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materia nº 156/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 156 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndica à Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor competente da Prefeitura no sentido de determinar aos setores competentes da Administração Pública a adoção das providências necessárias para a regulamentação, adequação e valorização da função de condutor de ambulância no município, em conformidade com a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Para providências cabíveis — MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2026-04-13 Matéria apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-04-13 Inclusa no Expediente para apresentação — INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-04-13 Matéria apresentada para discussão preliminar — MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

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Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 156/2026
Indica à Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da Prefeitura no sentido de determinar aos setores competentes da
Administração Pública a adoção das providências necessárias para a regulamentação,
adequação e valorização da função de condutor de ambulância no município, em
conformidade com a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025.
Lida na sessão de 13/04/2026 Despacho em 13/04/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA:
O vereador que esta subscreve vêm, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, INDICAR a Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam
realizados pelo setor competente da Prefeitura no sentido de determinar aos setores competentes
da Administração Pública a adoção das providências necessárias para a regulamentação,
adequação e valorização da função de condutor de ambulância no município, em conformidade
com a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Federal nº 15.250/2025 regulamentou a atividade de condutor de ambulância em
todo o território nacional, estabelecendo requisitos mínimos para o exercício da função, tais como
capacitação específica, habilitação adequada e reconhecimento do profissional como integrante da
área da saúde.
Diante disso, torna-se fundamental que o Município promova a adequação de sua
legislação, estrutura administrativa e quadro de servidores, garantindo que os profissionais que
atuam na condução de ambulâncias estejam devidamente capacitados e regularizados conforme a
legislação vigente.
Além disso, a medida contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços de
saúde, maior segurança no transporte de pacientes e valorização dos servidores que
desempenham função essencial no atendimento de urgência e emergência. A presente indicação
também visa assegurar que o Município esteja em conformidade com a legislação federal, evitando
eventuais irregularidades e promovendo uma gestão pública eficiente e responsável.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para o atendimento
desta indicação.
Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 156/2026
Indica à Chefe do Executivo Municipal que estudos sejam realizados pelo setor
competente da Prefeitura no sentido de determinar aos setores competentes da
Administração Pública a adoção das providências necessárias para a regulamentação,
adequação e valorização da função de condutor de ambulância no município, em
conformidade com a Lei Federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025.
Lida na sessão de 13/04/2026 Despacho em 13/04/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
Sala das Sessões José Roberto Binhardi, em 13 de Abril de 2026
Ronaldo da Silva Alves
Ronaldo Troia (REPUBLICANOS) - Autor
Helio Henrique Geloni
Helinho Geloni (REPUBLICANOS) - Subscritor

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