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materia nº 108/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaSolicita à Prefeita Municipal a adesão do Município ao Programa São Paulo Amigo do Idoso, com o objetivo de fomento e articulação de políticas públicas voltadas à garantia de direitos da pessoa idosa e à promoção do envelhecimento ativo, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Para providências cabíveis — MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2026-03-23 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-03-23 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-03-23 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

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Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
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INDICAÇÃO Nº 108/2026
Solicita à Prefeita Municipal a adesão do Município ao Programa São Paulo Amigo do
Idoso, com o objetivo de fomento e articulação de políticas públicas voltadas à garantia
de direitos da pessoa idosa e à promoção do envelhecimento ativo, coordenado pela
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.
Proposição redigida por Aluísio Freire De Amorim
Lida na sessão de 23/03/2026 Despacho em 23/03/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA:
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal que seja realizada a adesão do
Município ao Programa de fomento e articulação de políticas públicas voltadas à garantia de
direitos da pessoa idosa e à promoção do envelhecimento ativo, em consonância com os quatro
pilares estratégicos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), quais sejam: a)
Saúde – promoção de cuidados integrais e preventivos; b) Participação – incentivo à integração
social e comunitária; c) Segurança – garantia de proteção social e jurídica; d) Aprendizado ao longo
da vida – estímulo à educação contínua e ao acesso à informação.
JUSTIFICATIVA:
A adesão do Município a este Programa representa um avanço significativo na promoção
da dignidade, autonomia e participação social da população idosa, fortalecendo a rede de proteção
e ampliando oportunidades de integração comunitária por meio do Centro de Convivência do Idoso
(CCI), para oferecer um “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” e o Centro Dia do
Idoso (CDI), um “Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas
famílias”, com objetiva prevenir situações de risco pessoal e social para idosos cuja condição
requeira o auxílio de pessoas ou de equipamentos especiais para a realização de atividades da vida
diária. Diante disso, solicito a atenção da Administração Municipal para que esta Indicação seja
acolhida e implementada, em benefício da coletividade e da construção de uma cidade mais justa e
inclusiva.
Sala das Sessões José Roberto Binhardi, em 23 de Março de 2026
Magnus Willian de Castro
Magnus - Filho Do Prof. Gil (PSD) - Autor

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