PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! ————
9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000
& barrinha.sp.gov.br *, 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
OFÍCIO CONTABILIDADE. Nº 005 /2026
BARRINHA, 23 DE MARÇO DE 2.026
EXMO. SR.
RONALDO DA SILVA ALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL rrOTOCOLO
BARRINHA - SP 20
PA
REGIME: URGENCIA
Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Edilidade, para a devida apreciação dos
Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar e autoriza a contadoria municipal a proceder à devida adequação na
Lei que aprovou o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026/2029 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício corrente (2026), com ênfase para alterações de
projetos e metas financeiras nas atividades para abertura de créditos adicionais especiais no
orçamento vigente.
Salientamos, por oportuno, que a presente proposição guarda plena
harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
De outra parte, promovemos alteração na Lei Orçamentária Anual,
especificamente no que conceme a possibilidade de suplementação do orçamento através
de Decreto do Executivo.
Tratando-se, pois, de proposição que se reveste de urgência,
solicitamos que sua tramitação se faça em Regime de Urgência, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Documento assinado digitalmente
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA
Data: 23/03/2026 15:11:47-0300
verifique em https://validar iti gov.br
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
essa Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! ——————
% PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000
(E) barrinhasp.govbr *. 16.
AL 400 CNP): 45.370.087/0001-27
PROJETO DE LEI Nº. 12026.
Dispõe sobre a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares/Especiais e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo, MARIA LUCIA
TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ele sanciona,
promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Municipal,
créditos adicionais suplementares/especiais até valor de R$ 1.338.634,35 (hum milhão, trezentos e
trinta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), destinados à reforço de
dotação no orçamento vigente (LOA 2026 — Lei nº 2.987 de (19/12/2025), classificadas e codificadas
sob números:
Codificação
Categoria
Econômica
Nova
Venc. Vant. Exercício
Fixas PC 2026
02.03.04.12.361.0011.2.011 3.1.90.11.00 dp 61.049,78 ori
Fundeb
Nova Eq. e Mat. Exercício
02.05.01.10.301.0027.2.030 cds ah FR-05 e. Permanente 2026
CA FMS
300.0030
Nova Eq. e Mat. Exercício
02.05.01.10.301.0027.2.030 4.4.90.52.00 ag 261.987,51 da ma 2026
2300.0035
E N Eq. e Mat.
02.05.01.10.301.0027.2.030 4.4.90.52.00 np 128.424,12 Permanente
FRO5 EMS
02.03.03.12.361.0010.1.151
02.03.03.12.361.0010.1.151
02.05.01.10.301.0027.1.150
4.4.90.51.00
4.4.90.51.00
4.4.90.51.00
02.05.01.10.301.0027.1.150
4.4.90.51.00
Obras e
Instalações
Fundamental
25%
Obras e
Instalações
Fundamental
25%
Obras e
Instalações
FMS
Obras e
Instalações
FMS
122.378,62
91.729,64
400.000,00
261.916,91
Valor Total do Créditos Adicionais
R$ 1.338.634,35
,;
4
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
———— Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! —
% PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000
[5] barrinha.sp.gov.br *. 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
Parágrafo único - O valor presente crédito será coberto com recursos provenientes de:
1-) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos termos do artigo 3º, 8 1º
inciso Il da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 61.049,78 (sessenta e um mil, quarenta e nove reais e
setenta e oito centavos), Recurso Estadual Fundeb destinado a criação de matrículas ETI;
Il - ) SUPERÁVIT FINANCEIRO verificado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos
do art. 43 $ 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 11.147,77 (onze mil, cento e quarenta e
sete reais, setenta e sete centavos), Recurso Federal (aquisição de equipamentos c/c 7462 e 7463);
Ill - ) SUPERÁVIT FINANCEIRO verificado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos
do art. 43 8 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 261.987,51 (duzentos e sessenta e um mil,
novecentos e oitenta e sete reais, cinquenta e um centavos), Recurso Federal (aquisição de
equipamentos c/c 7746);
IV -) SUPERÁVIT FINANCEIRO verificado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos
do art. 43 8 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 128.424,12 (cento e vinte e oito mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e doze centavos), Recurso Federal (aquisição de equipamentos
clc 11164);
V-) SUPERÁVIT FINANCEIRO verificado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos
do art. 43 8 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 122.378,62 (cento e vinte e dois mil,
trezentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), Recurso Federal Lei Aldir Blanc
(Reforma Anfiteatro Municipal Jean Willian Silva);
VI - ) SUPERÁVIT FINANCEIRO verificado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos
do art. 43 8 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
Recurso Estadual Transferência Voluntária;
VII - ) ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL de dotação do orçamento vigente no valor de R$ 353.646,55
(trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos),
classificadas e codificadas sob nºs:
É Categoria
Codificação Econômica
M. Consumo Exercício
02.03.03.12.361.0010.2.010 3.3.90.30.00 91.729,64 net ga 2026
Ots Serv Tere Exercicio
02.07.02.17.512.0020.2.020 3.3.9039.00 261.916,91 Es 2026
PERES PNR im PAR E à AS Saneamento
Geral
Valor total das anulações 353.646,55
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, |, Il da Constituição Federal, que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder à
inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº. 2.982 de 17/12/2025 que aprovou o PPA
2026 2029 e a Lei nº. 2.976 de 09/12/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias
relativamente ao exercício de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
a Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! —————
Y PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000
5) barrinhasp.govbr *. 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
Art. 3º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do
Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça
orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas —
Projeto Audesp.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito na data
de sua protocolização.
Art. 5º. Revogada as disposições em contrário.
Barrinha/SP..........
Documento assinado digitalmente
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA
Data: 23/03/2026 15:14:50-0300
Verifique em https:/ validar iti.gov.br
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA
Prefeita Municipal
MM
AM