br-locleg corpus explorer

← Barrinha (SP)

materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir e realizar a Feira Anual de Ciências no Município de Barrinha e dá outras providências.
native_id4230

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Matéria arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2026-05-07 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 2.999 DE 07 DE MAIO DE 2026.
2026-04-14 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-04-13 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2026-04-10 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-03-23 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-03-20 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-03-20 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T11:03:14.102110-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E. CÂMARA MUNICIPAL
Y] DE BARRINHA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 13/2026
Autor: Vereador Professor Vicente
“Autoriza o Poder Executivo a instituir e realizar a Feira Anual de Ciências no Município de
Barrinha e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprova e a Prefeita Municipal sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e realizar, anualmente, a Feira Municipal de
Ciências no âmbito do Município de Barrinha.
Art. 2º A Feira Municipal de Ciências terá como objetivos:
I- incentivar a pesquisa científica entre os estudantes da rede municipal de ensino;
Il — promover a integração entre escolas, professores e comunidade;
III — estimular a criatividade, a inovação e o pensamento crítico;
IV — divulgar projetos educacionais, científicos e tecnológicos desenvolvidos no município.
Art. 3º A organização do evento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. que poderá
firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, empresas e demais entidades.
Art. 4º O evento poderá contar com exposições, apresentações, oficinas, palestras e premiações.
conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
Vicente'de
h
Páula Martins da Silva Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de
Lei tem por finalic
Re
são
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
E. CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRINHA
Estado de São Paulo
fá visa estimular os alunos da rede municipal e estadual de Barrinha a desenvolverem
proj jetos inovadores, promovendo o interesse pela ciência, tecnologia e pesquisa desde a educação
básica.
Além disso, a realização da feira promove a integração entre escolas, professores, alunos e
comunidade, valorizando o trabalho pedagógico e proporcionando um ambiente de troca de
conhecimentos e experiências.
A iniciativa está alinhada às diretrizes educacionais contemporâneas, que buscam tornar o ensino
mais dinâmico, participativo e voltado à formação integral dos alunos.
Dessa forma, o projeto atende ao interesse público e contribui para a melhoria da qualidade da
educação no município.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
|
Vereador
Es riem eme | 110 - Centro - CEP 14860-000 - mo (16)3 3943-2060
E-mail: camara barrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br

open original →