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materia nº 6/2026

Tipo Veto Total
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaVeto Total ao Autógrafo do Projeto de Lei 102/2025, que "Dispõe sobre a implantação de serviço de internet Wi-Fi gratuito nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município de Barrinha e dá outras providências.".
native_id4264

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administracao 2025/2028 
Barrinha é cada um de nés. Vamos em frente! 
¢ PRAGA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
@& barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Barrinha, 19 de janeiro de 2026. 
Oficio n°® 06/2026 — Gabinete 
Assunto: Veto Total — Autografo do Projeto de Lei n® 102/2025, que 
“Dispde sobre a implantagdo de servigo de internet Wi-Fi gratuito nas Unidades Basicas 
de Satde (UBSs) do Municipio de Barrinha e da outras providéncias™. 
VETO TOTAL 
Submeto a elevada apreciagdo dessa Egrégia Camara Municipal as 
razdes de VETO INTEGRAL ao Autdgrafo do Projeto de Lei n® 102/2025, que “Dispde 
sobre a implantagdo de servigo de internet Wi-Fi gratuito nas Unidades Basicas de 
Saude (UBSs) do Municipio de Barrinha e dé outras providéncias”. 
As razdes do veto sdo estritamente juridicas e administrativas, 
limitando-se a criagdo de despesas publicas sem planejamento técnico e financeiro, bem 
como a auséncia de plano de implantagéo, estimativa de custos e defini¢do de valores, 
conforme passa a expor. 
I1-DA CRIACAO DE DESPESAS PUBLICAS SEM PLANEJAMENTO E SEM ESTIMATIVA DE CUSTOS 
Embora redigido sob a forma de autorizagdo, o Projeto de Lei gera, de 
forma inequivoca, despesas a0 Municipio, ao prever a contratagdo de servigos de 
internet Wi-Fi para disponibilizagdo gratuita aos usuarios das Unidades Basicas de 
Saude. 
A implantagdo do servigo implica, necessariamente: 
contrata¢do ou ampliag¢do de servigos de conectividade; 
aquisigdo, instalacdo e manutencdo de equipamentos; 
suporte técnico continuo; 
adequagdes de seguranga da informagéo e protecdo de 
dados; 
e custos permanentes de operagdo e manutengdo. 
Todavia, o Projeto ndo apresenta qualquer plano de instalagdo, 
tampop 6t1mat1va do impacto or¢amentario-financeiro, nem defini¢do dos valores OCoLo 
2,01 b1 (=X / € - 
«mmm»
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administracdao 2025/2028 
Barrinha é cada um de nés. Vamos em frente! 
§ PRACA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
@ barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
envolvidds, tmitando-se a afirmar, de forma genérica, que as despesas correrdo por 
conta de dotacdo orgamentaria propria. 
Tal previsdo ndo atende as exigéncias legais, em afronta direta: 
e aosarts. 16 e 17 da Lei Complementar n® 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), que exigem estimativa do impacto financeiro e 
demonstrag@o da compatibilidade com o orgamento; 
e aoart. 167, inciso I, da Constitui¢do Federal, que veda a 
realizagdo de despesas sem prévia dotagdo orgamentaria adequada. 
1I- DA AUSENCIA DE PLANO DE IMPLANTACAO E 
DEFINICAO TECNICA 
O Projeto de Lei ndo define: 
quais Unidades Basicas de Satde seriam contempladas; 
critérios técnicos de implantagdo; 
cronograma de execugao; 
custos unitarios e totais; 
viabilidade financeira e operacional do servigo. 
A auséncia desses elementos essenciais compromete a execugdo 
responsavel da politica publica, inviabilizando a correta gestdo administrativa e 
or¢amentaria pelo Poder Executivo. 
A definicdo de prioridades, planejamento técnico e avaliagdo de 
viabilidade sdo atribuigdes tipicas do Poder Executivo, que ndo podem ser supridas por 
norma legislativa genérica e desprovida de estudos técnicos 
III - CONCLUSAO: VETO INTEGRAL 
Diante do exposto, resta evidenciado que o Projeto de Lei n® 102/2025 
cria despesas publicas sem plano de implantagdo, sem estimativa de custos e sem 
defini¢do de valores, em afronta a Constituicdo Federal e a Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Assim, por razdes estritamente juridicas e administrativas, VETO 
INTEGRALMENTE o Autografo do Projeto de Lei n® 102/2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administracdo 2025/2028 
Barrinha é cada um de nos. Vamos em frente! 
¢ PRACA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
@ barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Renovo a essa Egrégia Camara Municipal protestos de elevada 
consideragdo e apreco, colocando-me a disposi¢do para os esclarecimentos que se 
fizerem necessarios. 
Atenciosamente, 
EXMO. SENHOR 
RONALDO ALVES DA SILVA 
Presidente da Camara Municipal de Barrinha 

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