br-locleg corpus explorer

← Barrinha (SP)

materia nº 2/2026

Tipo Veto Total
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaVeto Total ao Autógrafo do Projeto de Lei 95/2025, que "Autoriza o Poder Executivo do Município de Barrinha/SP a instituir sinal de internet Wi-Fi gratuito nas praças públicas do Município, e dá outras providências.".
native_id4260

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administracao 2025/2028 
Barrinha é cada um de nés. Vamos em frente! 
¢ PRACA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
@ barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Barrinha, 19 de janeiro de 2026. 
Oficio n° 02/2026 — Gabinete 
Assunto: Veto Total — Autografo do Projeto de Lei n® 95/2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Barrinha/SP a instituir sinal de internet 
Wi-Fi gratuito nas pragas publicas do Municipio, e da outras providéncias”. 
VETO TOTAL 
Submeto a elevada apreciagdo dessa Egrégia Camara Municipal as 
razdes de VETO INTEGRAL ao Autégrafo do Projeto de Lei n® 95/2025, que “Autoriza 
o Poder Executivo do Municipio de Barrinha/SP a instituir sinal de internet Wi-Fi gratuito 
nas pragas publicas do Municipio, e da outras providéncias”. 
As razdes do veto sd@o estritamente juridicas, sem adentrar em juizo de 
conveniéncia ou mérito social da proposta, limitando-se aos vicios formais e materiais, 
especialmente a criagdo de despesas publicas sem previsdo orcamentaria, conforme passa 
a expor. 
I - DA CRIACAO DE DESPESAS PUBLICAS SEM ESTIMATIVA E SEM FONTE DE CUSTEIO 
Embora redigido sob a forma de autorizacdo, o Projeto de Lei impde, 
na pratica, a criagdo de despesas permanentes ao Municipio, ao prever: 
o implantacdo de infraestrutura de internet Wi-Fi em pragas 
publicas; 
* contratagdo ou ampliagdo de servigos de conectividade; 
» aquisi¢do e manutengdo de equipamentos; 
» custeio continuo de suporte técnico, manutengdo, seguranga 
da rede e protegdo de dados. 
Tais despesas ndo s3o eventuais, mas recorrentes, € ndo vieram 
acompanhadas de estimativa do impacto or¢amentario-financeiro, tampouco da indicagdo 
da respectiva fonte de custeio, em afronta direta: 
e aoart. 16 e art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n° 101/2000); 
e ao art. 167, inciso I, da Constituicdo Federal, que veda a 
o V orfilfifit (8pesas sem prévia dotagdo orgamentaria. 
Marr iy 02.2 / O‘ 2 
. 
48 atyure
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administracao 2025/2028 
Barrinha é cada um de nés. Vamos em frente! 
¢ PRACA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
@ barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
O art. 5° do Projeto limita-se a afirmar genericamente que as despesas 
correrdo por conta de dotagdes proprias, o que ndo supre a exigéncia legal, pois ndo ha 
demonstracdo de compatibilidade com o orgamento vigente nem com o Plano Plurianual 
e a Lei de Diretrizes Or¢amentarias. 
i} I - DA AFRONTA A RESPONSABILIDADE FISCAL E A 
GESTAO ORCAMENTARIA 
A criagdo de politica publica que envolve prestagdo continua de servigo 
tecnolégico demanda planejamento técnico, financeiro e orgamentério prévio, o que ndo 
pode ser imposto por lei de iniciativa parlamentar, sob pena de violag@o ao principio da 
responsabilidade fiscal e ao equilibrio das contas publicas. 
O Municipio, especialmente no atual cenario de restrigdes fiscais, deve 
observar rigorosamente: 
e acapacidade financeira; 
e apriorizagdo de despesas essenciais; 
e avedagdo a criagdo de obrigagdes sem lastro orgamentario. 
A aprovagao da norma, sem tais cautelas, gera risco concreto de despesa 
indevida, comprometendo a regularidade da execug¢do orgamentaria e a sustentabilidade 
financeira do Municipio. 
Il - DA INVIABILIDADE JURIDICA DA AUTORIZACAO 
LEGISLATIVA COM EFEITOS FINANCEIROS OBRIGATORIOS 
Ainda que o texto utilize o verbo “autoriza”, o conteiido normativo cria 
expectativa juridica e pressdo administrativa para a implementagdo do servigo, 
produzindo efeitos financeiros concretos. 
A jurisprudéncia do Supremo Tribunal Federal € firme no sentido de 
que leis que, direta ou indiretamente, impdem despesas ao Poder Executivo, ainda que 
sob forma autorizativa, sdo materialmente inconstitucionais quando ndo observam as 
regras orgamentarias e fiscais. 
A iniciativa legislativa, nesses casos, deve partir do préprio Poder 
Executivo, que detém: 
e conhecimento técnico; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administragao 2025/2028 
Barrinha é cada um de nés. Vamos em frente! 
¢ PRACA ANTONIO PRADOQ, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
@) barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
e dominio da execugdo orgamentaria; 
» responsabilidade direta pela gestdo fiscal. 
IV — CONCLUSAOQ: VETO INTEGRAL 
Diante do exposto, restam evidentes os vicios materiais do Projeto de 
Lei n° 95/2025, especialmente pela criagdo de despesas publicas indevidas, sem 
estimativa de impacto financeiro e sem indicagio concreta de fonte de custeio, em afronta 
a Constituicdo Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Assim, por razdes estritamente juridicas, VETO INTEGRALMENTE 
o Autografo do Projeto de Lei n® 95/2025. 
Renovo a essa Egrégia Camara Municipal protestos de elevada 
consideragdo e apre¢o, colocando-me a disposi¢do para quaisquer esclarecimentos 
adicionais. 
Atenciosamente, 
EXMO. SENHOR 
RONALDO ALVES DA SILVA 
Presidente da Camara Municipal de Barrinha 

open original →