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Câmara Municipal de Barrinha
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Humberto Biancardi, 110 - Barrinha, SP - CEP: 14860-000 - (16) 3943-2060
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REQUERIMENTO Nº 12/2026
Requer ao Chefe do Executivo Municipal que o setor competente da Prefeitura Municipal
informe a esta Casa, acerca da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
incidente sobre os imóveis do Loteamento Residencial Nevada aos compradores dos
terrenos do Loteamento. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), no julgamento do Tema 886, a obrigação tributária deve recair sobre a
própria loteadora/incorporadora até a efetiva entrega das chaves ou liberação do
loteamento para construção, independentemente da existência de cláusulas contratuais
que transfiram tal responsabilidade ao adquirente.
Proposição redigida por Aluísio Freire De Amorim
Lida na sessão de 27/04/2026 Despacho em 27/04/2026
Secretaria - Providenciado em: ____/____/____ Ofício nº ______/______
Magnus Willian de Castro - 1º Secretário Ronaldo da Silva Alves - Presidente
EXMO.SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA:
O vereador que este subscreve vem, respeitosamente, na forma regimental e depois de
ouvido o E. Plenário desta Casa, REQUERER ao Chefe do Executivo Municipal que o setor
competente informe a esta Casa, acerca da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
incidente sobre os imóveis do Loteamento Residencial Nevada, atualmente direcionada aos
compradores, dado que o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no
julgamento do Tema 886, a obrigação tributária deve recair sobre a própria
loteadora/incorporadora até a efetiva entrega das chaves ou liberação do loteamento para
construção, independentemente da existência de cláusulas contratuais que transfiram tal
responsabilidade ao adquirente.
JUSTIFICATIVA:
Solicito esclarecimentos sobre os fundamentos jurídicos e administrativos que embasam a
atual cobrança de IPTU direcionada aos compradores do referido loteamento.
Informações sobre eventuais medidas adotadas pela Prefeitura para adequar a cobrança ao
entendimento firmado pelo STJ.
Caso constatada a irregularidade, providências para a suspensão da cobrança indevida aos
compradores.
Sala das Sessões José Roberto Binhardi, em 27 de Abril de 2026
Magnus Willian de Castro
Magnus - Filho Do Prof. Gil (PSD) - Autor
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