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Câmara Municipal de Bareinha
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/7/2026
Dispõe sobre a alteração do ari. 218 e acréscimo de
dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal
de Barrinha/SP, disciplinando o procedimento de
emendas parlamentares ao orçamento municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Barrinha/SP, no uso de suas atribuições legais, propõe:
Art, 1º - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos logo após o art. 218, mantendo a
sequência lógica do Regimento:
Art. 218-A — As emendas parlamentares ao orçamento municipal deverão conter
obrigatoriamente:
1 — nome do vereador autor;
K — exercício Tinanceiro;
HI - descrição detalhada do objeto;
IV — valor;
V — justificativa;
VI — área temática;
VIH — loca! de execução;
VII — demonstração de compatibilidade com PPA e LDO.
Art. 218-B — As emendas observarão os prazos estabelecidos neste Regimento,
especialmente o dispesio no art. 218, 8 1º.
Art. 218-€ As emendas serão submetidas à análise técnica obrigatória, que verificará:
1 regularidade formal;
H —- interesse público;
Hi — compatibilidade orçamentária;
IV — viabilidade técnica.
Parágrafo único. A análise será realizada peia Comissão de Finanças e Orçamento. sem
prejuízo de apoio técnico.
Art. 218-5) — Compete ao sistema de controle interno da Câmara:
!— acompanhar a tramitação:
fi — monitorar a execução pcio Executito;
Iil — registrar todas as etapas:
IV — emitir relatórios. 4 di!
So
Câmara Municipal de Barvinha |
Estado de São Paulo
Art. 218-E — Será obrigatória a divulgação das emendas no Portal da Transparência,
contendo:
I- autoria;
IH —valores:
HI — objeto;
IV — justificativa;
V— localização;
V] — pareceres;
VII — execução.
Art. 218-F — A participação popular observará o disposto no art. 225 deste Regimento,
incluindo:
I — audiências públicas;
II — emendas populares;
II -- acesso às informações.
Art. 218-G — É vedada a apresentação de emendas:
1 — sem interesse público;
IN — incompatíveis com planejamento orçamentário;
HI — que prejudiquem o equilíbrio fiscal;
IV — sem objeto definido.
Art. 218-H — Irregularidades deverão ser comunicadas:
I-ao Tribunal de Contas do Estado;
H — ao Ministério Público.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barrinha/SP, 07 de abril de 2026.
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camara(Qbarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br
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