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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaINSTITUI O ADESIVO OFICIAL “CORAÇÃO INCLUSIVO' NO MUNICÍPIO DE BARRINHA, DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS DE CONDUTORES OU RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, INTELECTUAL OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4155

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-03-09 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2026-03-06 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-02-23 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-02-20 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-02-13 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T14:08:27.012100-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

' Câmara Municipal de Barrinha 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N905/2026 
“INSTITUI O ADESIVO OFICIAL “CORAÇÃO INCLUSIVO' NO MUNICÍPIO DE BARRINHA, 
DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS DE CONDUTORES OU RESPONSÁVEIS POR 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, INTELECTUAL OU TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprova: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barrinha, o adesivo oficial “CORAÇÃO 
INCLUSIVO”, destinado a identificar veículos de condutores ou responsáveis por pessoas com 
deficiência física, deficiência intelectual ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Art. 2º O adesivo oficial deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: 
| - a expressão “CORAÇÃO INCLUSIVO”; 
ll - o símbolo do coração inclusivo em forma de quebra-cabeças, representando a diversidade 
e a inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência; 
1l — cores e design que garantam fácil visualização e reconhecimento. 
Parágrafo único. O adesivo será disponibilizado gratuitamente aos munícipes que 
comprovarem, por meio de laudo médico ou documento oficial, a condição de pessoa com 
deficiência física, intelectual ou TEA de algum membro da família ou pessoa sob sua 
responsabilidade. 
Art. 3º O uso do adesivo será facultativo e terá como objetivo: 
| — promover maior conscientização sobre as deficiências física, intelectual e o Transtorno do 
Espectro Autista; 
1l — sensibilizar o Poder Público e a sociedade quanto às necessidades das pessoas com 
deficiência; 
11l — facilitar a identificação em situações de trânsito, garantindo prioridade e tratamento 
diferenciado, quando necessário. 
Art. 4º A Assistência Social será a responsável pela confecção, distribuição e regulamentação 
do adesivo oficial “CORAÇÃO INCLUSIVO”, definindo os locais e os procedimentos para 
retirada pelos beneficiários. 
Art. 5º O adesivo oficial “CORAÇÃO INCLUSIVO” poderá ser solicitado pelo responsável ou 
famíiliar de pessoa com deficiência física, intelectual ou TEA, mediante apresentação da 
documentação comprobatória referida no parágrafo único do art. 2º desta Lei. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados da data de sua publicação. ” P OTO C O LO 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. à 
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Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 
E-mail: camara&&barrinha.sp.leg.br — Sitewww.barrinha.sp.leg.br 
GCâmara Municipal de Varri 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa instituir o adesivo ofícial “CORAÇÃO INCLUSIVO” no Município de 
Barrinha, ampliando a identificação de veículos de condutores ou responsáveis por pessoas 
com deficiência física, deficiência intelectual ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
A iniciativa tem como finalidade fortalecer à conscientização da sociedade sobre as 
necessidades das pessoas com deficiência, facilitar a comunicação com a população e os 
agentes de trânsito, bem como garantir maior visibilidade e respeito aos direitos desse público. 
O órgão municipal responsável pela assistência social ficará encarregado da emissão, controle e 
distribuição do adesivo, assegurando que o processo de solicitação e retirada ocorra de forma 
simples, eficiente e inclusiva para as famílias e responsáveis. 
O nome “CORAÇÃO INCLUSIVO”, aliado ao símbolo do coração em forma de quebra-cabeças, 
reforça o compromisso do Município de Barrinha com a inclusão, a empatia e o respeito à 
diversidade, promovendo um ambiente mais acolhedor e humano para todos. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
propositura. 
Barrinha, 13 de fevereiro de 2026 
Wa Marília 
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
E-mail: camara(Qbarrinha.sp.leg.br a Site:www.bamnha.sp.lag.br 

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