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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares/Especiais e dá outras providências.
native_id4112

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2025-12-18 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2025-12-16 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2025-12-15 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T22:05:10.251507-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

OTOc..OLO 
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de ele￾vada estima e distinta consideração. 
INHAGROTTA 
ta Municipal 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é c Vamos frente 
9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
barrinha.sp.çjov.br 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
OFICIO CONTABILIDADE. N°065/2025 
BARRINHA, 15 DE DEZEMBRO DE 2.025 
EXMO. SR. RONALDO DA SILVA ALVES 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
BARRINHA - SP 
REGIME: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 
Senhor Presidente: 
Encaminho a essa Egrégia Edilidade, para a devida apreciação dos 
Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e autoriza a contadoria municipal a proceder à devida adequação na Lei que 
aprovou o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022/2025 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício corrente (2025), com ênfase para alterações de projetos e metas 
financeiras nas atividades para abertura de créditos adicionais especiais no orçamento vigente. 
Salientamos, por oportuno, que a presente proposição guarda plena har￾monia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
De outra parte, promovemos alteração na Lei Orçamentária Anual, especifi￾camente no que concerne a possibilidade de suplementação do orçamento através de Decreto 
do Executivo. 
Tratando-se, pois, de proposição que se reveste de urgência, solicitamos 
que sua tramitação se faça em Regime de sessão extraordinária, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
S barrinha.sp.govbr , 16.3943.9400 CNPJ:45.370.087/0001-27 
OFÍCIO CONTABILIDADE. Nº065 /2025 
BARRINHA, 15 DE DEZEMBRO DE 2.025 
EXMO. SR. RONALDO DA SILVA ALVES 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PROTOCO LO 
BARRINHA - SP j 
REGIME: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 
Senhor Presidente: 
Encaminho a essa Egrégia Edilidade, para a devida apreciação dos 
Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e autoriza a contadoria municipal a proceder à devida adequação na Lei que 
aprovou o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022/2025 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício corrente (2025), com ênfase para alterações de projetos e metas 
financeiras nas atividades para abertura de créditos adicionais especiais no orçamento vigente. 
Salientamos, por oportuno, que a presente proposição guarda plena har￾monia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
De outra parte, promovemos alteração na Lei Orçamentária Anual, especifi￾camente no que concerne a possibilidade de suplementação do orçamento através de Decreto 
do Executivo. 
Tratando-se, pois, de proposição que se reveste de urgência, solicitamos 
que sua tramitação se faça em Regime de sessão extraordinária, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal. 
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de ele￾vada estima e distinta consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um r nós. Vamos em frente! 
PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
barrinha.sp.gov.br 1 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370087/0001-27 
PROJETO DE LEI N°. /2025. 
Dispõe sobre a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares/Especiais e 
dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo, 
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, etc.; 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ele 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria 
Municipal, crédito adicional suplementar/especial até valor de R$ 1.307.999,44 (hum 
milhão, trezentos e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro 
centavos), destinados à reforço de dotação no orçamento vigente (LOA 2025 - Lei n° 
2.924 de (20/12/2024), classificadas e codificadas sob números: 
Codificação Categoria 
Econômica Ficha Valor R$ Objeto Período 
02.05.01.10.301.0027.2.030 3.3.90.30.00 
Nova 
CA 
8010025 
FR-02 100.000,00 M. Consumo 
F M S 
Exercício 
2025 
02.05.01.10.301.0027.2.030 3.3.90.30.00 
Nova 
FR-02 
CA 
8010026 
100.000,00 M. Consumo 
F M S 
Exercício 
2025 
02.05.01.10.305.0027.2.034 3.3.90.30.00 
Nova 
FR-02 
CA 
3030002 
314.493,22 M. Consumo 
F M S 
Exercício 
2025 
02.03.03.12.361.0010.1.141 4.4.90.51.00 
Nova 
CA 
220000 
FR-01 205.841,93 
Obras e 
Instalações 
Fundamental 
25% 
Exercício 
2025 
02.03.03.12.361.0010.1.142 4.4.90.51.00 
Nova 
FR-01 
CA 
220000 
223.302,72 
Obras e 
Instalações 
Fundamental 
25% 
Exercício 
2025 
02.03.03.12.361 .0010.1.143 4.4.90.51.00 
Nova 
FR-01 251 CA 
220000 
.208, 85 
Obras e 
Instalações 
Fundamental 
25% 
Exercício 
2025 
02.03.01.12.365.0008.1.144 4.4.90.51.00 
Nova 
FR-01 
CA 
2130000 
56.576,36 
Obras e 
Instalações 
Pré-Escola 
25% 
Exercício 
.025 
105
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós., Vamos em frente! 
PROJETO DE LEI Nº. 105 /2025. 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
É barrinha.sp.govbr , 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Dispõe sobre a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares/Especiais e 
dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo, 
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, etc.; 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ele 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria 
Municipal, crédito adicional suplementar/especial até valor de R$ 1.307.999,44 (hum 
milhão, trezentos e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro 
centavos), destinados à reforço de dotação no orçamento vigente (LOA 2025 — Lei nº 
2.924 de (20/12/2024), classificadas e codificadas sob números: 
E 
Codificação ich: 
Nova Exercício 
02.05.01.10.301.0027.2.030 |3.3.90.30.00 F'êfº 100.000,00 M-%º“'l'lªgmº 2025 
8010025 
Nova Exercício 
