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Ei. CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRINHA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 14/2026
Autor: Vereador Helinho Geloni — Republicanos
“Institui o Programa Praça Limpa no município de Barrinha e dá outras providências ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprova e a Prefeita Municipal sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Barrinha, o Programa Praça Limpa, com o
objetivo de garantir a manutenção contínua das praças públicas, promovendo qualidade de vida,
organização e bem-estar à população.
Art. 2º - O Programa Praça Limpa tem como objetivo geral a implantação de ações permanentes
de limpeza, conservação e zeladoria das praças públicas do município.
Art. 3º - São objetivos específicos do Programa:
I - manter as praças limpas diariamente;
II — garantir a roçagem periódica das áreas verdes;
III — conservar bancos, calçadas e espaços de lazer;
IV - proporcionar maior segurança e bem-estar à população:
V — valorizar os espaços públicos municipais.
Art. 4º - Constituem diretrizes do Programa:
I- designação de funcionários públicos para atuação contínua nas praças;
II — presença mínima de 01 (um) servidor responsável pela zeladoria de cada praça;
III — realização de limpeza diária, com remoção de lixo e resíduos;
IV — execução periódica de roçagem e manutenção das áreas verdes;
V — disponibilização, pelo Poder Executivo, de equipamentos, ferramentas e suporte logístico
necessários.
Art. 5º - Compete ao Poder Executivo Municipal:
I- disponibilizar os servidores necessários à execução do Programa:
II — fornecer equipamentos adequados, como roçadeiras, rastelos e demais ferramentas;
III — organizar cronograma de manutenção das praças:
IV - supervisionar e fiscalizar os serviços realizados.
Art. 6º - A execução do Programa Praça Limpa será realizada de forma contínua, visam
garantir a conservação permanente dos espaços públicos.
Art. 7º - São resultados esperados do Prgues:
Rua regem sem pres 110 - Centro - CEP 14860- 000 - Fone: e: (1 6) 3943-2060
E-mail: camara barrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
Rua Humbe
CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRINHA
Estado de São Paulo
IV- tilização dos espaços públicos;
V — fortalecimento da imagem do município.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pjblicação.
AN
Helinho Geloni
Vereador — Republicanos
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Praça Limpa, com o objetivo de garantir a
manutenção contínua das praças públicas do município de Barrinha, promovendo mais qualidade
de vida, organização e bem-estar à população.
As praças públicas são espaços fundamentais para o lazer, convivência social e prática de
atividades físicas. No entanto, a ausência de manutenção adequada tem resultado no acúmulo de
lixo, crescimento de mato e degradação desses espaços, prejudicando sua utilização pela
população.
Diante dessa realidade, torna-se necessária a implantação de um sistema permanente de zeladoria,
com atuação direta de servidores públicos, garantindo a conservação contínua das áreas.
O Projeto Praça Limpa representa um compromisso com a organização urbana e o bem-estar dos
moradores, assegurando que as praças públicas estejam sempre em condições adequadas de uso,
contribuindo para uma cidade mais limpa, segura e acolhedora.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Sala das Sessões, 23 de março de 2026.
rto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
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