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CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRINHA
Estado de São Paulo
"PROJETO DE LEI Nº 26/2025"
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER Às CRIANCAS E ADOLESCENTES DIABÉTICOS
SENSOR E APARELHO MEDIDOR DE GLICOSE DIGITAL.
A Câmara Municipal de Barrinha, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 27
de abril de 2026.
Artigo 1º- Fica o Município autorizado a conceder a pacientes
pediátricos e adolescentes (dos 2 aos 17 anos), que fazem tratamento contínuo
do diabetes pelo SUS, conforme prescrição médica, aparelho digital para
medição e sensor para controle da glicemia.
Parágrafo Primeiro - O benefício de que trata esta lei será
restrito aos pacientes de baixa renda, cadastrados junto à Secretaria Municipal
de Saúde, após a triagem socioeconômica.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a execução
das rotinas necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial para o devido custeio do equipamento e sensores e formalizar
convênio com o Ministério da Saúde.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será
suplementado, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor 60 dias após sua
publicação.
Barrinha 27 de abril de 2026
a: E EE e
CAIQUE DA FARMÁC
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
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