Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
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INDICAÇÃO Nº 67/2026
Indica à Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da Prefeitura no sentido de REGULAMENTAR O PROGRAMA ESCOLA CÍVICOMILITAR no Município de Barrinha.
Lida na sessão de 09/03/2026 Despacho em 09/03/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR a Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da Prefeitura no sentido de REGULAMENTAR O PROGRAMA
ESCOLA CÍVICO-MILITAR no Município de Barrinha.
JUSTIFICATIVA:
SEGUE ABAIXO MODELO DE PROJETO PARA QUE O SETOR DA PREFEITURA ANALISE E SE
POSSÍVEL QUE SE FAÇA O RESPECTIVO O PROJETO DE LEI.
REGULAMENTA O PROGRAMA ESCOLA CÍVICO-MILITAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
____________________, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº _______/20___."
O PREFEITO MUNICIPAL DE __________________, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
- CONSIDERANDO a Lei Municipal nº _______, de ____ de ___________de 20____, que institui o
Programa Escola Cívico-Militar no âmbito do Município de _________________;
- CONSIDERANDO o disposto no art. _____. da referida Lei, que determina a regulamentação
das diretrizes e do modelo de funcionamento das Escolas Cívico-Militares por ato do Poder
Executivo; e
- CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e interesse público, DECRETA:
Proposição redigida por Marcos Roberto De Oliveira
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INDICAÇÃO Nº 67/2026
Indica à Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da Prefeitura no sentido de REGULAMENTAR O PROGRAMA ESCOLA CÍVICOMILITAR Município de Barrinha.
Proposição redigida por Marcos Roberto De Oliveira
Lida na sessão de 09/03/2026 Despacho em 09/03/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta as diretrizes, o modelo de funcionamento e a organização
do Programa Escola Cívico-Militar no âmbito do Município de ____________, nos termos da Lei
Municipal nº _______/20___.
Art. 2º O Programa Escola Cívico-Militar tem por finalidade contribuir para a melhoria da
qualidade da educação, o fortalecimento da disciplina, do civismo, da cultura de paz e da
convivência escolar, sem prejuízo da autonomia pedagógica das unidades de ensino.
CAPÍTULO II
DO MODELO DE FUNCIONAMENTO
Art. 3º Para a efetivação do Programa, poderá o Poder Executivo Municipal celebrar Acordo
de Cooperação com o Governo do Estado de(o) _____________e/ou firmar Termo de Parceria com
Organizações da Sociedade Civil, visando a estruturar a execução do Programa, por meio do
aproveitamento ou a contratação de pessoal para serem utilizados na monitoria das Escolas Cívico-
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Indica à Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da Prefeitura no sentido de REGULAMENTAR O PROGRAMA ESCOLA CÍVICOMILITAR Município de Barrinha.
Proposição redigida por Marcos Roberto De Oliveira
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Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
Militares.
Art. 4º O modelo de Escola Cívico-Militar adotado pelo Município de _____________________
caracteriza-se pela atuação integrada entre:
I - a equipe pedagógica e diretiva da escola, responsável exclusiva pela gestão pedagógica,
administrativa e educacional;
II - os Monitores Cívico-Militares, responsáveis pelas atividades de monitoria cívicodisciplinar, nos limites definidos em lei, neste Decreto, no Edital de Chamamento Público e no
respectivo Termo de Colaboração.
Art. 5º É expressamente vedada qualquer interferência dos Monitores Cívico-Militares:
I - no currículo escolar;
II - nos conteúdos didáticos;
III - na avaliação da aprendizagem; e
IV - na gestão pedagógica da escola.
CAPÍTULO III
DA MONITORIA CÍVICO-DISCIPLINAR
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INDICAÇÃO Nº 67/2026
Indica à Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
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Proposição redigida por Marcos Roberto De Oliveira
Lida na sessão de 09/03/2026 Despacho em 09/03/2026
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Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
Art. 6º As atividades de monitoria cívico-disciplinar compreendem ações voltadas ao
desenvolvimento de valores cívicos, éticos, morais e sociais, à disciplina, à mediação de conflitos e
à promoção de ambiente escolar seguro e respeitoso.
Art. 7º As atribuições dos Monitores Cívico-Militares observarão, integralmente, aquelas
previstas no Edital de Chamamento Público vigente e em seu Anexo específico, que integra o
respectivo Termo de Colaboração para todos os fins.
Art. 8º Os Monitores Cívico-Militares atuarão exclusivamente como agentes de apoio à
convivência escolar e à disciplina, sendo-lhes vedado o exercício de atividades pedagógicas ou de
docência.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
Art. 9º A execução das atividades de monitoria cívico-disciplinar poderá ocorrer por meio
de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, observada a Lei Federal nº
13.019/2014, o Decreto Municipal nº ______/20___, respectivo edital de chamamento público e
demais legislações vigentes.
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Art. 10. A definição das escolas participantes do Programa ocorrerá por ato específico do
Poder Executivo, mediante consulta prévia à comunidade escolar, nos termos da Lei Municipal nº
________/20__.
Art. 11. O atendimento poderá abranger um ou mais turnos escolares, conforme
necessidade da Administração Pública.
CAPÍTULO V
DA SUPERVISÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela supervisão,
acompanhamento e fiscalização da execução do Programa Escola Cívico-Militar, inclusive quanto ao
cumprimento das disposições deste Decreto e do Termo de Colaboração celebrado.
Art. 13. A gestão pedagógica, administrativa e educacional permanecerá sob
responsabilidade exclusiva da Equipe Diretiva da Escola e da Secretaria Municipal de Educação, nos
termos do art. ____. da Lei Municipal nº _______/20___.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. As despesas decorrentes da execução do Programa correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira do Município.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, à luz da
legislação aplicável e dos princípios do direito público.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE _________________________, aos ___________ dias do
mês de ____________________ do ano de dois mil e ___________.
Sala das Sessões José Roberto Binhardi, em 09 de Março de 2026
Aldo Barroso de Oliveira
Aldo Barroso (PSD) - Autor