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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa Ronda Escolar no Município de Barrinha – SP e dá outras providências.
native_id4314

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-04-27 Matéria aprovada MATÉRIA APROVADA.
2026-04-24 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-04-13 Matéria apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-04-13 Inclusa no Expediente para apresentação INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-04-13 Matéria apresentada para discussão preliminar MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T22:57:53.237458-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 20/2026
Autor: Vereador Helinho Geloni – Republicanos
“Dispõe sobre a implantação do Programa Ronda Escolar no Município de Barrinha – SP e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprova e a Prefeita Municipal sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barrinha – SP, o Programa Ronda Escolar, com 
o objetivo de promover a segurança preventiva e ostensiva nas proximidades das instituições de 
ensino públicas e privadas.
Art. 2º O Programa Ronda Escolar será realizado, preferencialmente, nos horários de entrada e 
saída dos alunos, com atuação integrada dos órgãos de segurança pública.
Art. 3º São objetivos do Programa Ronda Escolar:
I – Reduzir riscos de acidentes de trânsito nas proximidades das escolas;
II – Inibir ações de violência, uso de drogas e práticas ilícitas;
III – Promover a sensação de segurança para alunos, pais e educadores;
IV – Estabelecer vínculo entre a comunidade escolar e os agentes de segurança;
V – Organizar o fluxo de veículos e pedestres nos horários de maior movimento;
VI – Desenvolver ações educativas voltadas à cidadania e segurança.
Art. 4º Para a execução do programa, o Poder Executivo poderá:
I – Designar agentes da Guarda Civil Municipal e/ou firmar parcerias com a Polícia Militar do 
Estado de São Paulo;
II – Realizar rondas periódicas nas áreas escolares;
III – Promover apoio à travessia de pedestres nas faixas de segurança;
IV – Intensificar a fiscalização de trânsito no entorno das escolas;
V – Estabelecer parcerias com diretores e coordenadores escolares para identificação de áreas de 
risco;
VI – Promover palestras educativas sobre segurança e cidadania;
VII – Criar canais diretos de comunicação entre escolas e os órgãos de segurança pública.
Art. 5º O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Segurança Pública;
III – Guarda Civil Municipal;
IV – Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V – Conselho Tutelar;
VI – Demais órgãos e entidades que possam contribuir para sua execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
Vereador Helinho Geloni
Republicanos – Barrinha/SP
JUSTIFICATIVA
A segurança de crianças e adolescentes no ambiente escolar é uma prioridade fundamental para o 
desenvolvimento educacional e social. Nos horários de entrada e saída das escolas, observa-se 
grande fluxo de alunos, pais e veículos, o que aumenta os riscos de acidentes, conflitos e situações 
de vulnerabilidade.
A implantação do Programa Ronda Escolar tem como objetivo garantir mais segurança, 
organização e tranquilidade para toda a comunidade escolar, prevenindo ocorrências e 
fortalecendo a presença do poder público nas proximidades das instituições de ensino.
Além de reduzir riscos de acidentes e inibir práticas ilícitas, a proposta também busca promover a 
integração entre a comunidade escolar e os agentes de segurança, criando um ambiente mais seguro 
e acolhedor para todos.
Trata-se de uma medida preventiva, eficaz e de grande relevância social, que contribui diretamente 
para a proteção das nossas crianças e para o fortalecimento da educação no município de Barrinha.
Diante da importância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
“Cuidar das crianças é cuidar do futuro da nossa cidade.”
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
Vereador Helinho Geloni
Republicanos – Barrinha/SP

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