OTOc..OLO
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
INHAGROTTA
ta Municipal
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
Barrinha é c Vamos frente
9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
barrinha.sp.çjov.br 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
OFICIO CONTABILIDADE. N°065/2025
BARRINHA, 15 DE DEZEMBRO DE 2.025
EXMO. SR. RONALDO DA SILVA ALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
BARRINHA - SP
REGIME: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Edilidade, para a devida apreciação dos
Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e autoriza a contadoria municipal a proceder à devida adequação na Lei que
aprovou o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022/2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício corrente (2025), com ênfase para alterações de projetos e metas
financeiras nas atividades para abertura de créditos adicionais especiais no orçamento vigente.
Salientamos, por oportuno, que a presente proposição guarda plena harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
De outra parte, promovemos alteração na Lei Orçamentária Anual, especificamente no que concerne a possibilidade de suplementação do orçamento através de Decreto
do Executivo.
Tratando-se, pois, de proposição que se reveste de urgência, solicitamos
que sua tramitação se faça em Regime de sessão extraordinária, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente!
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
S barrinha.sp.govbr , 16.3943.9400 CNPJ:45.370.087/0001-27
OFÍCIO CONTABILIDADE. Nº065 /2025
BARRINHA, 15 DE DEZEMBRO DE 2.025
EXMO. SR. RONALDO DA SILVA ALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PROTOCO LO
BARRINHA - SP j
REGIME: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Edilidade, para a devida apreciação dos
Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e autoriza a contadoria municipal a proceder à devida adequação na Lei que
aprovou o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022/2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício corrente (2025), com ênfase para alterações de projetos e metas
financeiras nas atividades para abertura de créditos adicionais especiais no orçamento vigente.
Salientamos, por oportuno, que a presente proposição guarda plena harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
De outra parte, promovemos alteração na Lei Orçamentária Anual, especificamente no que concerne a possibilidade de suplementação do orçamento através de Decreto
do Executivo.
Tratando-se, pois, de proposição que se reveste de urgência, solicitamos
que sua tramitação se faça em Regime de sessão extraordinária, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
Barrinha é cada um r nós. Vamos em frente!
PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
barrinha.sp.gov.br 1 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370087/0001-27
PROJETO DE LEI N°. /2025.
Dispõe sobre a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares/Especiais e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo,
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, etc.;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ele
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria
Municipal, crédito adicional suplementar/especial até valor de R$ 1.307.999,44 (hum
milhão, trezentos e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro
centavos), destinados à reforço de dotação no orçamento vigente (LOA 2025 - Lei n°
2.924 de (20/12/2024), classificadas e codificadas sob números:
Codificação Categoria
Econômica Ficha Valor R$ Objeto Período
02.05.01.10.301.0027.2.030 3.3.90.30.00
Nova
CA
8010025
FR-02 100.000,00 M. Consumo
F M S
Exercício
2025
02.05.01.10.301.0027.2.030 3.3.90.30.00
Nova
FR-02
CA
8010026
100.000,00 M. Consumo
F M S
Exercício
2025
02.05.01.10.305.0027.2.034 3.3.90.30.00
Nova
FR-02
CA
3030002
314.493,22 M. Consumo
F M S
Exercício
2025
02.03.03.12.361.0010.1.141 4.4.90.51.00
Nova
CA
220000
FR-01 205.841,93
Obras e
Instalações
Fundamental
25%
Exercício
2025
02.03.03.12.361.0010.1.142 4.4.90.51.00
Nova
FR-01
CA
220000
223.302,72
Obras e
Instalações
Fundamental
25%
Exercício
2025
02.03.03.12.361 .0010.1.143 4.4.90.51.00
Nova
FR-01 251 CA
220000
.208, 85
Obras e
Instalações
Fundamental
25%
Exercício
2025
02.03.01.12.365.0008.1.144 4.4.90.51.00
Nova
FR-01
CA
2130000
56.576,36
Obras e
Instalações
Pré-Escola
25%
Exercício
.025
105
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
Barrinha é cada um de nós., Vamos em frente!
PROJETO DE LEI Nº. 105 /2025.
