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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares/Especiais e dá outras providências.
native_id4367

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando promulgação da lei MATÉRIA ENVIADA PARA O PODER EXECUTIVO PARA PROMULGAÇÃO DA LEI.
2026-05-11 Matéria aprovada MATÉRIA APROVADA.
2026-05-11 Inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação INCLUSA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA MEDIANTE REQUERIMENTO DE URGÊNCIA APRESENTADO E APROVADO EM SESSÃO.
2026-05-11 Matéria apresentada em Plenário MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO.
2026-05-08 Inclusa no Expediente para apresentação INCLUSA PARA LEITURA E DISCUSSÃO NO EXPEDIENTE DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA.
2026-05-05 Matéria apresentada para discussão preliminar MATÉRIA INCLUSA PARA DISCUSSÕES PRELIMINARES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T00:21:48.882870-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO CONTABILIDADE. Nº 007 /2026 
BARRINHA, 05 DE MAIO DE 2.026
EXMO. SR. 
RONALDO DA SILVA ALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
BARRINHA – SP
REGIME: URGENCIA
Encaminho a essa Egrégia Edilidade, para a devida apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e 
autoriza a contadoria municipal a proceder à devida adequação na Lei que aprovou o Plano Plu￾rianual do Município para o quadriênio 2026/2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício corrente (2026), com ênfase para alterações de projetos e metas financeiras nas atividades
para abertura de créditos adicionais especiais no orçamento vigente.
Salientamos, por oportuno, que a presente proposição guarda plena harmonia 
com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
De outra parte, promovemos alteração na Lei Orçamentária Anual, especifi￾camente no que concerne a possibilidade de suplementação do orçamento através de Decreto do 
Executivo.
Tratando-se, pois, de proposição que se reveste de urgência, solicitamos que 
sua tramitação se faça em Regime de Urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Renovamos a Vossa Excelência e ilustres pares os nossos protestos de elevada 
estima e distinta consideração.
 
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº. _______/2026.
Dispõe sobre a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares/Especiais e dá 
outras providências.
 A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo, MARIA 
LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ele 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria 
Municipal, créditos adicionais suplementares/especiais até valor de R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais), destinados à reforço de dotação no orçamento vigente (LOA 2026 – Lei nº
2.987 de (19/12/2025), classificadas e codificadas sob números: 
Codificação Categoria 
Econômica Ficha Valor R$ Objeto Período
02.05.01.10.301.0027.2.030 4.4.90.52.00
Nova
FR-02
CA 
801.0011
2.000.000,00
Eq. Material 
Permanente
FMS
Exercício 
2026
Valor Total do Créditos Adicionais R$ 2.000.000,00
Parágrafo único - O valor presente crédito será coberto com recursos provenientes do 
SUPERÁVIT FINANCEIRO verificado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos 
termos do art. 43 § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois 
milhões de reais), EP 2024.2.93.531-44 – Estadual – Dep. Adilson Barroso;
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, 
que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a 
proceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº. 2.982 de 17/12/2025 que 
aprovou o PPA 2026_2029 e a Lei nº. 2.976 de 09/12/2025, que estabeleceu as Diretrizes 
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
Art. 3º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, 
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição 
de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, 
bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de 
março de 1964, de 
forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo 
Egrégio Tribunal de contas – Projeto Audesp.
 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito 
na data de sua protocolização.
 Art. 5º. Revogada as disposições em contrário.
 Barrinha/SP...............................................................
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA
 Prefeita Municipal

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