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Bo. CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRINHA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEINº 20) | 26
“Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Comunidade Cohab Velha —
A.C.C.B., e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei,
traz para esta casa legislativa apreciar e aprovar:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE COHAB VELHA
— ACC. pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
59.107.591/0001-43, com sede e foro no Município de Barrinha/SP.
Art. 2º - A entidade referida no artigo anterior deverá manter suas atividades e finalidades estatutárias
voltadas ao interesse social e coletivo, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
Bm. CÂMARA MUNICIPAL
W] DE BARRINHA
Estado de São Paulo
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunidade Cohab Velha - A.C.C.B., entidade civil sem fins lucrativos que desenvolve relevantes
atividades de interesse social em benefício da população do Município de Barrinha/SP.
A referida associação atua em ações voltadas à promoção social, fortalecimento comunitário e
desenvolvimento de atividades de interesse coletivo, contribuindo significativamente para o atendimento
das demandas da comunidade local.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública permitirá maior fortalecimento institucional da
associação, possibilitando sua participação em programas, convênios, parcerias e eventuais captações
de recursos junto aos órgãos públicos e demais instituições, ampliando sua capacidade de atuação em
favor da coletividade.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público das atividades desempenhadas pela entidade,
espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Barrinha 25 de maio de 2026.
ALDO BARROSO DE OLIVEIRA
VEREADOR
CAIQUE DE OLIVEIRA TOMAZ
VEREADOR
VICENTE DE PAULA MARTINS
VEREADOR
“Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
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