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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO A CRIAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE ESPAÇOS DE LAZER NO MUNICÍPIO DE BARRINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4362

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-04-27 Matéria apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-04-27 Inclusa no Expediente para apresentação INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-04-27 Matéria apresentada para discussão preliminar MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

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. CAÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI Nº 25/2026 
Autor: Vereador Helinho Geloni 
DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇAO E AMPLIAÇAO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO A CRIAÇÃO E VALORIZAÇAO DE ESPAÇOS DE LAZER NO MUNICÍPIO DE BARRINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica instituído no município de Barrinha o programa “Barrinha Mais Iluminada”, com o objetivo de promover a modernização, ampliação e eficiência da iluminação pública, bem como 
a criação e valorização de áreas de lazer. 
Art. 2º O programa abrangerá: 
1 — Implantação de iluminação em LED nas praças públicas; 
I1I — Reforço da iluminação em avenidas de grande circulação; 
III — Iluminação de passagens e locais considerados críticos; 
IV — Substituição de lâmpadas antigas por tecnologia mais eficiente; 
V — Manutenção preventiva e monitoramento contínuo da rede de iluminação pública; 
VI- Criação de lagos urbanos destinados ao lazer e paisagismo; 
VII — Implantação de parque ecológico com áreas verdes, trilhas e espaços de convivência; 
VIII — Implantação de iluminação sustentável em áreas de lazer, incluindo parques e entorno dos 
lagos. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada e 
entidades da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
A iluminação pública eficiente é essencial para a segurança urbana, cont 
a prevençao da cnmmahdade e para a melhoria da qualidade de vida da popu 
..— AAA a taa sà s S at s aa aaa anão dBn me a earená ç 
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
E-mail: camaraObarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
S CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Estado de São Paulo 
kefiação e Valorização de espaços como lagos urbanos e parques ecológicos, a cidade torna- se mais acolhedora, sustentável e propícia ao convívio social. Esses ambientes incentivam a prática 
de atividades físicas, o lazer em família e o contato com a natureza. 
Além disso, investir em iluminação moderna, especialmente com tecnologia LED, proporciona economia de energia e redução de custos a longo prazo, ao mesmo tempo em que valoriza os espaços públicos e promove o desenvolvimento urbano com responsabilidade ambiental. 
Barrinha, em 27 de abril de 20216. 
Vereador Helinho Geloni 
BENEFÍCIOS ESPERADOS 
Redução da criminalidade 
Aumento da sensação de segurança 
Incentivo ao lazer, esporte e convivência social 
Maior contato da população com a natureza 
Preservação ambiental e sustentabilidade 
Economia de energia com tecnologia LED 
Valorização dos espaços públicos e do município 
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fo 
E-mail: camaraObarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br 
ne: (16)3943-2060

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