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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares/Especiais e dá outras providências.
native_id4281

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Matéria arquivada — MATÉRIA E LEI ARQUIVADOS EM LOCAL PRÓPRIO.
2026-04-16 Lei Sancionada e Promulgada — MATÉRIA GEROU A LEI Nº 2.997 DE 16 DE ABRIL DE 2026.
2026-04-14 Aguardando promulgação da lei — MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-04-13 Matéria aprovada — MATÉRIA APROVADA.
2026-04-13 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação — INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2026-04-13 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-04-10 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-04-08 Matéria apresentada para discussão preliminar — Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares/Especiais e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T11:02:44.411712-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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tha é cada um de nós. Vamos em frente!
BARRINHA, 07 DE ABRIL DE 2.026
OFÍCIO CONTABILIDADE. Nº 006 /2026
EXMO. SR. RONALDO DA SILVA ALVES | PROTOCOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
BARRINHA - SP
REGIME: URGENCIA
Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Edilidade, para a devida apreciação dos
Senhores Vereadores, o induso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e autoriza a contadoria municipal a proceder à devida adequação na Lei que aprovou
o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026/2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício corrente (2026), com ênfase para alterações de projetos e metas financeiras nas
atividades para abertura de créditos adicionais especiais no orçamento vigente.
Salientamos, por oportuno, que a presente proposição guarda plena har-
monia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
De outra parte, promovemos alteração na Lei Orçamentária Anual, especifi-
camente no que conceme a possibilidade de suplementação do orçamento através de Decreto do
Executivo.
Tratando-se, pois, de proposição que se reveste de urgência, solicitamos
que sua tramitação se faça em Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de ele-
vada estima e distinta consideração.
Documento assinado digitatmente
E é” MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA
9 ed É Data: 08/04/2026 10:01:48-0300
Verifique em https:/fualidar iti gov. br
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA
Prefeita Municipal
PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000
=» barrinha.sp.gov.br *e 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente!
& PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000
barrinha.sp.govbr *. 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
PROJETO DE LEI Nº. 1 Ê 12026.
Dispõe sobre a abertura de
Créditos Adicionais
Suplementares/Especiais e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo, MARIA LUCIA
TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ele sanciona,
promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Muni-
cipal, créditos adicionais suplementares/espe valor de R$ 442.488,13 (quatrocentos e
quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e treze centavos), destinados à reforço de
dotação no orçamento vigente (LOA 2026 — Lei nº 2.987 de (19/12/2025), classificadas e
codificadas sob números:
Categoria Período
Codificação Econômica Ficha Valor R$
Nava Obras e Exercício
02.07.01.15.452.0019.1.153 | 4.4.90.51.00 FR-01 163.831,04 Instalações 2026
S Municipais
N Obras e Exercício
02.07.01.15.452.0019.1.152 | 4.4.90.51.00 pro! | 27865709 | Instalações 2026
S Municipais
Valor Total do Créditos Adicionais R$ 442.488,13
Parágrafo único - O valor presente crédito será coberto com recursos provenientes da
ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL de dotação do orçamento vigente no valor de R$ 442.488,13
(quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e treze centavos), para
Reforma e ampliação da pista de skate e reforma do terminal rodoviário de Barrinha, classificadas
e codificadas sob nºs:
Categoria Objeto Período |
Codificação Econômica | Elaha Valor R$
Obras e Exercício
02.05.01.10.301.0027.1.135 4.4.90.51.00 1156 | 442.488,13 ao 2026
Valor total das anulações 442.488,13
Administração 2025/2028
—— Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente!
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, |, Il da Constituição Federal, que
versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder à
inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº. 2.982 de 17/12/2025 que aprovou o PPA
2026 2029 e a Lei nº. 2.976 de 09/12/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias
relativamente ao exercício de 2026.
Art. 3º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas
aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto
do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na
peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal
de contas — Projeto Audesp.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito na
data de sua protocolização.
Art. 5º. Revogada as disposições em contrário.
Baltinba/SP iai cenario ia
gi
cubr MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA
go É Data: 08/04/2026 09:59:32-0300
Verifique em https://valicar ti gov.br
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA
Prefeito(a) Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000
É barrinhasp.govbr +, 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27

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