br-locleg corpus explorer

← Barrinha (SP)

materia nº 5/2026

Tipo Veto Total
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaVeto Total ao Autógrafo do Projeto de Lei 101/2025, que "Institui o Programa Municipal de Incentivo e Proteção à Cultura Local e aos Artistas de Barrinha/SP e dá outras providências.".
native_id4263

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Matéria anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administracao 2025/2028 
Barrinha é cada um de nds. Vamos em frente! 
¢ PRAGA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
@ barrinhasp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Barrinha, 19 de janeiro de 2026. 
Oficio n° 05/2026 — Gabinete 
Assunto: Veto Total — Autografo do Projeto de Lei n® 101/2025, que 
“Institui o Programa Municipal de Incentivo e Prote¢do a Cultura Local e aos Artistas 
de Barrinha/SP e da outras providéncias”. 
VETO TOTAL 
Submeto a elevada apreciagdo dessa Egrégia Camara Municipal as 
razdes de VETO INTEGRAL ao Autégrafo do Projeto de Lei n° 101/2025, que “Institui 
o Programa Municipal de Incentivo e Prote¢do a Cultura Local e aos Artistas de 
Barrinha/SP e da outras providéncias”. 
As razdes do veto sdo exclusivamente juridicas, limitando-se a 
constatagdo de vicio formal insanavel de iniciativa, em razdo da criagdo de programa 
governamental, matéria de competéncia privativa do Chefe do Poder Executivo, 
conforme passa a expor. 
I-DO VICIO FORMAL DE INICIATIVA (CRIACAO DE PROGRAMA MUNICIPAL) 
O Projeto de Lei n® 101/2025 institui formalmente um Programa 
Municipal, com objetivos, diretrizes, a¢des e instrumentos de execugdo, conforme se 
verifica, especialmente, nos arts. 1° a 6°, ao: 
e criar o Programa Municipal de Incentivo e Prote¢do a 
Cultura Local e aos Artistas de Barrinha; 
» estabelecer objetivos e finalidades do programa; 
e prever a¢des continuadas, como eventos, oficinas, feiras, 
campanhas e cadastros; 
e impor diretrizes de priorizag@o de artistas locais em 
eventos publicos; 
e autorizar parcerias e a¢des institucionais no ambito da 
Administragdo Publica. 
A criagdo de programas governamentais, com defini¢do de politicas 
publicas, a¢des estruturadas e diretrizes de atuagdo administrativa, insere-se no ambito 
da organizag:fio,e#@?’)'r@:em&binistragfio Publica, matéria de iniciativa 
Harn%;’l_/ O/ Q‘Q 
ra wmfl»m 
/—/
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administracdo 2025/2028 
Barrinha é cada um de nés. Vamos em frente! 
¢ PRACA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
@ barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1°, 
inciso II, alinea “e”, da Constitui¢do Federal, aplicavel aos Municipios por forga do 
principio da simetria. 
II - DA INTERFERENCIA NA ORGANIZACAO E GESTAO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO 
Ainda que o Projeto utilize expressdes como “podera”, seu contetido 
normativo ndo se limita a mera autorizagdo genérica, mas estrutura politica publica 
municipal, direcionando a atua¢do administrativa do Poder Executivo. 
A definigdo de prioridades culturais, a cria¢do de cadastros oficiais, a 
organizagdo de agdes educativas e promocionais e a orientagdo de politicas publicas sdo 
atribuigdes tipicas do Executivo, que detém a legitimidade democratica e a 
responsabilidade administrativa para tanto. 
A jurisprudéncia consolidada do Supremo Tribunal Federal € firme no 
sentido de que leis de iniciativa parlamentar que criam programas, planos ou politicas 
publicas no ambito do Executivo sdo formalmente inconstitucionais, por violagdo ao 
principio da separagdo dos Poderes. 
111 - CONCLUSAO: VETO INTEGRAL 
Diante do exposto, resta evidenciado que o Projeto de Lei n® 101/2025 
padece de vicio formal de iniciativa, por instituir Programa Municipal, matéria de 
competéncia privativa do Poder Executivo. 
Assim, por razdes estritamente juridicas, VETO INTEGRALMENTE 
o Autografo do Projeto de Lei n® 101/2025. 
Renovo a essa Egrégia Camara Municipal protestos de elevada 
consideragdo e aprego, colocando-me a disposigdo para os esclarecimentos que se 
fizerem necessarios. 
EXMO. SENHOR 
RONALDO ALVES DA SILVA 
Presidente da Camara Municipal de Barrinha 

open original →