PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administracao 2025/2028
Barrinha é cada um de nés. Vamos em frente!
¢ PRAGA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
@& barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
Barrinha, 19 de janeiro de 2026.
Oficio n°® 06/2026 — Gabinete
Assunto: Veto Total — Autografo do Projeto de Lei n® 102/2025, que
“Dispde sobre a implantagdo de servigo de internet Wi-Fi gratuito nas Unidades Basicas
de Satde (UBSs) do Municipio de Barrinha e da outras providéncias™.
VETO TOTAL
Submeto a elevada apreciagdo dessa Egrégia Camara Municipal as
razdes de VETO INTEGRAL ao Autdgrafo do Projeto de Lei n® 102/2025, que “Dispde
sobre a implantagdo de servigo de internet Wi-Fi gratuito nas Unidades Basicas de
Saude (UBSs) do Municipio de Barrinha e dé outras providéncias”.
As razdes do veto sdo estritamente juridicas e administrativas,
limitando-se a criagdo de despesas publicas sem planejamento técnico e financeiro, bem
como a auséncia de plano de implantagéo, estimativa de custos e defini¢do de valores,
conforme passa a expor.
I1-DA CRIACAO DE DESPESAS PUBLICAS SEM PLANEJAMENTO E SEM ESTIMATIVA DE CUSTOS
Embora redigido sob a forma de autorizagdo, o Projeto de Lei gera, de
forma inequivoca, despesas a0 Municipio, ao prever a contratagdo de servigos de
internet Wi-Fi para disponibilizagdo gratuita aos usuarios das Unidades Basicas de
Saude.
A implantagdo do servigo implica, necessariamente:
contrata¢do ou ampliag¢do de servigos de conectividade;
aquisigdo, instalacdo e manutencdo de equipamentos;
suporte técnico continuo;
adequagdes de seguranga da informagéo e protecdo de
dados;
e custos permanentes de operagdo e manutengdo.
Todavia, o Projeto ndo apresenta qualquer plano de instalagdo,
tampop 6t1mat1va do impacto or¢amentario-financeiro, nem defini¢do dos valores OCoLo
2,01 b1 (=X / € -
«mmm»
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administracdao 2025/2028
Barrinha é cada um de nés. Vamos em frente!
§ PRACA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
@ barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
envolvidds, tmitando-se a afirmar, de forma genérica, que as despesas correrdo por
conta de dotacdo orgamentaria propria.
Tal previsdo ndo atende as exigéncias legais, em afronta direta:
e aosarts. 16 e 17 da Lei Complementar n® 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), que exigem estimativa do impacto financeiro e
demonstrag@o da compatibilidade com o orgamento;
e aoart. 167, inciso I, da Constitui¢do Federal, que veda a
realizagdo de despesas sem prévia dotagdo orgamentaria adequada.
1I- DA AUSENCIA DE PLANO DE IMPLANTACAO E
DEFINICAO TECNICA
O Projeto de Lei ndo define:
quais Unidades Basicas de Satde seriam contempladas;
critérios técnicos de implantagdo;
cronograma de execugao;
custos unitarios e totais;
viabilidade financeira e operacional do servigo.
A auséncia desses elementos essenciais compromete a execugdo
responsavel da politica publica, inviabilizando a correta gestdo administrativa e
or¢amentaria pelo Poder Executivo.
A definicdo de prioridades, planejamento técnico e avaliagdo de
viabilidade sdo atribuigdes tipicas do Poder Executivo, que ndo podem ser supridas por
norma legislativa genérica e desprovida de estudos técnicos
III - CONCLUSAO: VETO INTEGRAL
Diante do exposto, resta evidenciado que o Projeto de Lei n® 102/2025
cria despesas publicas sem plano de implantagdo, sem estimativa de custos e sem
defini¢do de valores, em afronta a Constituicdo Federal e a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Assim, por razdes estritamente juridicas e administrativas, VETO
INTEGRALMENTE o Autografo do Projeto de Lei n® 102/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administracdo 2025/2028
Barrinha é cada um de nos. Vamos em frente!
¢ PRACA ANTONIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
@ barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
Renovo a essa Egrégia Camara Municipal protestos de elevada
consideragdo e apreco, colocando-me a disposi¢do para os esclarecimentos que se
fizerem necessarios.
Atenciosamente,
EXMO. SENHOR
RONALDO ALVES DA SILVA
Presidente da Camara Municipal de Barrinha