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P CÂMARA MUNICIPAL N DE BARRINHA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 24/2026
Autor: Vereador Helinho Geloni
DISPÕE SOBRE A REVITALIZAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E DE LAZER NO MUNICÍPIO DE BARRINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído no município de Barrinha o programa “Esporte e Lazer para Todos”, com
o objetivo de promover a revitalização, modernização e ampliação das quadras esportivas,
parquinhos e academias ao ar livre, incentivando a prática esportiva, o lazer e a convivência social.
Art. 2º O programa abrangerá as seguintes ações:
I — Reforma e modernização de quadras esportivas, incluindo:
a) Recuperação do piso (cimento, sintético ou grama):;
b) Pintura e demarcação oficial;
c) Instalação de iluminação em LED;
d) Colocação de alambrados e redes de proteção;
e) Reforma de arquibancadas, quando houver;
II — Revitalização de parquinhos, incluindo:
a) Substituição de brinquedos antigos por novos e seguros;
b) Instalação de piso emborrachado;
c) Inclusão de brinquedos acessíveis e inclusivos;
d) Implantação de cobertura parcial para proteção contra o sol;
III — Implantação e melhoria de academias ao ar livre, incluindo:
a) Instalação de novos equipamentos em praças e no parque ecológico;
b) Manutenção dos aparelhos já existentes;
c) Instalação de placas com orientações de uso;
d) Criação de espaços voltados à terceira idade;
IV — Integração com praças e parque ecológico, incluindo:
a) Paisagismo e arborização;
b) Iluminação adequada para uso noturno;
c) Instalação de bancos, lixeiras e bebedouros;
d) Criação de áreas de convivência familiar.
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camaraObarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
b CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA
Estado de São Paulo
: Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada e entldades da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barrinha, em 27 de abril de 20216.
Vereador Helinho Geloni
JUSTIFICATIVA
A prática de esportes e atividades ao ar livre é fundamental para a saúde física e mental da população. No entanto, muitas quadras esportivas e parquinhos do município encontram-se
desgastados ou com estrutura limitada, dificultando o uso adequado por crianças, jovens, adultos,
idosos e pessoas com deficiência.
A revitalização desses espaços públicos contribui diretamente para a redução do sedentarismo, o fortalecimento da convivência comunitária, a ocupação saudável dos espaços públicos e a melhoria
da qualidade de vida da população.
BENEFÍCIOS ESPERADOS
Incentivo ao esporte e hábitos saudáveis
Redução de problemas de saúde relacionados ao sedentarismo
Mais segurança nos espaços públicos
Valorização dos bairros
Inclusão social e acessibilidade
PÚBLICO-ALVO
Rua Humberlo Blancurdl, 110 - Centro CEP 14860-000 Fone. ('I 6) 3943-2060
E-mail: camaraObarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
Si CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA
Estado de São Paulo
e —Pessoas com deficiência
CONCLUSÃO
O projeto “Esporte e Lazer para Todos” busca transformar os espaços públicos em ambientes mais modernos, seguros e acolhedores, promovendo saúde, bem-estar e qualidade de vida para toda a população de Barrinha.
Fs.
E-mail: camaraObarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
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