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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES INDICADAS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4206

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-03-09 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2026-03-09 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2026-03-09 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-03-09 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-03-09 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T14:08:06.042970-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Ofício nº 004/2.026 
Barrinha 09 de março de 2.026 
A Sua Excelência o Senhor 
RONALDO DA SILVA ALVES 
Presidente da Câmara Municipal.de Barrinha (SP) 
Senhor Presidente: 
Prezados Vereadores: 
Temos a grata satisfação de encaminhar a esse Egrégio Legislativo, para a devida apreciação 
dos Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros as Entidades indicadas na forma que especifica e dá outras providências. 
Como se depreende do texto do artigo 16 da Lei Federal n. 4320/64, as subvenções 
constituem fundamentalmente na suplementação aos recursos de ordem privada aplicados na prestação 
de serviços essenciais de assistência social, médica, esportiva, cultural e educacional, evitando que o Ente 
Público tenha despesas com investimentos diretos em atividades que são satisfatoriamente desenvolvidas 
por Entidades sem fins lucrativos, como é o caso constate do presente Projeto de Lei. 
Quanto às formalidades legais, tem-se que estão sendo atendidas pela municipalidade na 
medida em que: 
a) Existe previsão para repasse de recursos a entidades na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
vigente (LDO); 
b) Existe respectivo crédito orçamentário no orçamento-programa, tipificado quanto a 
classificação econômica, sob o código 3.3.50.43.00 sob a denominação subvenções 
sociais (anexo lll à Portaria STN/SOF n. 163, de 4 de maio de 2001) e 3.3.50.39.01 Termo 
de colaboração. 
c) Propõe-se Projeto de Lei contemplando o nome da instituição a ser beneficiada e o 
respectivo valor máximo a ser repassado no exercício atendendo-se a exigência de lei 
específica contida no artigo 26 da LRF (LC n. 101/2000), conferindo-se igualmente eficácia 
ao princípio orçamentário da exclusividade (art. 165, 8 8º da Constituição Federal). 
PHOTOCOLO 
camoa / 02 :2 a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
% barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ:45.370.087/0001-27 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
O Chamado Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor, fundamentado através da Lei 
13.019/2014, traz uma série de mudanças para a formalização de parcerias entre as organizações da 
sociedade civil e a Administração Pública. 
A referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017 e 
estabelece uma série de critérios para a formalização de ajuste, dentre eles, a regra geral de chamamento 
público. 
No entanto, o inciso VI, do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014, traz a previsão de dispensa do 
Chamamento Público “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e 
assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas 
pelo gestor da respectiva política”, 
Dando seguimento ao assunto apresentamos abaixo para análise dos legisladores 
comunicado expedido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Comunicado SDG 10/2017 - Legislação sobre concessão de subvenções sociais, auxílios e 
contribuições. 
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicou que a Lei Federal nº 
13.019/20714 atualizada, vigente para os municípios desde 1º de janeiro de 2017, prevê que a 
concessão desubvenções sociais, auxílios e contribuições serão formalizados por meio de 
Termo de Colaboração ou de Fomento, com inexigibilidade do chamamento público 
devidamente justificado, nos termos dos artigos 31, 1l c/c 32 “caput”" e $ 4º da Lei. 
Nas parcerias assim constituídas, o poder público concessor deverá cumprir as demais 
exigências previstas na Lei, com destaque para elaboração do plano de trabalho (artigo 22); 
monitoramento e avaliação (artigos 58 a 60); acompanhamento da execução (artigos 61 e 62) 
e prestações de contas (artigos 63 a 68). 
Diante do exposto, a municipalidade em comum acordo poderá optar que seja formalizado 
Termo de Colaboração, mediante inexigibilidade de chamamento na forma orientada pelo Colendo TCESP 
ou chamamento público, cumprindo as demais exigências previstas na Lei, com destaque para elaboração 
do plano de trabalho (artigo 22); monitoramento e avaliação (artigos 58 a 60); acompanhamento da 
execução (artigos 61 e 62) e prestações de contas (artigos 63 a 68). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Q —PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
( barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Observamos que os planos de trabalho deverão contemplar as ações necessárias para se 
obter o resultado final esperado para execução de um projeto, com prazos estimados para a sua execução 
e oS recursos necessários, com aprovação do conselho municipal de assistência Social do município 
apresentados pelas entidades. 
