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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Monitoramento Ambiental por Câmeras para combate ao descarte irregular de resíduos sólidos no Município e dá outras providências.
native_id4190

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Matéria arquivada MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2026-05-07 Lei Sancionada e Promulgada MATÉRIA GEROU A LEI Nº 3.001 DE 07 DE MAIO DE 2026.
2026-03-24 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-03-23 Matéria aprovada MATÉRIA APROVADA.
2026-03-20 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-03-09 Matéria apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-03-06 Inclusa no Expediente para apresentação INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-03-06 Matéria apresentada para discussão preliminar MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T07:39:22.569724-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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2h CÂMARA MUNICIPAL N DE BARRINHA 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI Nº 07/2026 
Autor: Vereador Helinho Geloni — Republicanos 
“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Monitoramento Ambiental por Câmeras para combate ao descarte irregular de resíduos sólidos no Município e dá outras providências ”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Monitoramento Ambiental por Câmeras, com a finalidade de preventir, fiscalizar e coibir o descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas, áreas verdes, terrenos baldios, praças e demais logradouros públicos. 
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo instalar câmeras de vídeo- monitoramento em pontos estratégicos previamente identificados pelos órgãos competentes, observando critérios técnicos e a incidência recorrente de descarte irregular. 
Art. 3º As imagens eventualmente captadas pelo sistema poderão ser utilizadas exclusivamente para: 
I — identificação de infratores; 
U — instrução de processos administrativos; 
II — aplicação de penalidades previstas na legislação municipal vigente; 
IV — apoio às ações de fiscalização ambiental. 
Parágrafo único. O tratamento de dados deverá observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), garantindo-se a proteção da privacidade e o uso adequado das informações coletadas. 
Art. 4º A prática de descarte irregular de resíduos sólidos sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal e, subsidiariamente, na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
Art. 5º A implementação do Programa ficará condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá destinar, prioritariamente, os valores eventualmente arrecadados com 
multas ambientais para: 
1 — manutenção e ampliação do sistema de vídeo-monitoramento; 
II — investimentos em limpeza urbana; 
III — programas de educação ambiental; 
IV — campanhas públicas de conscientização sobre descarte correto de resí 
Art. 7º O Poder Executivo poderá reg 
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
E-mail: camaraObarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
h CÂMARA MUNICIPAL W DE BARRINHA 
Estado de São Paulo 
ei entrà em vigor na data de sua publicação. 
HELINHO GELONI 
Vereador — Republicanos 
JUSTIFICATIVA 
O descarte irregular de resíduos sólidos representa problema recorrente que gera impactos ambientais, 
sanitários e financeiros ao Município de Barrinha. AÀ remoção constante desses materiais demanda recursos públicos significativos, além de comprometer a saúde e a qualidade de vida da população. 
A proposta autoriza o Poder Executivo a adotar sistema de videomonitoramento como ferramenta moderna 
de fiscalização preventiva, permitindo atuação mais eficiente e inteligente no combate às infrações 
ambientais. 
Importante ressaltar que o presente projeto possui natureza autorizativa, não impondo obrigação direta ao 
Executivo, respeitando o princípio constitucional da separação dos Poderes, bem como a iniciativa privativa 
do Chefe do Executivo em matérias administrativas e orçamentárias. 
Além disso, o texto observa a legislação federal vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados 
e a Lei de Crimes Ambientais, assegurando segurança jurídica à Administração Pública. 
Trata-se de medida que fortalece a política municipal de preservação ambiental, promove educação e 
conscientização, e contribui para manter Barrinha mais limpa, organizada e sustentável. 
Sala das Sessões, 09 de março de 2026. 
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
E-mail: camaraObarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br

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