Barrinha/SP, 04 de maio de 2026.
OFICIO Nº 089/SGP/2026
ASSUNTO: Solicitação de Substituição de Projeto de Lei Dispõe sobre a
alteração vagas de cargo do Anexo I, Lei nº 2.838 de 04 de agosto de 2023
que dispõe da nova estrutura administrativa organizacional da Prefeitura
Municipal de Barrinha e da Referencia Salarial do Art. 38–B da Lei nº 2933
de 12 de março de 2025 na forma que especifica e dá outras providências
correlatas para plena satisfação do interesse público e dá outras
providências correlatas.
A Câmara Municipal de Barrinha
Senhor Presidente
Venho, respeitosamente, por meio deste
ofício, solicitar a substituição do Projeto de Lei que Dispõe sobre a alteração
vagas de cargo do Anexo I, Lei nº 2.838 de 04 de agosto de 2023 que
dispõe da nova estrutura administrativa organizacional da Prefeitura
Municipal de Barrinha e da Referencia Salarial do Art. 38–B da Lei nº 2933
de 12 de março de 2025 na forma que especifica e dá outras providências
correlatas para plena satisfação do interesse público e dá outras
providências correlatas, no âmbito do Município de Barrinha, atualmente em
tramitação nesta Casa Legislativa.
Considerando a necessidade de adequação
às demandas administrativas e às diretrizes legais vigentes, bem como após
verificação de erros materiais junto ao projeto do Poder Executivo Municipal,
entendemos ser imprescindível a apresentação deste novo texto com as
adequações fim de atender aos interesses da administração pública.
Nesse sentido, solicitamos a substituição do
Projeto de Lei em questão e a possibilidade de apresentação de uma nova
proposta, devidamente fundamentada e alinhada às necessidades atuais do
Município.
Desde já estamos à disposição para
quaisquer outras informações que se fizerem necessárias, aproveitamos o
ensejo para externarmos os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA
- Prefeita Municipal -
Barrinha Estado de São Paulo, 29 de abril de 2026.
Mensagem: JUSTIFICATIVA PARA ENVIO À CÂMARA MUNICIPAL
À Câmara Municipal de Barrinha,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, submetemos à
elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Barrinha o presente
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do quantitativo de vagas de cargos
constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 2.838, de 04 de agosto de 2023,
bem como a adequação da referência salarial do cargo de Chefe de Gabinete,
prevista no Art. 38-B da Lei nº 2.933, de 12 de março de 2025.
A presente propositura tem como finalidade
primordial promover o adequado dimensionamento da estrutura administrativa
municipal, de modo a atender, com maior eficiência e qualidade, as crescentes
demandas dos serviços públicos, especialmente nas áreas da como educação
básica do município
No que tange à ampliação das vagas dos cargos de
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) e Profissional de Apoio Escolar, a
medida justifica-se pelo aumento da demanda nas unidades educacionais do
Município, notadamente na educação infantil e no atendimento a alunos que
necessitam de acompanhamento especializado. Tal providência visa assegurar
melhores condições de atendimento, garantindo o pleno desenvolvimento das
atividades pedagógicas e o cumprimento das diretrizes educacionais vigentes.
Quanto ao aumento de vagas para o cargo de
Auxiliar Administrativo, destaca-se a necessidade de fortalecimento das rotinas
administrativas internas da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, proporcionando maior agilidade,
eficiência e organização nos serviços prestados pela Administração Pública.
No tocante à alteração da referência salarial do
cargo de Chefe de Gabinete, a medida busca adequar a remuneração às
responsabilidades inerentes ao cargo diminuindo seu valor atual para o descrito
neste projeto de Lei, mesmo considerando o elevado grau de complexidade, a
natureza estratégica do cargo e a necessidade de manter profissionais
qualificados para o desempenho das atribuições que lhe são conferidas.
Ressalte-se que todas as alterações propostas
observam os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse
público, bem como estão em consonância com a disponibilidade orçamentária
e financeira do Município, conforme previsto na legislação vigente.
Contamos com o apoio e a sensibilidade desta Casa
Legislativa para a aprovação desta medida, que visa aprimorar a administração
municipal e atender, com excelência, aos anseios da comunidade barrinhense.
Atenciosamente,
Maria Lúcia Teresinha Grotta
Prefeita Municipal de Barrinha
PROJETO DE LEI ___ DE __/__/__
Dispõe sobre a alteração vagas de cargo do
Anexo I, Lei nº 2.838 de 04 de agosto de 2023
que dispõe da nova estrutura administrativa
organizacional da Prefeitura Municipal de
Barrinha e da Referencia Salarial do Art. 38–B
da Lei nº 2933 de 12 de março de 2025 na forma
que especifica e dá outras providências
correlatas para plena satisfação do interesse
público e dá outras providências correlatas.
MARIA LÚCIA TERESINHA GROTTA, Prefeita do Munícipio de
Barrinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barrinha, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar;
Art. 1º - Fica incluídos no Anexo I da Lei Municipal 2.838 de 04
de agosto 2023 os cargos abaixo, já existentes alterando-se o número de
vagas, à saber.
Código do
Cargo Denominação Total de
Vagas Referências
338 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI 85 REF 02
557 Profissional de Apoio Escolar 25 REF 07
553 Auxiliar Administrativo 20 REF 02
Art. 2º - Fica alterado a Referência Salarial do Cargo de Chefe
de Gabinete constante Art. 38-B da Lei nº 2.933 de 12 de março de 2025 e da
Lei nº 2.838 de 04 de agosto de 2023, conforme abaixo descrito, à saber.
Denominação da
Unidade Administrativa
Respectiva
Denominação dos
Empregos Públicos que
a Integram
Referência
Atual
Nova
Referência
Salarial
Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete R$ 12.890,00 R$ 8.307,07
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por
conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 10 de abril de 2026.
Barrinha/SP, 29 de abril de 2026.
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA
- Prefeita Municipal -