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materia nº 163/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 163 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaIndica à Prefeita Municipal a necessidade de declarar até 30 de abril de 2026, as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), por meio da plataforma sistemas.sinir.gov.br.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Para providências cabíveis MATÉRIA ENCAMINHADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA AÇÕES CABÍVEIS.
2026-04-13 Matéria apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-04-13 Inclusa no Expediente para apresentação INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-04-13 Matéria apresentada para discussão preliminar MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

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Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
http://www.barrinha.sp.leg.br - camara@barrinha.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 163/2026
Indica à Prefeita Municipal a necessidade de declarar até 30 de abril de 2026, as
informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, ao
Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), por meio
da plataforma sistemas.sinir.gov.br.
Proposição redigida por Aluísio Freire De Amorim
Lida na sessão de 13/04/2026 Despacho em 13/04/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA:
Indico à Prefeita Municipal a necessidade de declarar até o prazo limite de 30 de abril de
2026, as informações obrigatórias ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos
Sólidos (SINIR), por meio da plataforma oficial sistemas.sinir.gov.br.
As informações a serem prestadas devem corresponder ao período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2025, conforme determina a legislação vigente e as normas de gestão de resíduos
sólidos.
JUSTIFICATIVA:
A adimplência com o SINIR é requisito indispensável para que o município possa acessar
recursos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima destinados a empreendimentos,
equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.
Sala das Sessões José Roberto Binhardi, em 13 de Abril de 2026
Magnus Willian de Castro
Magnus - Filho Do Prof. Gil (PSD) - Autor

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