PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente!
BARRINHA, 06 DE MARÇO DE 2.026
OFÍCIO CONTABILIDADE. Nº003/2026
EXMO. SR. RONALDO DA SILVA ALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
BARRINHA - SP
REGIME: URGENCIA
Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Edilidade, para a devida apreciação dos
Senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar e autoriza a contadoria municipal a proceder à devida adequação
na Lei que aprovou o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026/2029 e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício corrente (2026), com ênfase para alterações
de projetos e metas financeiras nas atividades para abertura de créditos adicionais
especiais no orçamento vigente.
Salientamos, por oportuno, que a presente proposição guarda plena
harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
De outra parte, promovemos alteração na Lei Orçamentária Anual,
especificamente no que concerne a possibilidade de suplementação do orçamento
através de Decreto do Executivo.
Tratando-se, pois, de proposição que se reveste de urgência,
solicitamos que sua tramitação se faça em Regime de U) cia, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Y PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
(E) barrinhasp.govbr *. 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
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9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
(E barrinha.sp.govbr *. 16. % .9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
PROJETO DE LEINº. “! 12026.
Dispõe sobre a abertura de
Créditos Adicionais
Suplementares/Especiais e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo,
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, etc.;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ele sanciona,
promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria
Municipal, créditos adicionais suplementares/especiais até valor de R$ 666.464,15
(seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quinze
centavos), destinados à reforço de dotação no orçamento vigente (LOA 2026 —
2.987 de (19/12/2025), classificadas e codificadas sob números:
Lei nº
i Categoria
Codificação Econômica
Mat. Exercício
02.06.01.08.244.0018.2.018 3.3.90.30.00 317 162.713,76 Semmimo 2026
FMA:
Eds Seia em
Ots Serv Exercício
02.06.01.08.244.0018.2.018 3.3.90.39.00 326 14.000,00 Terc PJ 2026
FMAS
Nova Mat. Exercício
FR-02 Consumo 2026
02.06.01.08.244.0018.2.018 3.3.90.30.00 CA 240.000,00 MAS
500.0033
Mat. Exercício
02.06.01.08.244.0018.2.018 3.3.90.30.00 321 10.000,00 aire 2026
Ots Serv | Exercício
02.06.01.08.244.0018.2.018 3.3.90.39:00 329 26.000,00 re is 2026
E Eq. Mat. Exercício
02.06.01.08.244.0018.2.018 4.4.90.52.00 338 59.971,87 ri a 2026
Nova Eq. Mat. VEmsio
02.06010824500182041 | 44905200 | FROZ | 45377852 Perante: 1a
CA FMAS
800.0026 À
Valor Total do Créditos Adicionais R$ 666.464,15 AU
pe
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Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
E barrinha.sp.govbr *. 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
Parágrafo único - O valor presente crédito será coberto com recursos proveni-
entes de:
1 - ) SUPERÁVIT FINANCEIRO verificado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior, nos termos do art. 43 8 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64, no valor de
R$ 40.176,08 (quarenta mil, cento e setenta e seis reais e oito centavos),
Convênio DRADS;
Il - ) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos
termos do artigo 3º, 8 1º inciso Il da Lei 4.320/64 no valor de até R$
136.537,68 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais, sessenta e
oito centavos), Convênio DRADS;
Ill - ) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos
termos do artigo 3º, 8 1º inciso Il da Lei 4320/64 no valor de até R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), Benefícios Eventuais;
IV- ) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO a se verificar no presente exercício nos
termos do artigo 3º, 8 1º inciso Il da Lei 4.320/64 no valor de até R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais), Bolsa Família e Cadastro Unico;
V -) SUPERÁVIT FINANCEIRO verificado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior, nos termos do art. 43 8 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$
59.971,87 (cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais, oitenta e sete
centavos), Bolsa Família e Cadastro Único;
VI - ) SUPERÁVIT FINANCEIRO verificado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior, nos termos do art. 43 8 1º, inciso |, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$
153.778,52 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais,
cinquenta e dois centavos), SIGTV EP. 202525280018 Dep Jilmar Tatto;
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, |, Il da Constituição
Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria
Municipal autorizada a proceder à inclusão -no respectivo projeto e nos anexos da
Lei nº. 2.982 de 17/12/2025 que aprovou o PPA 2026 2029 e a Lei nº. 2.976 de
09/12/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao
exercício de 2026.
Art. 3º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam
condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar a:
devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na pe mentária, nos
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9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
[E barrinha.sp.gov.br *, 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeito na data de sua protocolização.
Art. 5º. revogada as disposições em contrário.
Barrinha/SP