br-locleg corpus explorer

← Barrinha (SP)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares/Especiais e dá outras providências.
native_id4116

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-16 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-01-16 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2026-01-14 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-01-14 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T14:59:09.891364-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
” —— . BBarrinha é cada um de nós. Vamos em frente! —— — 
P PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
& barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
OFÍCIO CONTABILIDADE. Nº 001 /2026 
BARRINHA, 12 DE JANEIRO DE 2.026 rEFOTOCOLO 
EXMO. SR. RONALDO DA SILVA ALVES 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
BARRINHA - SP 
REGIME : URGENCIA 
Senhor Presidente: 
Encaminho a essa Egrégia Edilidade, para a devida apreciação dos Senhores 
— Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar 
e autoriza a contadoria municipal a proceder à devida adequação na Lei que aprovou o Plano 
Plurianual do Município para o quadriênio 2026/2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício corrente (2026), com ênfase para alterações de projetos e metas financeiras nas 
atividades para abertura de créditos adicionais especiais no orçamento vigente. 
Salientamos, por oportuno, que a presente proposição guarda plena harmonia 
com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
De outra parte, promovemos alteração na Lei Orçamentária Anual, especifi￾camente no que concerne a possibilidade de suplementação do orçamento através de Decreto do 
Executivo. 
Tratando-se, pois, de proposição que se reveste de urgência, solicitamos que 
sua tramitação se faça em Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal. 
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de ele- //z 
vada estima e distinta consideração. ; 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo, MARIA 
Q 
PROJETO DE LEI Nº. 12026. 
| PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
— Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! —— 
PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
ÉD barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJI:45.370.087/0001-27 
Dispõe sobre a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares/Especiais e 
dá outras providências. 
LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.; 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ele sanciona, promulga e publica 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, créditos adicionais suplementares/especiais até valor de R$ 1.112.475,01 (hum milhão, cento e doze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e um centavos), destinados 
à reforço de dotação no orçamento vigente (LOA 2026 — Lei nº 2.987 de (19/12/2025), 
classificadas e codificadas sob números: 
: Categoria i Objeto Período [ Codificação Econômica Ficha Valor R$ 
s Obras e Exercício 
02.05.01.10.301.0027.1.135 | 4.4.90.51.00 FR-01 1.112475,.01 Instalações 2026 
F MS 
| Valor Total do Créditos Adicionais R$ 1.112.475,01 
Parágrafo único - O valor presente crédito será coberto com recursos provenientes da 
ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL de dotação do orçamento vigente no valor de R$ 
1.112.475,01 (hum milhão, cento e doze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e um 
centavos), classificadas e codificadas sob nºs: 
Codificação Categoria 
Econômica Ficha Valor R$ Objeto Período XX 
S 
02.05.01.10.301.0027.2.030 3.3.90.30.00 246 500.000,00 
Material de 
Consumo 
FMS 
Exercicio/ ) 
2025,, "/,í￾S N h h "X W S 
02.05.01.10.301.0027.2.030 3.3.90.30.00 252 400.000,00 
Material de 
Consumo 
FMS 
SSAA 
. NW N x W 
02.05.01.10.301.0027.2.030 3.3.90.39.00 254 —"“tHercefo 
Xx 
N N 
| 
| 
d
Administração 2025/2028 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
— —— . EBarrinha é cada um de nós. Vamos em frente! —— 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
É& barrinha.sp.gov.br , 16.3943.9400 CNPJ: 45,370.087/0001-27 
Valor total das anulações 1.112.475,01 
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, |, 1l da Constituição Federal, 
que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a 
proceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº. 2.982 de 17/12/2025 
que aprovou o PPA 2026 2029 e a Lei nº. 2.976 de 09/12/2025, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026. 
Art. 3º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, 
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição 
de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na 
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, 
de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização 
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo 
efeito na data de sua protocolização. 
Art. 5º. Revogada as disposições em contrário. 
[nó S sa É bory SSSA RAA RAA E o AA 
SX 
d 
x 
N 
S A 
N 
X X 
W 
ÃS 
'Xxxf- N XA 
SSS 
NS

open original →