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
É barrinha.sp.govbr , 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
Dispõe sobre a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares/Especiais e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo,
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, etc.;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ele
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria
Municipal, crédito adicional suplementar/especial até valor de R$ 1.307.999,44 (hum
milhão, trezentos e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro
centavos), destinados à reforço de dotação no orçamento vigente (LOA 2025 — Lei nº
2.924 de (20/12/2024), classificadas e codificadas sob números:
E
Codificação ich:
Nova Exercício
02.05.01.10.301.0027.2.030 |3.3.90.30.00 F'êfº 100.000,00 M-%º“'l'lªgmº 2025
8010025
Nova Exercício
02.05.01.10.301.0027.2.030 | 3.3.90.30.00 F'ãfº 100.000,00 | M gº:aªgmº 2025
8010026
Nova Exercício
02.05.01.10.805.0027.2.034 |3.3.90.30.00| FRO? |31449322 | M gºM"ª;mº 2025
3030002
Nova Obras e Exercício
FR-01 Instalações 2025 02.03.03.12.361.0010.1.141 |4.4.90.571.00| "E | 205.841,93 | pnsislações
220000 25%
Nova Obras e Exercício
FR-01 Instalações 2025 02.03.03.12.361.0010.1.142 |4.4.90.51.00| FR | 22330272 | nstelações
220000 25%
Nova Obras e Exer:
FR-01 Instalações 02.03.03.12.361.0010.1.143 |4.4.90.571.00|
220000
"7 | 251.2086,85 | DNstaações
25% /
/
/
Nova bras e V
FR-01 ões 02.03.01.12.365.0008.1.144 |4.4,.90.51.00 | "À 576,36 —
/
Valor Total do Créditos Adicionais R$ 1.307.999,44
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Administração 2025/2028
8arnnh -'-' Vam em 'r1
9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
barrinha.sp.gov.br 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
02.03.01.12.365.0008.1.145 4.4.90.51.00
Nova
FR-01
CA
2130000
56.576,36
Obras e
Instalações
Pré-Escola
25%
Exercício
2025
Parágrafo único - O valor presente crédito será coberto com recursos provenientes de:
1 -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do
artigo 30, § 10inciso II da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
Emenda Parlamentar n° 2025.265.71473 - Dep. Thainara Faria,
II -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do
artigo 30, § 10 inciso II da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
Emenda Parlamentar n° 2025.040.76306 - Dep. Emídio de Souza
III -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do
artigo 30, § 10 inciso li da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 314.493,22 (trezentos e
quatorze mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), IGM SUS
Paulista SS 230 de 09/12/2025;
IV -) ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL de dotação do orçamento vigente no valor de R$
793.506,22 (setecentos e noventa e três mil, quinhentos e seis reais e vinte e dois
centavos), classificadas e codificadas sob n°s:
Codificação Categoria
Econômica Ficha Valor R$ Objeto Período
02.03.01.12.365.0008.2.008 3.3.90.30.00 86 113.152,72
M. Consumo
Creche 25%
Exercício
2025
02.03.03.12.361.0010.2.010 3.3.90.30.00 117 680.353,50
M. Consumo
FundamentalExercício
25% 2025
Valor total das anulações 793.506,22
Art. 20 Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, 1, II da Constituição
Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei n°. 2.668 de
30/06/2021 que aprovou o PPA 2022_2025, Lei 2.925 de 20/12/2024 que alterou e a Lei
n°. 2.911 de 30/09/2024, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao
exercido de 2025
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Administração 2025/2028
— . tarrinha é cada um de nós. Vamos em frente!
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É barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45,370.087/0001-27
Nova Obras e Exercício
FR-01 Instalações 2025 02.03.01.12.365.0008.1.145 | 4.4.90.51.00 CA 56.576,36 Pré-Escola
2130000 25%
Valor Total do Créditos Adicionais R$ 1.307.999,44
Parágrafo único - O valor presente crédito será coberto com recursos provenientes de:
| -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do
artigo 3º, 8 1º inciso |l da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
Emenda Parlamentar nº 2025.265.71473 — Dep. Thainara Faria;
ll -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do
artigo 3º, & 1º inciso |l da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais),
Emenda Parlamentar nº 2025.040.76306 — Dep. Emídio de Souza
Ill -) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do
artigo 3º, 8 1º inciso |l da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 314.493,22 (trezentos e
quatorze mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), IGM SUS
Paulista SS 230 de 09/12/2025;
IV - ) ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL de dotação do orçamento vigente no valor de R$
793.506,22 (setecentos e noventa e três mil, quinhentos e seis reais e vinte e dois
centavos), classificadas e codificadas sob nºs:
s Categoria |
SOdNICação Econômica | Ficha|||—* P ,
M. Consumo Exercício
02.03.01.12.365.0008.2.008 | 3.3.90.30.00 86 113.152,72 Creche 25% 2025
M. Consumo
02.03.03.12.361.0010.2.010 | 3.3.90.30.00 | 117 | 680.353,50 | FunNdamental | cxercício
25(% 2025
Hl
Valor total das anulações 793.506,22 ” 4/
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, |, 1l da Constituição
Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipá
autorizada a proceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº. 2.668 ; 3
30/06/2021 que aprovou o PPA 2022 2025, Lei 2. e20/12/2024 . qu 2- nº 2911 de 30/09/2024, que SetebpBeSl a'sLÉ'i a nentár L-;Ç/'f/j
exercício de 2025. Z /'ª——h—'xx&“ . = z
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BarrinNa é cada tir -nos em frent
PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
barrinha.sp.gov.brk16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
Art. Y. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PRA
e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal n°.
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a
padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas - Projeto Audesp.
Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeito na data de sua protocolização.
Art. 50. Revogada as disposições em contrário.
Barrinha/SP
MAR! HA GROTTA
refe 'Municipal
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() barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
Art. 3º. Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à
edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA
e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº.
4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a
padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto ÁAudesp.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeito na data de sua protocolização.
Art. 5º. Revogada as disposições em contrário.
BArinhalSE e tee a A ee s RAA A RAONA