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materia nº 3/2026

Tipo Veto Total
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaVeto Total ao Autógrafo do Projeto de Lei 98/2025, que "Institui o serviço municipal ‘Fala no Zap’ no âmbito do Município de Barrinha/SP, destinado ao atendimento da população por meio de assistente virtual (chatbot) via aplicativo WhatsApp, para solicitação e acompanhamento de serviços públicos, e dá outras providências.".
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Matéria anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Documents (1)

texto original #

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“FOTOCOLO 
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Administracdo 2025/2028 
Barrinha é cada um de nés. Vamos em frente! 
Barrinha, 19 de janeiro de 2026. 
Oficio n° 03/2026 — Gabinete 
Assunto: Veto Total — Autégrafo do Projeto de Lei n° 98/2025, que 
“Institui o servigo municipal ‘Fala no Zap’ no d4mbito do Municipio de Barrinha/SP, 
destinado ao atendimento da populagdo por meio de assistente virtual (chatbot) via 
aplicativo WhatsApp, para solicitagdo e acompanhamento de servigos publicos, e da 
outras providéncias”. 
VETO TOTAL 
Submeto a elevada apreciagdo dessa Egrégia Camara Municipal as 
razOes de VETO INTEGRAL ao Autégrafo do Projeto de Lei n® 98/2025, que “Institui o 
servigo municipal ‘Fala no Zap’ no a4mbito do Municipio de Barrinha/SP, destinado ao 
atendimento da populagdo por meio de assistente virtual (chatbot) via aplicativo 
WhatsApp, para solicitagdo e acompanhamento de servigos publicos, e da outras 
providéncias”. 
As razdes do veto sdo estritamente juridicas, sem adentrar em juizo de 
conveniéncia ou mérito da proposta, restringindo-se aos vicios formais e materiais, 
notadamente a criagdo de despesas publicas e a imposi¢do de obrigagdes administrativas 
ao Poder Executivo, conforme passa a expor. 
I — DA CRIACAO DE DESPESAS PUBLICAS SEM PREVIA ESTIMATIVA E SEM FONTE DE CUSTEIO 
Embora apresentado sob a forma de autorizag@o, o Projeto de Lei 
implica, de maneira inequivoca, a criagdo de despesas publicas continuas, decorrentes da 
implantagdo, manutengdo e operagdo do servigo digital denominado “Fala no Zap”, tais 
como: 
e desenvolvimento, contratagdo ou licenciamento de 
plataforma tecnologica (chatbot); 
e integragdo com sistemas municipais e protocolos internos; 
e manutengdo técnica, suporte operacional e atualizagdes 
permanentes; 
e estrutura para funcionamento ininterrupto (24 horas por dia, 
7 dias por semana); 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
@ PRAGA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
@ barrinhasp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Administracdao 2025/2028 
Barrinha é cada um de nés. Vamos em frente! 
e adequacgdo a Lei Geral de Protegdo de Dados — LGPD, com 
eventuais custos adicionais. 
Tais despesas ndo sdo pontuais, mas permanentes e recorrentes, € ndo 
foram acompanhadas de estimativa do impacto or¢amentario-financeiro, tampouco de 
indicag@o objetiva da fonte de custeio, em violagdo direta: 
e aosarts. 16 e 17 da Lei Complementar n® 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal); 
e ao art. 167, inciso I, da Constituicdo Federal, que veda a 
realizagdo de despesas sem prévia dotagdo orgamentaria. 
A simples previsdo genérica constante do art. 7° do Projeto, de que as 
despesas correrdo por conta de dotagdes proprias, ndo supre as exigéncias legais, pois ndo 
demonstra compatibilidade com o orgamento vigente, o Plano Plurianual e a Lei de 
Diretrizes Or¢amentarias. 
Il - DA IMPOSICAO DE ORDENS E ATRIBUICOES AO 
PODER EXECUTIVO (VICIO DE INICIATIVA) 
O Projeto de Lei extrapola o carater meramente autorizativo e impde 
ordens diretas ao Poder Executivo, ao determinar, entre outros pontos: 
e aobrigatoriedade de funcionamento do servigo 24 horas por 
dia e 7 dias por semana (art. 4°); 
e a definigdo de fluxos internos e integragdo com sistemas 
municipais (art. 3°); 
e a ampliacio de funcionalidades e integragdo com 
georreferenciamento e bases de dados publicas (art. 5°); 
e o0 cumprimento de normas técnicas e administrativas 
especificas. 
Tais disposi¢des interferem diretamente na organizagdo, 
funcionamento e gestdo administrativa do Executivo, matéria de iniciativa privativa do 
Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1°, II, “e”, da Constituigdo Federal, 
aplicavel aos Municipios pelo principio da simetria. 
A jurisprudéncia do Supremo Tribunal Federal € pacifica no sentido de 
que leis de iniciativa parlamentar que criam atribuigdes, obrigagdes administrativas ou 
despesas ao Executivo s3o formalmente inconstitucionais, sendo certo, ainda, que 
eventual san¢do ndo convalida o vicio de iniciativa. 
PREEEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
¢ PRACA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
&) barrinhasp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
PREFEEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administracao 2025/2028 
Barrinha é cada um de nos. Vamos em frente! 
¢ PRACA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
@ barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
I - CONCLUSAOQO: VETO INTEGRAL 
Diante do exposto, restam evidentes os vicios formais e materiais do 
Projeto de Lei n® 98/2025, em especial pela criagdo de despesas publicas indevidas e pela 
imposi¢do de ordens administrativas ao Poder Executivo, em afronta a Constituigdo 
Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Assim, por razdes estritamente juridicas, VETO INTEGRALMENTE 
o Autografo do Projeto de Lei n® 98/2025. 
Renovo a essa Egrégia Camara Municipal protestos de elevada 
consideragdo e aprego, colocando-me a disposi¢@o para os esclarecimentos que se fizerem 
necessarios. 
MARI SINHA GROTTA 
P icipal de Barrinha 
EXMO. SENHOR 
RONALDO ALVES DA SILVA 
Presidente da Camara Municipal de Barrinha 

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