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2h CÂMARA MUNICIPAL N DE BARRINHA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Autor: Vereador Helinho Geloni — Republicanos
“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Monitoramento Ambiental por Câmeras para combate ao descarte irregular de resíduos sólidos no Município e dá outras providências ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Monitoramento Ambiental por Câmeras, com a finalidade de preventir, fiscalizar e coibir o descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas, áreas verdes, terrenos baldios, praças e demais logradouros públicos.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo instalar câmeras de vídeo- monitoramento em pontos estratégicos previamente identificados pelos órgãos competentes, observando critérios técnicos e a incidência recorrente de descarte irregular.
Art. 3º As imagens eventualmente captadas pelo sistema poderão ser utilizadas exclusivamente para:
I — identificação de infratores;
U — instrução de processos administrativos;
II — aplicação de penalidades previstas na legislação municipal vigente;
IV — apoio às ações de fiscalização ambiental.
Parágrafo único. O tratamento de dados deverá observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), garantindo-se a proteção da privacidade e o uso adequado das informações coletadas.
Art. 4º A prática de descarte irregular de resíduos sólidos sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal e, subsidiariamente, na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 5º A implementação do Programa ficará condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º O Poder Executivo poderá destinar, prioritariamente, os valores eventualmente arrecadados com
multas ambientais para:
1 — manutenção e ampliação do sistema de vídeo-monitoramento;
II — investimentos em limpeza urbana;
III — programas de educação ambiental;
IV — campanhas públicas de conscientização sobre descarte correto de resí
Art. 7º O Poder Executivo poderá reg
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camaraObarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
h CÂMARA MUNICIPAL W DE BARRINHA
Estado de São Paulo
ei entrà em vigor na data de sua publicação.
HELINHO GELONI
Vereador — Republicanos
JUSTIFICATIVA
O descarte irregular de resíduos sólidos representa problema recorrente que gera impactos ambientais,
sanitários e financeiros ao Município de Barrinha. AÀ remoção constante desses materiais demanda recursos públicos significativos, além de comprometer a saúde e a qualidade de vida da população.
A proposta autoriza o Poder Executivo a adotar sistema de videomonitoramento como ferramenta moderna
de fiscalização preventiva, permitindo atuação mais eficiente e inteligente no combate às infrações
ambientais.
Importante ressaltar que o presente projeto possui natureza autorizativa, não impondo obrigação direta ao
Executivo, respeitando o princípio constitucional da separação dos Poderes, bem como a iniciativa privativa
do Chefe do Executivo em matérias administrativas e orçamentárias.
Além disso, o texto observa a legislação federal vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados
e a Lei de Crimes Ambientais, assegurando segurança jurídica à Administração Pública.
Trata-se de medida que fortalece a política municipal de preservação ambiental, promove educação e
conscientização, e contribui para manter Barrinha mais limpa, organizada e sustentável.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
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