De igual modo, objetivando-se a comprovar o uso dos recursos aplicados e atender a legislação 
vigente, será elaborado individualmente pelas Entidades subvencionadas, prestação de contas de acordo 
com as instruções consolidadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: 
Atendidas assim todas as formalidades legais e demonstrada a essencial importância da 
prestação dos serviços em questão por meio de subvenção, reforço o pedido para que a aprovação do 
presente - Projeto de Lei se processe no regime de urgência a que alude a Lei Orgânica Municipal (LOM). 
Observo ainda que parte significante das subvenções sociais autorizadas pelo respectivo 
Projeto de Lei visa também alguns casos de solicitação do Poder Judiciário e do Ministério Público da 
comarca de Sertãozinho (SP). 
Reitero protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
. ,n(«;;i( HA GROTTA 
ita Municipal - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
& barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
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Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
PROJETO DE LEI N. Or2.026 ) 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES INDICADAS NA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar as entidades 
abaixo especificadas, na forma a que alude o artigo 16 da Lei Federal n. 4320/64 mediante o repasse de 
recursos financeiros a serem distribuídos em valores que indica, os quais serão efetuados no curso do 
presente exercício financeiro de 2.026, destinando-se ao desenvolvimento de atividades de assistência 
social, médica e educacional, a saber: 
1) LARDE AMPARO À CRIANÇA FILHO DE DEUS — CNPJ nº 68.327.220/0001-68: Repasse no valor 
total de até R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), a serem efetuados no curso do presente exercício 
financeiro, objetivando promover abrigo e proteção de crianças desamparadas do sexo masculino e 
feminino, incluindo demais ações com vista à melhoria de sua qualidade de vida; 
2) FUNDAÇÃO PIO XII - “HOSPITAL DE AMOR” - CNPJ nº 49.150.352/0001-12: Repasse no valor 
total de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a serem efetuados no curso do presente exercício 
financeiro objetivando promover Saúde através de atendimento Médico-Hospitalar qualificado em 
oncologia; 
3) ASSOCIAÇÃO CRISTIANE DA COSTA - ACC (OLHOS.DA ALMA) - CNPJ nº 09.339.156-0001-76 
Repasse no valor total de até R$ 56.617,44 (Cinquenta e seis mil seiscentos e dezessete e quarenta 
e quatro centavos), a serem efetuados no curso do presente exercício financeiro, objetivando 
promover atendimento às pessoas portadoras de deficiência visual do município; 
4) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JABOTICABAL — APAE - CNPJ nº 
45.337.185/0001-62, Repasse no valor total de até R$ 112.000,00 ( Cento e doze mil reais), a serem 
efetuados no curso do presente exercício financeiro, objetivando promover a pessoa com deficiência 
e as famílias vulnerabilizadas, possibilitando o acesso a bens e serviços, através das ações de 
prevenção, da articulação de políticas públicas e da defesa de direitos, favorecendo a qualidade de 
vida e impulsionando o processo de inclusão social; 
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& barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
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Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO,70-CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
& barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
5) CASA DE RECUPERAÇÃO RESGATE DE VALORES CASA DO CAMINHO - CNPJ nº 
03.957.398/0001-47: Repasse no valor total de até R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), objetivando dar 
abrigo e promover a recuperação de jovens e adultos alcoólicos e drogados menores e maiores de 
idade, buscando e oferecendo-lhes atividades. que contribuam efetivamente para a melhoria da 
qualidade de vida, tendo como meta a recuperação dos internados para a volta ao convívio da 
sociedade; 
6) ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DE CÃES E GATOS ANJOS DA RUAS - CNPJ mº 
19.569.970/0001-30: Repasse no valor de até R$ até R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), objetivando 
promover crueldade, abandono, abuso, maus tratos contra os mesmos, recolhendo das ruas os 
animais abandonados, doentes, feridos, atropelados, proporcionando-lhes assistência veterinária 
emergencial, alimentação e ações que estabelece medidas de proteção aos animais, impedindo e 
reprimindo qualquer ato de abrigo; 
Art. 3º - As entidades beneficiadas nos termos do artigo anterior ficam obrigadas a prestar contas na 
forma estatuída nas instruções atualizadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 
e respectivos. aditamentos e a formalização dos ajustes se condiciona a apresentação dos 
documentos necessários, sendo que em caso de nenhuma entidade atender as formalidades, os 
recursos retornarão ao orçamento para utilização em atividades da municipalidade. 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 5º - Esta lei, com exceção do artigo 3º, entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos 
retroativos desde 02 de janeiro de 2.026, ficando ratificados eventuais repasses já efetuados as entidades 
acima que por ventura tenham sido efetuados no decorrer deste exercício, desde que em conformidade 
com a Lei Orçamentária Anual — LOA 2.026, 
Barrinha 09 de março de 2.026 
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Administração 2025/2028 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro 
Artigos 16 e 17 da LRF 
1) EVENTO-LRF, Artigo 16, "caput”: 
( ) Criação (x) Expansão (x) Aperfeiçoamento 
2) DESCRIÇÃO DO EVENTO: Concessão de subvenção social a entidades indicadas na forma que específica e 
dá outras providências correlatas. 
3) INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE: 
4) 
Legislação Nº 
Plano Plurianual 2.982/2.025 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.976/2.025 
Lei Orçamentária Anual 2.987/2.025 
ORIGEM DOS RECURSOS (artigo 17, 8 1º da LRF): Neste aspecto consideramos a existência de recursos 
previstos na Lei Orçamentária vigente, os quais a teor da presente lei serão suplementados para atingir o 
valor necessário para a cobertura das despesas em questão. 
Descrição 
(x) Previsão Orçamentária Inicial 
() Crédito Adicional 
() Superávit do Exercício Anterior 
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÁLCULO - LRF - Art. 16, $ 2º: Em consonância com os diplomas 
legais acima mencionados existe previsão para a despesa do gênero., Com efeito, tomamos a iniciativa de 
formalizar este processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal, no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa 
operação, juntando, para tal, os documentos que o instrui, cuja permissão e metodologia estão fun￾damentadas da seguinte forma: 
PE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
& barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
D
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
& barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
elativamente ao impacto financeiro e orçamentário do exercício em que a despesa venha a se iniciar 
(2026), foi tomada por base a previsão integral da receita para o respectivo exercício, sem considerar 
eventual superávit financeiro apurado no exercício anterior, motivo pelo qual o item “A” do quadro 
abaixo permanece zerado. Ainda com relação ao impacto para o exercício em exame, tomamos por 
base o custo da despesa a ser liquidada no ano de 2026,. 
b) Com relação aos exercícios de 2027 e 2028, foi estimado o custo considerando-se o índice de 5% 
como critério de reajuste para a despesa. Destaca-se também, que o Projeto de Lei em questão onera 
tão somente o exercício de 2026, tratando-se -se a estimativa de despesas quanto aos exercícios 
seguintes (2027 e 2028) uma mera expectativa sujeita à aprovação pelo Legislativo por meio de Lei 
Específica na forma a que alude o artigo 26 da LRF. 
c) Demonstrativo de impactação: 
2026 2027 2028 
(A) Superávit Financeiro do exercício anterior R$ 0,00 0,00 0,00 
(B) Receitaprevistae esperada no ano R$ * 176.849.000,00 177.491.000,00 186.531.000,00 
(C) Disp. Financeiras p/Despesas Fixadas Orçto. R$ 176.849.000,00 177 .491.000,00 186.531.000,00 
(D) Custoda nova despesa no ano R$ 916.617,44 962.448,31 1.010.570,73 
(D/B) Estimativa do impacto orçamentário % 0,52% 0,54% 0,54% 
(DIC) Estimativa do impacto financeiro % 0,52% 0,54% 0,54% 
DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária, firme e 
consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e 
com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Barrinha/SP., 09/03/2026 
FERNANDO RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamas em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
© barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
6) DESPACHO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DAS DESPESAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
NA FORMA DO ARTIGO 16, incisos | e ll DA LRF: Na qualidade de ordenador de despesas, com 
fundamento nos estudos realizados pelos responsáveis pela contabilidade e finanças municipais, ratífico 
integralmente este procedimento e declaro que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária, firme 
e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual e 
com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes reputando, cumpridas, as formalidades legais. 
Barrinha/SP., 09/03/2026 

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