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PROJETO DE LEI Nº 12 / 2026
Autor: Vereador Helinho Geloni – Republicanos
Ementa: Institui o Programa Municipal “LIXO ZERO” – Fiscalização
Colaborativa de Resíduos Sólidos no Município de Barrinha e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído no Município de Barrinha o Programa Municipal LIXO ZERO –
Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, com o objetivo de combater o
descarte irregular de lixo em vias públicas, praças, parques, áreas verdes, terrenos
baldios e demais espaços públicos ou de uso comum.
Art. 2º
O Programa LIXO ZERO tem como objetivos:
I – Intensificar a fiscalização contra o descarte irregular de resíduos sólidos;
II – Incentivar a participação ativa da população na preservação da limpeza urbana;
III – Promover a corresponsabilidade social na proteção do meio ambiente;
IV – Reduzir os custos públicos com limpeza corretiva;
V – Fortalecer ações de educação ambiental no município.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a designar fiscais municipais para atuarem na
fiscalização ambiental e urbana, utilizando motocicletas ou veículos automotores, com a
finalidade de:
I – Realizar patrulhamento preventivo;
II – Verificar denúncias recebidas;
III – Lavrar autos de infração e aplicar multas aos infratores.
Art. 4º
O Município disponibilizará canal oficial (aplicativo, site, e-mail ou outro meio digital)
para recebimento de denúncias acompanhadas de fotografias ou vídeos que comprovem
o descarte irregular.
§1º A denúncia deverá conter, sempre que possível:
I – Identificação do local da infração;
II – Data e horário do ocorrido;
III – Elementos que permitam a identificação do infrator.
§2º A identidade do denunciante será mantida sob sigilo, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5º
A denúncia que fornecer informações e imagens suficientes que possibilitem:
I – A identificação do infrator;
II – A autuação formal;
III – A aplicação da multa;
IV – O efetivo pagamento da multa,
habilitará o denunciante a receber premiação correspondente a 20% (vinte por cento)
do valor líquido efetivamente arrecadado.
§1º O pagamento da premiação somente ocorrerá após o recolhimento integral da multa
aos cofres públicos.
§2º Não haverá pagamento em caso de cancelamento ou anulação da penalidade.
§3º O valor da premiação não gera vínculo empregatício ou qualquer obrigação
trabalhista com o Município.
Art. 6º
Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão destinados prioritariamente a:
I – Ampliação da fiscalização ambiental;
II – Investimentos em limpeza urbana;
III – Programas de educação ambiental;
IV – Campanhas de conscientização.
Art. 7º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal LIXO ZERO – Fiscalização
Colaborativa de Resíduos Sólidos, com o objetivo de fortalecer o combate ao descarte
irregular de lixo no Município de Barrinha.
A proposta alia fiscalização ativa, por meio de fiscais em motocicletas ou veículos, à
participação direta da população, permitindo que cidadãos registrem e denunciem
infrações ambientais.
A medida fortalece o senso de corresponsabilidade, amplia a capacidade de fiscalização
sem gerar custos adicionais significativos ao erário e estimula a conscientização
comunitária.
Além disso, o incentivo financeiro de 20% do valor líquido da multa efetivamente
arrecadada estimula a participação popular e contribui para uma cidade mais limpa,
organizada e sustentável.
Trata-se de uma ação moderna, eficiente e alinhada às boas práticas de gestão ambiental
urbana.
Por uma Barrinha mais limpa, consciente e responsável.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
Helinho Geloni
Vereador – Republicanos
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