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CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRINHA
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026
De 11 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a criação do artigo 106-A no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barrinha, para assegurar a
participação remota de Vereadora gestante ou lactante nas Sessões
Plenárias e demais atos legislativos, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
RECENTE. TE nt es ÃO
Art. 1º - Fica criado o artigo 106-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Barrinha, com
a seguinte redação:
Art. 106-A A Vereadora gestante ou lactante poderá participar das Sessões Plenárias
Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e reuniões de Comissões
Permanentes ou Temporárias por meio remoto, mediante utilização de plataforma
eletrônica oficial disponibilizada pela Câmara Municipal, ou, via WhatsApp.
$1º A participação remota prevista no caput assegura à Vereadora todos os direitos inerentes
ao exercício do mandato parlamentar.
82º A presença registrada por meio remoto será computada para todos os efeitos legais e |
regimentais, inclusive para formação de quórum, deliberação, votação, frequência parlamentar e
percepção de subsídios.
83º A participação remota poderá ser requerida pela Vereadora mediante simples
comunicação escrita à Presidência da Câmara, acompanhada de documento médico comprobatório
. 7 da gestação ou declaração referente ao período de amamentação.
84º O exercício remoto do mandato parlamentar poderá ocorrer durante o pe
gestação, puerpério e amamentação, observados os critérios de razoabilidade e viabi
$5º A utilização da modalidade remota constitui
/ + discricionária a opção pelo afastamento mediante li
sofrer qualquer preiuízo-político administra
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
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E. CÂMARA MUNICIPAL
Y] DE BARRINHA
Estado de São Paulo
&à. eventual concessão de licença-maternidade não impede que a Vereadora, por livre
manifestação de vontade, acompanhe ou participe remotamente de atos parlamentares sem
prejuízo do afastamento regularmente concedido, observadas as disposições legais aplicáveis.
87º Caberá à Presidência da Câmara adotar as providências técnicas e administrativas
necessárias para assegurar a autenticidade da participação, segurança da conexão e regularidade
das votações realizadas de forma remota.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barrinha/SP, 11 de maio de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRINHA
Estado de São Paulo
JU ICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa promover a efetiva proteção à maternidade e ampliar as
condições de participação da mulher na atividade parlamentar, assegurando às Vereadoras
gestantes ou lactantes o pleno exercício do mandato eletivo mesmo durante o período de
gravidez, puerpério e amamentação.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, igualdade material, proteção à maternidade, valorização da mulher e fortalecimento da
participação feminina nos espaços democráticos de representação popular.
Trata-se de medida moderna, inclusiva, humanitária e alinhada à evolução institucional do Poder
Legislativo brasileiro.
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