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materia nº 100/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaIndica a Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da Prefeitura no sentido da necessidade de adoção de providências para o recolhimento de veículo abandonado localizado na Rua Maria de Jesus Ferreira Lima.
native_id4238

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Para providências cabíveis — MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2026-03-23 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-03-23 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-03-23 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

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Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
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INDICAÇÃO Nº 100/2026
Indica a Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da Prefeitura no sentido da necessidade de adoção de providências para o
recolhimento de veículo abandonado localizado na Rua Maria de Jesus Ferreira Lima.
Proposição redigida por Larissa Fernanda Marques da Silva
Lida na sessão de 23/03/2026 Despacho em 23/03/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR a Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da prefeitura no sentido da necessidade de adoção de
providências para o recolhimento de veículo abandonado localizado na Rua Maria de Jesus Ferreira
Lima.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária tendo em vista que o referido veículo encontra-se
aparentemente em estado de abandono, ocupando espaço público de forma irregular, além de
contribuir para o acúmulo de sujeira, possível proliferação de insetos e risco à segurança dos
moradores e transeuntes da região.
Cabe ressaltar que veículos abandonados em vias públicas podem causar diversos
transtornos à coletividade, sendo necessária a atuação do Poder Público para identificação do
proprietário e, se for o caso, a remoção do veículo conforme a legislação vigente.
Diante disso, solicita-se à Senhora Prefeita Municipal que sejam adotadas as providências
necessárias para a verificação da situação e posterior recolhimento do veículo abandonado, com a
maior brevidade possível.
Sala das Sessões José Roberto Binhardi, em 23 de Março de 2026
Leonardo Mendes Fuzatto
Léo Fuzatto (PL) - Autor

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