MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
” —— . BBarrinha é cada um de nós. Vamos em frente! —— —
P PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
& barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
OFÍCIO CONTABILIDADE. Nº 001 /2026
BARRINHA, 12 DE JANEIRO DE 2.026 rEFOTOCOLO
EXMO. SR. RONALDO DA SILVA ALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
BARRINHA - SP
REGIME : URGENCIA
Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Edilidade, para a devida apreciação dos Senhores
— Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar
e autoriza a contadoria municipal a proceder à devida adequação na Lei que aprovou o Plano
Plurianual do Município para o quadriênio 2026/2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício corrente (2026), com ênfase para alterações de projetos e metas financeiras nas
atividades para abertura de créditos adicionais especiais no orçamento vigente.
Salientamos, por oportuno, que a presente proposição guarda plena harmonia
com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
De outra parte, promovemos alteração na Lei Orçamentária Anual, especificamente no que concerne a possibilidade de suplementação do orçamento através de Decreto do
Executivo.
Tratando-se, pois, de proposição que se reveste de urgência, solicitamos que
sua tramitação se faça em Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de ele- //z
vada estima e distinta consideração. ;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo, MARIA
Q
PROJETO DE LEI Nº. 12026.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
— Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! ——
PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
ÉD barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJI:45.370.087/0001-27
Dispõe sobre a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares/Especiais e
dá outras providências.
LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ele sanciona, promulga e publica
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, créditos adicionais suplementares/especiais até valor de R$ 1.112.475,01 (hum milhão, cento e doze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e um centavos), destinados
à reforço de dotação no orçamento vigente (LOA 2026 — Lei nº 2.987 de (19/12/2025),
classificadas e codificadas sob números:
: Categoria i Objeto Período [ Codificação Econômica Ficha Valor R$
s Obras e Exercício
02.05.01.10.301.0027.1.135 | 4.4.90.51.00 FR-01 1.112475,.01 Instalações 2026
F MS
| Valor Total do Créditos Adicionais R$ 1.112.475,01
Parágrafo único - O valor presente crédito será coberto com recursos provenientes da
ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL de dotação do orçamento vigente no valor de R$
1.112.475,01 (hum milhão, cento e doze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e um
centavos), classificadas e codificadas sob nºs:
Codificação Categoria
Econômica Ficha Valor R$ Objeto Período XX
S
02.05.01.10.301.0027.2.030 3.3.90.30.00 246 500.000,00
Material de
Consumo
FMS
Exercicio/ )
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02.05.01.10.301.0027.2.030 3.3.90.30.00 252 400.000,00
Material de
Consumo
FMS
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02.05.01.10.301.0027.2.030 3.3.90.39.00 254 —"“tHercefo
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— —— . EBarrinha é cada um de nós. Vamos em frente! ——
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
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Valor total das anulações 1.112.475,01
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, |, 1l da Constituição Federal,
que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº. 2.982 de 17/12/2025
que aprovou o PPA 2026 2029 e a Lei nº. 2.976 de 09/12/2025, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
Art. 3º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição
de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320,
de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeito na data de sua protocolização.
Art. 5º. Revogada as disposições em contrário.
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