF). 
IV - O Total de despesas da Câmara não pode ultrapassar determinados percentuais da receita tributária 
ampliada do Município, fixados de acordo com a população (art. 29-A, CF). Os patamares são: 7% (até 
100 mil habitantes), 6% (até 300 mil), 5% (até 500 mil), 4,5% (até 3 milhões), 4% (até 8 milhões) e 3,5% 
(acima de 8 milhões de/habitantes). 
CONCLUSÃO 
A presente despesa atende ao percentual da Lei. 
Barrinha-SP, 08 de dezembro 2025. 
ilvão Luís Heck 
Diretor/Contábil Financeiro 

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