E. CÂMARA MUNICIPAL
Y] DE BARRINHA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEINº 17/2026
“Autoriza reposição salarial, aos servidores da Câmara Municipal de Barrinha e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprova e a Prefeita Municipal sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a reposição salarial no percentual de 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento)
sobre os atuais níveis de vencimentos e salários constantes da tabela de cargos e salários dos servidores da
Câmara Municipal de Barrinha, correspondente ao INPC/IBGE do período acumulado de janeiro de 205 a
dezembro de 2025, (conforme tabela anexo 1).
Art. 2º - A concessão da reposição salarial contida no artigo 1º desta Lei, entrará em vigor a partir de 01 de
março de 2026, alterando e reajustando as tabelas I e II do anexo I da Lei 2495 de 29 de janeiro de 2019,
na forma deste projeto.
Art. 3º - O auxílio alimentação dos servidores da Câmara Municipal passa a ser de R$ 1.118,00 (um mil
cento e dezoito reais), vigorando a partir da publicação desta lei.
Art. 4º - Esta lei aplica-se exclusivamente aos servidores NÃO estende a sua aplicação aos vereadores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março
de 2026, com relação artigo 1º.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Barrinha/SP, 25 de maio de 2026.
Aldo Barroso de Oliveira Caique de Oliveira Tomaz
Emerson Ananias Fernandes dos Santos Francisco da Silva Barros
Helio Henrique Geloni Leonardo Mendes Fuzatto
Magnus William de Castro
Marília Rodrigues Barroso
Rua Humbert | Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRINHA
Estado de São Paulo
Justificativa do Projeto de Lei
Caros Colegas Vereadores, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
de Barrinha propõe o presente projeto de Lei que visa conceder aos servidores do Poder
Legislativo Municipal a reposição salarial atual e reposição do auxílio-alimentação.
A presente reposição salarial se justifica no fato da necessidade da reposição
salarial inflacionária assegurada pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X,
ressaltando que a lei municipal estabeleceu como data base o dia 01 de março de cada ano.
No que tange ao auxílio alimentação, o benefício tem por finalidade melhorar as
condições de trabalho dos servidores, tendo como objetivo específico proporcionar incentivo
ao servidor que se dedica no efetivo labor e desempenho da função no cargo que ocupa, além
de buscarmos a eficiência do serviço público por conta do cumprimento integral do horário
de trabalho.
A Câmara dispõe de dotação orçamentária para tanto, sendo que o impacto
financeiro está devidamente demonstrado.
Por tais justificativas, espera-se a sua aprovação.
aaa cp ee nceocererrno oras
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
; Câmara Municipal de Bareinha
e - Estado de SãoPaulo
EVENTO (LRF, art. 16, caput) DESCRIÇÃO DO EVENTO
Reposição Salarial dos Servidores.
Criação
Expansão
X | Aperfeiçoamento
Origem dos Recursos (LRF, art.17, 8 1º) Indicação da Legislação Orçamentária
X | Previsão Orçamentária Inicial PPA - Plano Plurianual Lei 2982/2025
Anulação Parcial/Total LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias | Lei 2976/2025
Superávit exercício anterior LOA - Lei Orçamentária Anual Lei 2987/2025
Excesso arrecadação
E j: A teor dos diplomas legais
acima mencionados existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tomamos a iniciativa de formalizar este
processo administrativo que tem como objetivo cumprir os pressupostos do art. 16 da lei de Responsabilidade Fiscal,
no que concerne à estimativa do impacto financeiro e orçamentário dessa operação, juntando para tal, os
documentos que o instrui, cuja premissa e metodologia estão fundamentadas da seguinte forma:
» Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram computadas apenas as despesas decorrentes da
continuidade das novas ações acrescidas de eventuais reajustes salariais somados a eventuais aumentos na
ordem de 10% ao ano.
* Valores expressos em reais
Descrição 2026 2027 2028
(A) Deficit Financeiro do exercício anterior - - -
(A) Receita Prevista e esperado do ano 6.175,.000,00 | 6.792.500,00 | 7471.750,00
(B) Disponib. Financ. p/ desp. Fixadas no orçamento 6.175.000,00 | 6.792.500,00 | 7471.750,00
(C) Valor da Despesa Criada 98.401,46 108.241,61 119.065,77
(CIA) Estimativa de impacto orçamentário % 1,59% 1,59% 1,59%
(C/B) Estimativa de impacto financeiro % 1,59% 1,59% 1,59%
Câmara Municipal Barrinha, 23 de março de 2026.
CRC Á SP247759/0-1
Visto. De acordo!tom o presente procedimento
Na qualidade de ordenador de despesa, DECLARO que o
pi sente gasto tem suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa, e
possui compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçame ntárias.
p
Câmara Municipal Barrinha, 23 de março de 2026.
PRESIDENTE
EE
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 “Sa
E-mail: camara(dbarrinha.so.lea.br Site: umaw harrinha en lean hr
Câmara Vumicipal de Barvinha
Estado de São Paulo
Receita Anual R$ 6.175.000,00
Gastos com a nova fixação (Vencimentos). R$ 98.401,46
Percentual comprometido atualmente com pessoal- 52,87%
Percentual comprometido com o aumento proposto - 54,06%
A — Limites impostos, em relação aos gastos da Câmara.
ID - A folha de pagamento não pode ultrapassar 70% da receita da Câmara (art. 29-A, $ 1º, CF). Anote-se
que o conceito de “folha de pagamento” é mais restrito que “despesas com pessoal”: aqui não são
computando inativos, pensionistas, nem encargos patronais. Importante destacar que o Presidente da
Câmara que desrespeita tal patamar incorre em crime de responsabilidade (art. 29-A, 8 3º, CF).
III- A despesa com pessoal da Câmara não pode ultrapassar 6% da receita corrente líquida do Município
(art. 20, inc. III, alínea “a”, LRF).
IV - O Total de despesas da Câmara não pode ultrapassar determinados percentuais da receita tributária
ampliada do Município, fixados de acordo com a população (art. 29-A, CF). Os patamares são: 7% (até
100 mil habitantes), 6% (até 300 mil), 5% (até 500 mil), 4,5% (até 3 milhões), 4% (até 8 milhões) e 3,5%
(acima de 8 milhões de habitantes).
CONCLUSÃO
A presente despesa atende ao percentual da Lei.
Barrinha-SP, 23 de março de 2026.
Silyio Luís Heck
Chefé da Contabilidade
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camaratdharrinha sn lena hr i Gita unana harrinha emas hr
IMPACTO GASTO DE PESSOAL
Eres