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Câmara Municipal de Barrinha |
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO NºCA/2026
Dispõe sobre o procedimento para
apresentação, análise, execução e fiscalização
de ecmendas parlamentares no âmbito da
Câmara Municipal de Barrinha/SP.
A Mesa da Câmara Municipal de Barrinha/SP, no uso de suas atribuições legais, propõe:
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o processo de emendas parlamentares ao orçamento
municipal.
CAPÍTULO dl —- APRESENTAÇÃO DAS EMENDAS
Ari. 2º As cmendas parlamentares deverão ser apresentadas no prazo previsto no
parágrafo 1º do artigo 218 do Regimento Interno da Cámara Municipal de Barrinha.
Art. 3º Cada ve
Vigu ;
precei:
reader poderá apresentar emendas até o limite de 1% da receita corrente
»rsvista na proposta encaminhada pelo Poder Executivo, nos ternos do que
11 5 artigo 216-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º SEG requisitos obrigatórios:
objeto detailiado
ti- valor
Hi- justificativa
patibiidade com PPA, LDO e LOA
v- indicação da área (saúde, educação, etc.)
CAPÍTULO lii — ANÁLISE TÉCNICA
Art, 2º A análise técnica será realizada pela Comissão de Finanças e Orçamento
ou setor técrico designado.
Art; 68: A análise verificará: LA
N-intere úblico
mM - compatibilidade orçamentára
IV - “viabi lidade técnica
" E-mail: camaraQobarrinha.sp.leg br
EEE EESz
Câmara Municipal de Barrinha
Estado de São Paulo
CAPÍTULO IV - CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
Art. 7º Fica instituído controle interno das emendas, com as seguintes atribuições:
1 — verificar regularidade formal
II — acompanhar execução pelo Executivo
II — garantir transparência
IV — registrar todas as etapas
CAPÍTULO V — TRANSPARÊNCIA
Art, 8º Todas as emendas deverão ser publicadas no Portal da Transparência contendo:
- autor
H- valor
fli- objeto
IV- local
V- execução
CAPÍTULO VI - COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Art. 9º Eventuais irregularidades na execução e/ou destinação das emendas
parlamentares deverão ser comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e
ao Ministério Público Estadual.
CAPÍTULO VHi - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barrinha/SP, 07 de abril de 2026.
Emerson À 5 dos/Santos
Rua Humberto Biancardi, 10 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16)
E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br Site: www.barri
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