va Municipal Estado de São Paulo de Varrinha J
PROJETO DE LEI| Nº /2025
Extingue cargo publico efetivo em razão de vacância, dispõe sobre a criação do
cargo efetivo de Contador e do cargo em comissão de Chefe da Contabilidade no
âmbito da Câmara Municipal de Barrinha, e dá outras providências.
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, APROVA:
ART. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Barrinha, o
cargo de Contador, conforme as especificações a seguir:
I — Denominação do|cargo: CONTADOR
U — Quantidade de vagas: 01 (uma)
III — Vencimento: R$ 6.589,17 (seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e dezessete
centavos)
IV — Referência: XV
V — Jornada de trabálho: 30 (trinta) horas semanais.
VI — Requisitos: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis ou técnico em
contabilidade, ambos com registros ativos no CRC . —(Conselho Regional de
Contabilidade).
VII — Atribuições:
a) Executar a contabilidade geral da Câmara Municipal, elaborando demonstrações
contábeis, relatórios| e balanços;
b) Planejar, organizar, controlar e avaliar as atividades contábeis, financeiras e
patrimoniais;
c) Acompanhar a execução orçamentária e financeira, emitindo pareceres técnicos:
d) Assessorar a Mesa Diretora e os setores internos sobre normas contábeis e exigências
dos órgãos de contróle;
e) Elaborar prestações de contas, demonstrativos e informações ao Tribunal de Contas;
Rua Humbarto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3 * E-mail: camara(Qbarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.
D) Manter atualizados os registros contábeis, patrimoniais e financeiros:;
va Municipal de Varrinha
) Zelar pela confo e São Paulo midade e mtegrldaãe ãos a?os contá bels observando a leglslaçao
RSA SS 2A vigente;
h) Executar outras atividades correlatas ao cargo.
ART. 2º Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de
Barrinha, o cargo de
I — Denominação do
U — Quantidade de vagas: 01 (uma)
III — Vencimento: R$ 9.761,99 (nove mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e
nove centavos)
IV — Referência: CI
V — Natureza: Carga
nível superior comp
VI — Atribuições:
a) Coordenar e supe
b) Orientar o setor c
c) Validar lançamentos, balanços, demonstrativos e prestações de contas;
d) Acompanhar aud
e) Assessorar a Presfdência e demais setores sobre impactos contábeis e financeiros:;
f) Analisar e aprova;
g) Realizar a gestão
h) Executar outras arividades correlatas ou determinadas pela Presidência.
ART. 3º - A partir
Departamento Cont
único servidor que
firmado com o Mini
de 01 de janeiro de 2026, fica extinto o cargo efetivo de Diretor de
ábil Financeiro, em razão de vacância pelo fato de aposentadoria do
Chefe da Contabilidade, conforme segue:
cargo: CHEFE DA CONTABILIDADE
) em Comissão — livre nomeação e exoneração, com Escolaridade em
eto.
rvisionar todas as atividades contábeis da Câmara Municipal;
ontábil quanto às normas, procedimentos e rotinas;
torias internas e externas;
r relatórios técnicos elaborados pelo Contador;
técnica do setor de contabilidade:
o ocupa, conforme pactuado no termo de ajustamento de conduta,
stério Público Estadual.
Rua Hu E-mail: ca Biancardi, 110 - Centro - CEP 14
raQbarrinha.sp.leg.br ——
a Municipal de %amní)a
Estado de São Pau decorrentes desta Lel corrergo por conta dota
ART. 4º Esta Lei ent&ra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08/de dezembro de 2025.
Mesa Diretora:
Emerson Ananias Fernandes
Presidente da Câmara Municipal Vice Presidente
Magnus Willian de € Marilia Rodrigues Barroso
1º Secretário 2º Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei é justificado pela necessidade de adequação dos quadros de
a Municipal, tendo em vista a vacância de cargo public e o
com Ministério Público.
servidores da Câmar
firmamento de TAC
Na oportunidade, pai
a criação de novo cai
de concurso publico
Pelo exposto, espera
Barrinha-SP 04 de D
Mesa Diretora:
ezembro de 2025.