02.05.01.10.301.0027.2.030 | 3.3.90.30.00 F'ãfº 100.000,00 | M gº:aªgmº 2025 
8010026 
Nova Exercício 
02.05.01.10.805.0027.2.034 |3.3.90.30.00| FRO? |31449322 | M gºM"ª;mº 2025 
3030002 
Nova Obras e Exercício 
FR-01 Instalações 2025 02.03.03.12.361.0010.1.141 |4.4.90.571.00| "E | 205.841,93 | pnsislações 
220000 25% 
Nova Obras e Exercício 
FR-01 Instalações 2025 02.03.03.12.361.0010.1.142 |4.4.90.51.00| FR | 22330272 | nstelações 
220000 25% 
Nova Obras e Exer: 
FR-01 Instalações 02.03.03.12.361.0010.1.143 |4.4.90.571.00| 
220000 
"7 | 251.2086,85 | DNstaações 
25% / 
/ 
/ 
Nova bras e V 
FR-01 ões 02.03.01.12.365.0008.1.144 |4.4,.90.51.00 | "À 576,36 —
/ 
Valor Total do Créditos Adicionais R$ 1.307.999,44 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
8arnnh -'-' Vam em 'r1 
9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
barrinha.sp.gov.br 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
02.03.01.12.365.0008.1.145 4.4.90.51.00 
Nova 
FR-01 
CA 
2130000 
56.576,36 
Obras e 
Instalações 
Pré-Escola 
25% 
Exercício 
2025 
Parágrafo único - O valor presente crédito será coberto com recursos provenientes de: 
1 -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do 
artigo 30, § 10inciso II da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
Emenda Parlamentar n° 2025.265.71473 - Dep. Thainara Faria, 
II -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do 
artigo 30, § 10 inciso II da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
Emenda Parlamentar n° 2025.040.76306 - Dep. Emídio de Souza 
III -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do 
artigo 30, § 10 inciso li da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 314.493,22 (trezentos e 
quatorze mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), IGM SUS 
Paulista SS 230 de 09/12/2025; 
IV -) ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL de dotação do orçamento vigente no valor de R$ 
793.506,22 (setecentos e noventa e três mil, quinhentos e seis reais e vinte e dois 
centavos), classificadas e codificadas sob n°s: 
Codificação Categoria 
Econômica Ficha Valor R$ Objeto Período 
02.03.01.12.365.0008.2.008 3.3.90.30.00 86 113.152,72 
M. Consumo 
Creche 25% 
Exercício 
2025 
02.03.03.12.361.0010.2.010 3.3.90.30.00 117 680.353,50 
M. Consumo 
FundamentalExercício 
25% 2025 
Valor total das anulações 793.506,22 
Art. 20 Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição 
Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal 
autorizada a proceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei n°. 2.668 de 
30/06/2021 que aprovou o PPA 2022_2025, Lei 2.925 de 20/12/2024 que alterou e a Lei 
n°. 2.911 de 30/09/2024, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao 
exercido de 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
— . tarrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
É barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45,370.087/0001-27 
Nova Obras e Exercício 
FR-01 Instalações 2025 02.03.01.12.365.0008.1.145 | 4.4.90.51.00 CA 56.576,36 Pré-Escola 
2130000 25% 
Valor Total do Créditos Adicionais R$ 1.307.999,44 
Parágrafo único - O valor presente crédito será coberto com recursos provenientes de: 
| -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do 
artigo 3º, 8 1º inciso |l da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
Emenda Parlamentar nº 2025.265.71473 — Dep. Thainara Faria; 
ll -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do 
artigo 3º, & 1º inciso |l da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
Emenda Parlamentar nº 2025.040.76306 — Dep. Emídio de Souza 
Ill -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do 
artigo 3º, 8 1º inciso |l da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 314.493,22 (trezentos e 
quatorze mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), IGM SUS 
Paulista SS 230 de 09/12/2025; 
IV - ) ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL de dotação do orçamento vigente no valor de R$ 
793.506,22 (setecentos e noventa e três mil, quinhentos e seis reais e vinte e dois 
centavos), classificadas e codificadas sob nºs: 
s Categoria | 
SOdNICação Econômica | Ficha|||—* P , 
M. Consumo Exercício 
02.03.01.12.365.0008.2.008 | 3.3.90.30.00 86 113.152,72 Creche 25% 2025 
M. Consumo 
02.03.03.12.361.0010.2.010 | 3.3.90.30.00 | 117 | 680.353,50 | FunNdamental | cxercício 
25(% 2025 
Hl 
Valor total das anulações 793.506,22 ” 4/ 
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, |, 1l da Constituição 
Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipá 
autorizada a proceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº. 2.668 ; 3 
30/06/2021 que aprovou o PPA 2022 2025, Lei 2. e20/12/2024 . qu 2- nº 2911 de 30/09/2024, que SetebpBeSl a'sLÉ'i a nentár L-;Ç/'f/j 
exercício de 2025. Z /'ª——h—'xx&“ . = z 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
BarrinNa é cada tir -nos em frent 
PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
barrinha.sp.gov.brk16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Art. Y. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, 
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à 
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PRA 
e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal n°. 
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a 
padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp. 
Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo 
efeito na data de sua protocolização. 
Art. 50. Revogada as disposições em contrário. 
Barrinha/SP 
MAR! HA GROTTA 
refe 'Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós, Vamos em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
() barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Art. 3º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, 
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à 
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA 
e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a 
padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto ÁAudesp. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo 
efeito na data de sua protocolização. 
Art. 5º. Revogada as disposições em contrário. 
BArinhalSE e tee a A ee s RAA A RAONA 

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