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' Câmara Municipal de Barrinha
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N905/2026
“INSTITUI O ADESIVO OFICIAL “CORAÇÃO INCLUSIVO' NO MUNICÍPIO DE BARRINHA,
DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS DE CONDUTORES OU RESPONSÁVEIS POR
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, INTELECTUAL OU TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barrinha, o adesivo oficial “CORAÇÃO
INCLUSIVO”, destinado a identificar veículos de condutores ou responsáveis por pessoas com
deficiência física, deficiência intelectual ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O adesivo oficial deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
| - a expressão “CORAÇÃO INCLUSIVO”;
ll - o símbolo do coração inclusivo em forma de quebra-cabeças, representando a diversidade
e a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência;
1l — cores e design que garantam fácil visualização e reconhecimento.
Parágrafo único. O adesivo será disponibilizado gratuitamente aos munícipes que
comprovarem, por meio de laudo médico ou documento oficial, a condição de pessoa com
deficiência física, intelectual ou TEA de algum membro da família ou pessoa sob sua
responsabilidade.
Art. 3º O uso do adesivo será facultativo e terá como objetivo:
| — promover maior conscientização sobre as deficiências física, intelectual e o Transtorno do
Espectro Autista;
1l — sensibilizar o Poder Público e a sociedade quanto às necessidades das pessoas com
deficiência;
11l — facilitar a identificação em situações de trânsito, garantindo prioridade e tratamento
diferenciado, quando necessário.
Art. 4º A Assistência Social será a responsável pela confecção, distribuição e regulamentação
do adesivo oficial “CORAÇÃO INCLUSIVO”, definindo os locais e os procedimentos para
retirada pelos beneficiários.
Art. 5º O adesivo oficial “CORAÇÃO INCLUSIVO” poderá ser solicitado pelo responsável ou
famíiliar de pessoa com deficiência física, intelectual ou TEA, mediante apresentação da
documentação comprobatória referida no parágrafo único do art. 2º desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação. ” P OTO C O LO
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. à
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Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16)
E-mail: camara&&barrinha.sp.leg.br — Sitewww.barrinha.sp.leg.br
GCâmara Municipal de Varri
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o adesivo ofícial “CORAÇÃO INCLUSIVO” no Município de
Barrinha, ampliando a identificação de veículos de condutores ou responsáveis por pessoas
com deficiência física, deficiência intelectual ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A iniciativa tem como finalidade fortalecer à conscientização da sociedade sobre as
necessidades das pessoas com deficiência, facilitar a comunicação com a população e os
agentes de trânsito, bem como garantir maior visibilidade e respeito aos direitos desse público.
O órgão municipal responsável pela assistência social ficará encarregado da emissão, controle e
distribuição do adesivo, assegurando que o processo de solicitação e retirada ocorra de forma
simples, eficiente e inclusiva para as famílias e responsáveis.
O nome “CORAÇÃO INCLUSIVO”, aliado ao símbolo do coração em forma de quebra-cabeças,
reforça o compromisso do Município de Barrinha com a inclusão, a empatia e o respeito à
diversidade, promovendo um ambiente mais acolhedor e humano para todos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
propositura.
Barrinha, 13 de fevereiro de 2026
Wa Marília
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camara(Qbarrinha.sp.leg.br a Site:www.bamnha.sp.lag.br
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