Ronaldo da Silva Alves
Santos
Presidente da Câmara Municipal
Magnus Willian de Castro
1º Secretário
ra a correta adequação dos quadros de servidores está sendo proposto
rgo, efetivo e em comissão, pois existe a necessidade de realização
-se a aprovação por esta Casa de Leis.
Emerson Ananias Fernandes dos
Vice Presidente
Marilia Rodrigues Barroso
2º Secretária
_, ) GCâmara Municipal de VBarrinha
Estado de São Paulo
ESTIMATIVADEIMPACTOORÇAMENTÁRIOFINANGERO — — — . ||
EVENTO (LRF, art. 16, caput) DESCRIÇÃO DO EVENTO
NE Extingue cargo público efetivo em razão de vacância, dispõe
X | Criação sobre a criação do cargo efetivo de Contador e do cargo em
X | Expansão comissão de Chefe da Contabilidade no âmbito da Câmara
Aperfeiçoamento Municipal de Barrinha, e dá outras providências.
Origem dos Recursos (LRF, art.17, $ 1º) Iindicação da Legislação Orçamentária
X | Previsão Orçamentária Inicial PPA — Plano Plurianual Lei 2668/2024
Anulação ParciLIIT otal LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias |Lei 2911/2024
Superávit exercício anterior LOA - Lei Orçamentária Anual Lei 2924/2024
Excesso arrecadação
- (LRF, art. 16, $ 2): A teor dos dlplomas legais
> Comrelação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da
continuidade das hovas ações acrescidas de eventuais reajustes salariais somados a eventuais aumentos na
ordem de 10% ao|ano.
* Valores expressos em reais
Descrição 2026 2027 2028
(A) Deficit Financeiro do exercício anterior - - -
(A) Receita Prevista e esperado do ano 6.175,.000,00 | 6.792.500,00 | 7471.750,00
(B) Disponib. Financ. p/ desp. Fixadas no orçamento 6.175,.000,00 | 6.792.500,00 | 7471.750,00
(C) Valor da Despesa Criada 32.862,38 36.148,62 39.763,48
(C/A) Estimativa dla impacto orçamentário % 0,53% 0,53% 0,53%
(C/B) Estimativa dg impacto financeiro % 0,53% 0,53%
Câmara Municipal Barrinhaã, O8 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal Barrinha, 08 de dezembro de 2025.
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3!
E-mail: camara(Qbarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha
' (Sumàruí')tumcwal de %aníja
Estado de São Paulo
IMPACTOGASTODE PESSOAL —
Receita Anual R$ 5.616.000,00
Gastos com a nova fixação R$ . -32:862:38
Percentual comprometiEo atualmente com pessoal- 56,89%
Percentual comprometido com o aumento proposto - — 59,44%
A — Limites impostos, êm relação aos gastos da Câmara.
ID) - A folha de pagaménto não pode ultrapassar 70% da receita da Câmara (art. 29-A, $ 1º, CF). Anote-se
que o conceito de “folha de pagamento* é mais restrito que “despesas com pessoalº: aqui não são
computando inativos, pensionistas, nem encargos patronais. Importante destacar que o Presidente da
Câmara que desrespeita tal patamar incorre em crime de responsabilidade (art. 29-A, $ 3º, CF).
III- A despesa com pessoal da Câmara não pode ultrapassar 6% da receita corrente líquida do Município
(art. 20, inc. III, alínea (aº', LRF).
IV - O Total de despesas da Câmara não pode ultrapassar determinados percentuais da receita tributária
ampliada do Município, fixados de acordo com a população (art. 29-A, CF). Os patamares são: 7% (até
100 mil habitantes), 6% (até 300 mil), 5% (até 500 mil), 4,5% (até 3 milhões), 4% (até 8 milhões) e 3,5%
(acima de 8 milhões de/habitantes).
CONCLUSÃO
A presente despesa atende ao percentual da Lei.
Barrinha-SP, 08 de dezembro 2025.
ilvão Luís Heck
Diretor/Contábil Financeiro