Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
REQUERIMENTO Nº 06/2026
Requer à Chefe do Executivo Municipal que o setor competente informe a esta Casa
quais estudos estão em andamento para o cumprimento da Lei Complementar oriunda
do Projeto de Lei Complementar nº 143/2020, conhecida como “Descongela Já”.
Ressalta-se que este Vereador, juntamente com o Vereador Caíque da Farmácia,
protocolou o Ofício nº 11 em 29/01/2026, referente a esta situação.
Lida na sessão de 23/03/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário
Despacho em 23/03/2026
Ofício nº ______/______
Ronaldo da Silva Alves -
Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA:
Os Vereadores que este subscrevem vem, respeitosamente, na forma regimental e após
ouvido o Egrégio Plenário desta Casa, REQUERER a Chefe do Executivo Municipal que o setor
competente informe a esta Casa quais providências administrativas e normativas estão sendo
adotadas visando à regulamentação, no âmbito do Município de Barrinha/SP, da contagem do
tempo de serviço dos servidores públicos municipais, relativa ao período compreendido entre 27
de maio de 2020 e 31de dezembro de 2021, correspondente a 583 (quinhentos e oitenta e três)
dias, nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, publicada em 13 de
janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Complementar oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 143/2020, conhecida como
“Descongela Já”, foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com o
objetivo de corrigir os efeitos restritivos da Lei Complementar nº 173/2020, que, durante a
pandemia da Covid-19, suspendeu a contagem do tempo de serviço para progressões funcionais,
adicionais por tempo de serviço, licenças-prêmio e demais vantagens estatutárias.
Não obstante a decretação do estado de calamidade pública, os servidores públicos permaneceram
no regular exercício de suas funções, assegurando a continuidade dos serviços públicos, inclusive
em atividades essenciais e de enfrentamento à crise sanitária. A legislação federal superveniente
reconhece esse esforço e autoriza a recomposição do tempo de serviço, bem como o pagamento
retroativo das vantagens correspondentes, observada a disponibilidade orçamentária e financeira
do ente federativo.
Diante disso, requer-se a regulamentação da contagem do referido período nos assentamentos
funcionais dos servidores municipais, bem como a edição de ato normativo que discipline o
pagamento dos valores retroativos eventualmente devidos, com a apresentação de cronograma
oficial para sua quitação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
A medida assegura o cumprimento da legislação federal vigente, a valorização do funcionalismo
Proposição redigida por Paulo Felipe Ferreira Barroso
Câmara Municipal de Barrinha
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Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
REQUERIMENTO Nº 06/2026
Requer à Chefe do Executivo Municipal que o setor competente informe a esta Casa
quais estudos estão em andamento para o cumprimento da Lei Complementar oriunda
do Projeto de Lei Complementar nº 143/2020, conhecida como “Descongela Já”.
Ressalta-se que este Vereador, juntamente com o Vereador Caíque da Farmácia,
protocolou o Ofício nº 11 em 29/01/2026, referente a esta situação.
Proposição redigida por Paulo Felipe Ferreira Barroso
Lida na sessão de 23/03/2026 Despacho em 23/03/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
público e a observância aos princípios da legalidade, transparência e segurança jurídica.
Sala das Sessões José Roberto Binhardi, em 23 de Março de 2026
Vicente De Paula Martins Da Silva Filho
Professor Vicente (PROGRESSISTAS) - Autor
Caique de Oliveira Tomaz
Caique da Farmácia (PROGRESSISTAS) -
Subscritor